Economia

Terça-Feira, 12 de Agosto de 2025, 22h49

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TJ multa banco por empréstimos sem autorização de servidores de MT

BMG terá que pagar R$ 135 mil

LEONARDO HEITOR

Da Redação

 

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um recurso proposto por uma instituição financeira que foi multada pelo Procon de Campo Novo do Parecis. O banco foi multado por efetuar descontos relativos a empréstimos consignados que, supostamente, não teriam sido pedidos pelos clientes.

A ação havia sido proposta pelo Banco BMG S.A., contra a Prefeitura de Campo Novo do Parecis, apontando que foram instaurados três processos administrativos perante o Procon Municipal que culminaram em sanções de R$ 135.351,09. A multa foi aplicada após consumidores reclamarem sobre a realização de descontos em benefícios previdenciários referentes a empréstimos consignados supostamente não contratados.

Na apelação, a instituição financeira apontava que a punição foi desvinculada dos critérios de proporcionalidade exigidos na aplicação da sanção, uma vez que não foram observados adequadamente a gravidade da infração e a vantagem auferida para a graduação da penalidade. A ação foi julgada improcedente pela Segunda Vara de Campo Novo do Parecis, tendo a sentença sido mantida pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT.

O BMG S.A. então propôs embargos de declaração, tentando reverter a decisão dos desembargadores, alegando omissões na decisão. O banco alegava ainda que a decisão não teria apreciado os critérios estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor para a dosimetria das multas aplicadas, argumentando que não foram observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Os desembargadores, no entanto, destacaram que a sentença considerou o a gravidade das infrações, a condição econômica do fornecedor e a natureza das violações que envolvem consumidores em situação de vulnerabilidade social. Foi ressaltado ainda pelos magistrados que a decisão examinou exaustivamente todas as questões levantadas no recurso, e que a sentença estruturou sua fundamentação em três eixos principais: a competência sancionatória do Procon municipal; a observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa no procedimento administrativo e a dosimetria das penalidades aplicadas, demonstrando que todas as teses recursais foram devidamente identificadas e apreciadas.

“No presente caso, as matérias invocadas pela embargante foram devidamente apreciadas pelo v. acórdão embargado, não se configurando qualquer omissão que justifique o acolhimento dos embargos sob tal fundamento. A eventual discordância da embargante com os fundamentos adotados pelo v. acórdão não configura omissão, obscuridade, contradição ou erro material, mas sim mero inconformismo com o resultado do julgamento, o que não autoriza o manejo dos embargos declaratórios. Diante do exposto e em consonância com a fundamentação supra, conheço dos embargos declaratórios opostos por Banco BMG S.A., por serem tempestivos e, no mérito, rejeito-os em sua totalidade, mantendo inalterado o decisum impugnado”, diz a decisão.

Comentários (1)

  • CONSUMIDOR |  13/08/2025 08:08:36

    PARABENS A JUSTICA QUE SIRVA DE EXEMPLO PARA FUTURAS DECISOES

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