Domingo, 02 de Janeiro de 2022, 13h10
POLÊMICA
TJ nega suspender ICMS em faturas de energia de comerciantes
Magistrado vê ilegalidade, mas diz que não há chances de liminar
RAFAEL COSTA
Da Redação
O desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira negou pedido de liminar feito pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL) para suspender a cobrança do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que incide na demanda de potência nas faturas de energia elétrica, mantendo apenas na energia efetivamente consumida.
Um dos argumentos é que o Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou o tema diante do entendimento de que a "demanda de potência elétrica não é passível, por si só, de tributação via ICMS, porquanto somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor”.
Embora tenha reconhecido a ilegalidade na cobrança pelo governo do Estado, o magistrado entendeu que não havia a configuração de elementos para justificar uma liminar, sendo necessário aguardar o julgamento colegiado a respeito do tema.
"Com efeitos, vislumbra-se possível ilegalidade na cobrança de ICMS sobre toda “demanda de potência” contratada e cobrada nas faturas de energia elétrica, restando presente o requisito da plausibilidade do direito. No entanto, embora se vislumbre a plausibilidade do direito, aguardar o mérito da demanda não irá causar dano grave, de difícil ou impossível reparação às empresas substituídas e nem poderá colocar em risco o resultado útil do processo ajuizado perante o Juízo a quo", diz um dos trechos da decisão do dia 17 de dezembro de 2021.
O julgamento do pedido pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo só será realizado após o fim do recesso forense no dia 20 de janeiro.
Antônio | 03/01/2022 07:07:10
Isso nada mais é do que uma justiça corrupta.... Onde o juiz diz " você tem direito, mas por motivo de força$ maiore$ não vou garanti-los"... Extingue esta bosta de poder judiciário...
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