Economia

Sábado, 21 de Junho de 2025, 19h42

CRISE NO CAMPO

TJ mantém recuperação de R$ 60 milhões contestada por gigante do agro

Trade dos EUA questiona processo de RJ do Grupo Kremer

DIEGO FREDERICI

Da Redação

 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve o processo de recuperação judicial do Grupo Kremer – uma família de empresários do agronegócio que acumula dívidas de R$ 60 milhões. A Bunge Alimentos S/A , uma empresa com sede nos EUA, questiona a ação. 

Os magistrados do Órgão Especial seguiram por unanimidade o voto da desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, relatora de um recurso da Bunge contra a decisão que negou o seguimento de um outro recurso, impetrado anteriormente nos autos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A sessão de julgamento ocorreu na última quinta-feira (12). 

Nos automóveis, a multinacional dos EUA alega que o Grupo Kremer não possui registro na Junta Comercial há mais de dois anos - até recentemente, uma exigência da legislação brasileira. Caso seu pedido fosse acatado, a Bunge poderia cobrar a qualquer momento subsídios da organização em crise, tendo em vista que a recuperação judicial “cega” de empresas das dívidas arroladas nos automóveis (créditos concursais) por pelo menos 180 dias. 

"As inscrições dos quatro produtores rurais, pessoas físicas, na Junta Comercial e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ocorreram em 12/06/2023 e 12/07/2023, ou seja, menos de 10 dias antes do ajuizamento do pedido de recuperação judicial, que se deu em 15/12/2023. Os comprovantes de inscrição estadual desatualizados, alguns com a situação cadastral constando como 'baixado', e que os são registros de locação apresentada não comprovam o exercício regular da atividade empresarial pelo período mínimo de dois anos”, alega a multinacional. 

Em seu voto, a desembargadora lembrou que um entendimento recente do próprio STJ admitiu a possibilidade de recuperação judicial para o agronegócio, mesmo com tempo de inscrição na Junta Comercial inferior a dois anos, desde que comprovou atividade agropecuária anterior. 

“O Superior Tribunal de Justiça localizou que 'ao produtor rural que exerce sua atividade de forma empresarial há mais de dois anos é facultado requerer a recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial no momento em que formalizar o pedido recuperacional, independentemente do tempo de seu registro'”, explicou a magistrada. 

Segundo a relação de credores do Grupo Kremer , a multinacional cobra uma dívida de R$ 2,4 milhões. Nos automóveis, a organização familiar conta que iniciou suas atividades no ano de 1999 no município de Lucas do Rio Verde (354 Km de Cuiabá), mas que posteriormente concentrou os negócios em Nobres e Santa Rita do Trivelato distantes em 124 Km e 342 Km da Capital, respectivamente. A Guerra da Ucrânia, a alta do dólar, a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) prejudicaram os negócios, segundo o processo.

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