Segunda-Feira, 12 de Maio de 2025, 14h09
ATENÇÃO
Prazos processuais tem nova contagem
Da Redação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu que, a partir de 16 de maio de 2025, todos os tribunais deverão utilizar o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e o Domicílio Judicial Eletrônico para realizar comunicações, padronizando a forma de contagem dos prazos processuais, nos termos dos artigos 11 e 20 da Resolução CNJ 455/2022.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso está integrado com as plataformas do Conselho Nacional de Justiça e segue as mesmas regras para a contagem dos prazos processuais. Nas comunicações via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) - voltado aos profissionais do Direito – a contagem do prazo começa a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação, na forma do art. 224 do Código de Processo Civil (CPC).
Domicílio Judicial Eletrônico
Por sua vez, o Domicílio Judicial Eletrônico – voltado para as partes e terceiros - é uma plataforma digital que concentra em um único local todas as comunicações pessoais emitidas pelos tribunais brasileiros, possuindo regras específicas para contagem de prazos, de acordo com a natureza jurídica da pessoa a ser comunicada.
· O prazo começa a correr no 5º dia útil seguinte à leitura/confirmação.
· Caso não haja ciência, o prazo começa após 10 dias corridos do envio ao Domicílio.
Citação de Pessoas Jurídicas de Direito Privado:
· O prazo começa a correr no 5º dia útil seguinte à leitura/confirmação.
· Caso não haja ciência, a citação deverá ser refeita (o prazo não começa a correr)
· A ausência da ciência deve ser justificada, sob pena de multa.
Intimações e Outras Comunicações
· O prazo começará da data da leitura.
· Se a leitura ocorrer em dia não útil, o prazo começará no dia útil seguinte.
· Caso não haja ciência, o prazo começa após 10 dias corridos do envio ao Domicílio.
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