Segunda-Feira, 07 de Março de 2022, 19h29
DÍVIDAS DE R$ 8,5 MI
Transportadora em Cuiabá fecha as portas e tem falência decretada pela Justiça
Empresa iniciou suas atividades no ano de 2001 e conta que início de sua derrocada ocorreu em 2009
DIEGO FREDERICI
Da Redação
O juízo da 1ª Vara Cível de Cuiabá decretou a falência da Transabino Transportes e Logística, empresa que atua no mercado desde 2001 e que movia um processo de recuperação judicial, com dívidas de R$ 8,5 milhões.
Segundo um despacho desta segunda-feira (7), o Poder Judiciário de Mato Grosso concordou com o pedido do Ministério Público do Estado (MPMT), pela convolação de recuperação judicial da organização em falência.
Conforme a decisão que estabeleceu falência, a organização desocupou um imóvel na capital que era utilizado para prestação de serviços. Além disso, os livros e registros contábeis da empresa não foram entregues ao administrador judicial, que auxilia o Poder Judiciário nas recuperações judiciais, além de alguns credores não terem recebido nenhuma parcela dos débitos mesmo após a apresentação do plano de recuperação.
“A gravidade da informação consignada nos autos, por esta administração judicial, em mais de uma oportunidade e depois constatada por oficial de justiça, que verificou que a sede da empresa se encontra fechada. Com a ausência de documentos, informações e a sede fechada, entende-se que a empresa não se encontra mais em atividade”, revelam os autos.
De acordo com o processo, a Transabino Transportes e Logística iniciou suas atividades em 2001 após seu dono trabalhar por 14 anos numa transportadora de diesel no estado. Ela também atua no transporte de combustíveis e sebo bovino.
A empresa também conta no processo que em 2009, após a “facilitação” de crédito e de bens, como caminhões, pelo Governo Federal, a concorrência teria “sufocado” a organização. “Apesar de todos os esforços despendidos, a requerente chegou ao extremo, tendo sua saúde financeira afetada buscando então, socorro ao Judiciário amparada pela Lei n° 11.101/2005, que possibilita a recuperação das empresas que estão a beira da decadência”, diz trecho do pedido de recuperação judicial.
Com a decretação da falência, os bens da organização não poderão mais ser alienados (vendidos), e ficando a disposição para saldar dívidas das empresas.
Dorceu cruz | 08/03/2022 07:07:48
Culpa do Lula né? ???
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