Economia

Domingo, 09 de Junho de 2019, 19h05

FRAUDES DE ICMS

Usinas tentam barrar ação contra incentivos milionários e juíza intima Ong

RODIVALDO RIBEIRO

Da Redação

 

A juíza Célia Regina Vidotti deu um prazo de 10 dias para que o Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania (Moral) se manifeste acerca do pedido de embargos infringentes interpostos por duas produtoras de álcool, Usinas Itamarati S/A e Destilaria de Álcool Libra Ltda, em ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) para barrar o recebimento ilegal de isenções fiscais milionárias de ICMS e outros tributos.

Outras sete empresas produtoras, a Secretaria de Fazenda (Sefaz) e o Estado de Mato Grosso também foram citados pela Ong Moral e posteriormente acionados pelo MPE em processo que tramita na justiça desde o início de 2009. De acordo com a denúncia, nove pessoas jurídicas foram indevidamente beneficiadas pelo então titular da Sefaz, Marcel Souza de Cursi.

Foi somente em 2013 que o juízo da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, baseada em estudos provocados pela ong e levados a termo pela Controladoria Geral do Estado (CGE), que abriu processo administrativo na secretaria, proibiu a continuação das renúncias então vigentes, sob imposição da Portaria nº 108/2009-Sefaz.

São réus na ação, além dos já relacionados acima, a Agropecuária Novo Milênio, Cooperativa Agrícola de Produtores de Cana de Novo Parecis, Usimat Destilaria de Álcool Ltda, Usina Barrálcool, Usina Jaciara, Usina Pantanal de Açúcar e Álcool e Agropecuária Novo Milênio.

“Certifique-se a tempestividade dos embargos de declaração. Em seguida, diante dos efeitos infringentes postulados pelos requeridos Usinas Itamarati S/A e Destilaria de Álcool Libra Ltda, intime-se o requerente para manifestação, no prazo de dez (10) dias. Decorrido o prazo certifique-se e conclusos. Intimem-se. Cumpra-se”, escreveu a magistrada no despacho publicado nesta segunda-feira no Diário Oficial da Justiça.

MILHÕES ESCOADOS

Além dos indícios de crimes cometidos pelas usinas já citadas neste texto, Mato Grosso processa algumas entre elas e outras empresas do setor sucroenergético por corrupção desde agosto de 2018.

Em trabalho conjunto entre a CGE e a própria Sefaz, foi instaurado processo administrativo baseado na Lei Anticorrupção (Lei Federal n° 12.846/2013), para apurar a responsabilidade das 12 empresas do setor de açúcar e etanol no suposto pagamento de R$ 19,1 milhões de propina a agentes públicos estaduais e a terceiros durante os anos de 2010 e 2015.

A lista de companhias processadas incluiu a Brenco, parte da Atvos (ex-Odebrecht Agroindustrial), o Sindicato das Indústrias Sucroalcooleiras de Mato Grosso (Sindálcool-MT) e até mesmo, como já citado a Cooperativa Agrícola de Produtores de Cana de Campo Novo dos Parecis.

A relação ainda inclui a Agropecuária Novo Milênio, de Lambari D’Oeste; a Destilaria Buriti, de Sorriso; a Destilaria de Álcool Libra, de São José do Rio Claro; a Usimat, de Campos de Júlio; a Usina Barralcool, de Barra do Bugres; a Usina Jaciara, de Anápolis (GO); a Usina Pantanal, também de Anápolis (GO); a Usina Porto Seguro, de Jaciara; e a Usinas Itamarati, de Nova Olímpia.

As empresas tinham como objetivo obter benefícios ilegais de redução da carga tributária do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) no âmbito de Mato Grosso. O processo de responsabilização foi aberto por meio da Portaria Conjunta nº 369-11/2018/CGE-COR/Sefaz, publicada no Diário Oficial do dia 3 de agosto do ano passado.

A instauração do processo foi possível após a delação premiada do ex-governador Silval Barbosa, das declarações feitas por ele nas oitivas realizadas em janeiro de 2018 na sede da CGE e de inquéritos concluídos e em andamento compartilhados pelo Ministério Público e pela Delegacia Fazendária (Defaz).

Se forem condenadas, as usinas poderão ter que pagar multa equivalente a até 20% do faturamento bruto no exercício anterior ao da instauração do processo, além de reparação integral dos danos causados à administração pública.

Outras sanções administrativas são: restrição ao direito de participar de licitações e de celebrar contratos com a administração pública, bem como publicação de eventual condenação na sede e no site das próprias empresas e em jornal de grande circulação local e nacional. (Colaborou: Ligiani Silveira)

Comentários (2)

  • NILSON ANTONIO bATISTA |  10/06/2019 08:08:51

    Muito bom o trabalho dessa Juíza. Como essas deve ter outras centenas. Em artigo publico em janeiro mostrei que o PIB d e Mato Grosso cresce muito mas a arrecadação tributária do Estado cai, proporcionalmente, ao crescimento do PIB e isso só se explica por três motivos, excessos de incentivos, corrupção e ineficiência do órgão de arrecadação. Um detalhe novo é que o Estado está inscrevendo quase metade do valor recebido da tributação, por ano, em dívida ativa, ou seja, tá entrando para os cofres do Governo apenas 50% do volume de arrecadação.

  • João da Costa  |  09/06/2019 20:08:42

    A justiça demorou mas chegou e nos contribuintes temos a esperança de que as autoridades deste estado paguem com a mesma moeda com a qual dilapidaram o erário público e a vida de toda sociedade deste estado.

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