Domingo, 22 de Junho de 2025, 20h40
DESMATE QUÍMICO
TJ nega prender fazendeiro que destruiu 81 mil hectares no Pantanal de MT
Empresário está fazendo a retirada de 60 mil cabeças de gado da região
Da Redação
A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grossou negou um recurso do Ministerio Público Estadual que pretendia a decretação da prisão preventiva do pecuarista e empresário Claudecy Oliveira Lemes. Ao mesmo tempo, os magistrados também recusaram um pedido para colocação de tornozeleira no engenheiro agrônomo Alberto Borges Lemos e no piloto de avião Nilson Costa Vilela.
O trio é acusado de desmatamento ilegal com produtos químicos de aproximadamente 81 mil hectares de vegetação nativa no Pantanal, dentro das propriedade de Claudecy, em Barão de Melgaço (121 km de Cuiabá). O caso foi descoberto durante a "Operação Cordilheira" e o MPE exige que o fazendeiro pague uma indenização de R$ 2,3 bilhões pelo crime ambiental.
Em sua defesa, o pecuarista, representado pelo advogado Valber Melo, sustentou que passados mais de uma ano da decretação as cautelares diversas, não haveria qualquer motivo para decretação da prisão preventiva, tratando-se de medida desnecessária, desproporcional e sem qualquer fundamento contemporâneo. Nas contrarrazões de recurso, a defesa ressaltou ainda que Claudecy vem cumprindo irrestritamente as cautelares e inclusive colaborando com os trabalhos do administrador judicial em retirar, mediante plano de manejo, os gados das áreas embargadas, que possuem cerca de 60 mil cabeças.
A Quarta Câmara Criminal acatou os argumentos da defesa do empresário e entendeu que a prisão seria uma medida desnecessária, excessiva e desproporcional, sem qualquer contemporaneidade, bem como entendeu que seria desproporcional indisponibilizar milhares de cabeças de gado, sem qualquer ligação com as áreas embargadas. “Desde a imposição das medidas restritivas, não se tem notícia de nova prática delitiva, descumprimento das obrigações impostas ou do emprego de subterfúgios para impedir a regeneração da vegetação nativa ou embaraçar a atuação da administradora nomeada em caráter provisório para gerir as áreas objeto de embargos judiciais", explicou o desembargador Helio Nishiyama em seu voto.
O magistrado destacou que o empresário vem adotando uma postura de colaboração com a Justiça e MPE. "Nem mesmo existem indicativos concretos, contemporâneos e individualizados que indiquem risco de evasão do distrito da culpa ou obstrução da colheita de provas durante a instrução processual. Ao contrário, os elementos constantes nos autos originários mostram uma postura processualmente colaborativa do recorrido, que há mais de um ano informa com antecedência ao Juízo competente seus deslocamentos e, inclusive, atua de forma articulada e conjunta com a administradora judicial, contribuindo tanto para o cumprimento da decisão judicial quanto para a regular gestão das áreas objeto de constrição. Nesse panorama, ao revés da conotação que o Ministério Público pretende dar, as restrições impostas no título impugnado, embora se revistam de menor carga coativa, vêm cumprindo com particular eficiência os propósitos de cessar a habitualidade delitiva, interromper ou ao menos diminuir os danos causados ao meio ambiente e resguardar a atuação da administradora judicial de eventuais interferências", comentou.
Gdt | 22/06/2025 21:09:49
Assim não dá, aà tem...
Vanio | 22/06/2025 20:08:37
Minha única resposta: Kkkkkkkkkkk
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