Quarta-Feira, 03 de Janeiro de 2024, 09h05
DEFINIDO
UPF será de R$ 232,18 em janeiro deste ano em MT
Da Redação
O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informa que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de janeiro de 2024 passa a ser R$ 232,18 para fins da cobrança e recolhimento da taxa judiciária, em conformidade com a Portaria nº 260/2023, da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz).
O novo valor da UPF deve ser usado para fins de cálculo da taxa judiciária das ações não contempladas com a isenção e das cartas precatórias e similares, o que influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar nº 261, de 2006, em três casos:
1º - Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 23.218,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ 232,18 (valor referente a uma UPF/MT em vigor);
2º - Nas causas de valor acima de R$ 23.218,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% do valor da causa.
3º - Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00 = acrescenta 0,5% não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00, que é o limite máximo permitido para o recolhimento do valor da taxa judiciária.
O valor da taxa judiciária para as cartas precatórias e similares passa a ser de R$ 79,17 (0,341 x R$ 232,18). A Portaria nº 260/2023-SEFAZ foi publicada no dia 21 de dezembro de 2023 no Diário Oficial do Estado (DOE), que divulgou os coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF.
Engenheira processa secretária de MT por “exposed” em evento
Segunda-Feira, 04.08.2025 23h19
Cavalo de cantor é vendido por R$ 5 milhões em leilão de advogado de MT
Segunda-Feira, 04.08.2025 22h40
Companhia reutiliza peças de "avião canabalizado" que fez pouso errado em MT
Segunda-Feira, 04.08.2025 20h25
"Gigante do concreto" anuncia investimentos de R$ 330 milhões em MT
Segunda-Feira, 04.08.2025 19h40
Taxação dos EUA terá impacto em MT
Segunda-Feira, 04.08.2025 17h56