Terça-Feira, 21 de Janeiro de 2020, 14h19
VAGA DE SELMA
Sigla de JB não tem nome em MT
Da Redação
Myke Sena / Especial para o Metrópole
Apesar de ser uma aspiração do presidente Jair Bolsonaro, o lançamento de um nome do novo partido Aliança pelo Brasil para disputar a eleição suplementar do Senado é uma possibilidade remota. A nova agremiação ainda precisa atingir o número mínimo de assinaturas para se viabilizar, o que deve ocorrer, na melhor das hipóteses, em meados de fevereiro.
A eleição suplementar deve ser confirmada para abril, conforme estima o Tribunal Regional Eleitoral. Faltaria tempo hábil para a montagem da estrutura do partido no Estado, além da definição de um nome para a disputa.
E quais seriam as opções que o Aliança teria em Mato Grosso? Os políticos mais alinhados com o presidente ainda não deram grandes mostras de que aceitam deixar facilmente o PSL para ingressar no novo partido. O maior potencial de votos, em tese, ficaria com o deputado federal Nelson Barbudo, que é próximo de Bolsonaro.
No entanto, ele também se esforça para não ter atritos com a cúpula do PSL, partido do qual é o comandante no Estado. Esse posicionamento político ainda incerto é o que causa dúvidas entre os bolsonaristas quanto ao parlamentar.
Amanda Duarte | 22/01/2020 11:11:00
Ainda bem. Já nos livramos de uma, faltam outras.
AUREO MARCOS RODRIGUES | 21/01/2020 18:06:10
DENUNCIA – NOTICIA - CRIME – PEDIDO DE PROVIDÊNCIA URGENTE - AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA. Requer que, O PRESIDENTE DO SENADO, A ADVOGACIA DO SENADO, os SENADORES, “a IMPRENSA”, a POLICIA FEDERAL, e toda SOCIEDADE BRASILEIRA e as demais AUTORIDADES COMPETENTES DIGNAS, salve essas DENÚNCIAS em seus ARQUIVOS, que pode ser acessada através dos dois LINK – URL- https://mega.nz/#!OzRRyA4B!zjrGrJPKiKpmqIZLFgB7i39OTwsaKWBdDukl5KvlHlAs - https://mega.nz/#!juxABKzR!Tg5Da5mx-8JSp-AxIERkbaTCufYq20J-ClUKBMnBuHs - bem como requer que fiscalize, acompanhe e adote as providências urgente nas DENÚNCIAS DA AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA que se encontra autuada no SENADO FEDERAL, sob o n. 00200.004885/2019-88 e 00100.087582/2019-11, para que as mesma seja julgada em GRAU DE RECURSO, nos termos do artigo 5º inciso LIV, LV, LVII e LXXVIII, e nos termos do artigo 52 inciso II, e artigo 71 inciso II e IV todos da Constituição Federal, e nos termos do artigo 39, 283 e 630 do Código de Processo Penal, e nos termos do “artigo 39 da lei 1.079/50 – que define o crime e responsabilidade”, para que seja feito JUSTIÇA”, para trazer uma resposta a SOCIEDADE BRASILEIRA, pois esse é um PEDIDO DE SOCORRO... Pois a JUSTIÇA neste PaÃs, “NÃO” está sendo aplicada de forma equitativa, pois o CORPORATIVISMO está dominando as Autoridades Judiciarias Fiscalizadoras e essa OMISSÃO, fere a Democracia e o Estado Democrático de direito e põem em risco toda “SOCIEDADE CIVIL BRASILEIRA”, pois se não tiver uma CORREÇÃO já, o PODER JUDICIÃRIO, vai acabar com, o nosso Estado Democrático de direito e vai voltar os tempos da “DITADURA”, pois é somente a “SOCIEDADE CIVIL” e os membros do “LEGISLATIVO e do EXECUTIVO” que são desqualificados e presos, mais quando precisa aplicar a lei nos membros do PODER JUDICIÃRIO, ou do MINISTÉRIO PÚBLICO, os infratores são “PROMOVIDO” ao invés de ser “PRESO” e os processos são arquivados o ficam parados conforme mostra a notÃcia de fato junto a PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA sob. o nº. 1.20.000.000.442.2014.11 e o PEDIDO DE PROVIDÊNCIA-notÃcia-crime junto o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA sob. o nº. 0005456.67.2014. 2.00.0000, Rp. nº. 457/MT. (2013/0162659-4) em tramite no SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA e AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÃRIO COM AGRAVO sob o n. 1.154.426 e o HABES CORPUS sob o n. 163114/2018 em tramite junto o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. (ver os feitos e as decisões no site do STF). Veja a INICIAL DA REPRESENTAÇÃO CRIMINAL, com 974 folhas, sob o n. 00200.004885/2019-88, que se encontra autuada no SENADO FEDERAL, que pode ser acessada através do LINK: https://mega.nz/#!OzRRyA4B!zjrGrJPKiKpmqIZLFgB7i39OTwsaKWBdDukl5KvlHlA – onde foram requerido pedidos para abertura da CPI – DA LAVA TOGA, e Veja também a INICIAL DA REPRESENTAÇÃO CRIMINAL com 453 folhas, sob n. 00100.087582/2019-11, que encontra autuada no SENADO FEDERAL em apenso ao feito sob o n. 00200.004885/2019-88, que pode ser acessada através do LINK: https://mega.nz/#!juxABKzR!Tg5Da5mx-8JSp-AxIERkbaTCufYq20J-ClUKBMnBuHs – onde foram requerido pedidos para abertura da CPI – DA LAVA TOGA, para ver que esses fatos que envolvem o REPRESENTANTE AUREO MARCOS RODRIGUES, são os mesmos fatos que envolvem o EX-PRESIDENTE LULA, e os mesmos fatos que envolvem a SENADORA SELMA, e os mesmos fatos que envolveu o Juiz LEOPOLDINO MARQUES DO AMARAL, que denunciou o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por um perÃodo de (9) nove anos, até ser morto e enterrado com suas provas, pois na sua carta http://www.prosaepolitica.com.br/wp-content/uploads/2010/03/CARTA-JUIZ-LEOPOLDINO.pdf, que foi enviada à CPI – DO JUDICIÃRIO – DA ÉPOCA, o Juiz Leopoldino, que foi assassinado já reclamava do TJ-MT, STJ , STF, MPF, e do Ministério Público Estadual do Estado de Mato Grosso. Portanto para as “petições ter os requisitos de admissibilidades fixado pela lei ”, requer que as AUTORIDADES COMPETENTES, adote as providências urgente nas DENÚNCIAS DA AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA, para que as mesma seja julgada em GRAU DE RECURSO, nos termos do artigo 5º inciso LIV, LV, LVII e LXXVIII, e nos termos do artigo 52 inciso II, e artigo 71 inciso II e IV todos da Constituição Federal, e nos termos do artigo 39, 283 e 630 do Código de Processo Penal, e nos termos do “artigo 39 da lei 1.079/50 – que define o crime e responsabilidade”, para que seja feito JUSTIÇA”, para trazer uma resposta a SOCIEDADE BRASILEIRA, pois a POLICIA FEDERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, tem elemento e prova suficiente para abrir a caixa preta do Poder Judiciário Brasileiro e punir os infratores, que vem proferindo decisão contra o Direito em afronto a Constituição Federal, para favorecer criminosos em processo Civil e Criminal, com direito de pessoas INOCENTES, não deixe essa FAMÃLIA INOCENTE, ser assassinada diante dos OLHOS DOS ÓRGÃOS CORRECIONAIS, pois esse é um PEDIDO DE SOCORRO... Devo informar, que essa perseguição contra o REPRESENTANTE, é porque a DENUNCIA, envolvem dinheiro público, pois o REPRESENTANTE AUREO MARCOS RODRIGUES, não praticou nenhum crime e sua inocência e seus direitos Constitucionais deverá ser reconhecido em julgamento realizado por Órgão Imparcial, Digno e Independente, pois essa perseguição dos MAGISTRADOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, é motivada pelo fato do REPRESENTANTE, ser o RECLAMANTE da denúncia feita ao CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, que motivou o feito 50/2008, que tramitou junto a CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, que motivou a PORTARIA 104 DE 10 DE MARÇO DE 2009-CNJ, que investiga salários de Magistrados, que está ainda em fase de investigação, conforme afirmou o CORREGEDOR NACIONAL, JOÃO OTAVIO DE NORONHA, A IMPRENSA, veja o link: https://www.cnj.jus.br/corregedor-cnj-nao-autorizou-pagamentos-vultosos-a-juizes-do-mt/ --- , pois a PORTARIA 104, não autoriza o pagamento aos MAGISTRADOS do TJ-MT, e o dinheiro recebido de forma ilÃcita, pelos Magistrados, com base e fundamento no PP 0005855-96.2014, tem que ser devolvidos aos cofres públicos. Devo informar, que a presente REPRESENTAÇÃO CRIMINAL, deverá ser apurado e julgado com base no artigo 52 inciso II, e artigo 71 inciso II e IV, todos da Constituição Federal, e nos termos do artigo 39, 283 e 630 do Código de Processo Penal, e nos termos do “artigo 39 da lei 1.079/50 – que define o crime e responsabilidade” para punir os agressores e proteger a VITIMA AUREO MARCOS RODRIGUES, brasileiro, convivente, nascido em 06 de março de 1963, residente na FAZENDA CHARCO GRANDE, o qual vem sofrendo violenta coação em sua liberdade, por ato ilegal e abusivo de várias Autoridades de vários Poderes, pois a interpretação atual da regra do art. 52 inciso II, e artigo 71 da Constituição Federal é no sentido de que somente se adequam à norma em exame, aquelas demandas nas quais se demonstre a presença, cumulativamente, de dois requisitos, quais sejam: (I) a existência de interesse de toda a Magistratura; (II) que esse interesse seja exclusivo dos Magistrados, pois a DENÚNCIA, envolve dinheiro público, sobre pagamentos IRREGULAR a Magistrado, que está sobre investigação na PORTARIA 104 DE 10 DE MARÇO DE 2009-CNJ, pois o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, já manifestou no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL sob o n, 1.273.510-MT – (2018/0078616-8), dizendo que o REPRESENTANTE, limitou-se a fazer uma extensa relação de ilÃcitos que não cabe a esta Corte apurar, sendo que o REPRESENTANTE, encontra PRESO, por força do feito código: 55321/2015 e 62873/2018, e condenado nos feitos código 53461/2014 e 54433/2014, em tramite junto a Comarca de Porto Esperidião-MT, devido essa IRREGURALIDADE e PERSEGUIÇÃO, que vem acontecendo diante dos olhos do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Veja a Legislação direta. Inciso II do Artigo 52 da Constituição Federal de 1988 Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: II - Processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) Devo informar, que o feito do RECURSO ESPECIAL, sob o REsp. n. 1774932/MT 92018/0276125-20), que se encontra no SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, foi que deu causa para várias ações civil e penal em tramite junto o Comarca de Porto Esperidião – MT e o presente feito é a CHAVE, para TRANCAR essas ações desonesta, infundada e criminosa que foi posto por vários CRIMINOSOS, em desfavor do REPRESENTANTE AUREO MARCOS RODRIGUES, por perseguição, pois a VICE- PRESIDENTE, do TJ-MT, deu PROCEDÊNCIA no RECURSO ESPECIAL sob o n. 63609/2018 interposto no autos da APELAÇÃO sob o n. 109478/2015, alegando que: “(...) A suposta violação aos artigos 489, § 1º, IV e 1.022, II, ambos do CPC/15, está amparada na assertiva de que no julgamento dos embargos de declaração, o órgão fracionário incorreu em omissão e contradição ao deixar de se manifestar expressamente sobre a antiga servidão passagem construÃda para dar acesso à propriedade da parte recorrida e outros, sem ter necessidade de passar praticamente dentro de sua casa, deixando-o sem qualquer proteção e segurança. (..)”. Portanto, requer PROVIDÊNCIA ÚRGENTE DO SENADO FEDERAL, nos termos do artigo 5º inciso LIV, LV e LXXVIII da Constituição Federal, para que o RECURSO ESPECIAL sob o REsp. n. 1774932/MT 92018/0276125-20), que se encontra no SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, deste o dia 23/10/2018, debaixo do sapato do MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, seja posto em pauta de julgamento, para o Ministro adotar as providências nos autos e cessar esse CONSTRANGIMENTO, que o REPRESENTANTE e sua FamÃlia, vem sofrendo, por ato ilegal e abusivo de várias Autoridades de vários Poderes, não deixe essa FAMÃLIA INOCENTE, ser assassinada diante dos ÓRGÃOS CORRECIONAIS, pois esse é um PEDIDO DE SOCORRO. DOS PEDIDOS: Diante do exposto requer que O PRESIDENTE DO SENADO, A ADVOGACIA DO SENADO, os SENADORES, “a IMPRENSA”, a POLICIA FEDERAL, e toda SOCIEDADE BRASILEIRA, e demais AUTORIDADES COMPETENTES, salve essas DENÚNCIAS, em seus ARQUIVOS e fiscalize, acompanhe e adote as providências urgente nas DENÚNCIAS DA AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA que se encontra autuada no SENADO FEDERAL sob o n. 00200.004885/2019-88 e 00100.087582/2019-11, para as “petições ter os requisitos de admissibilidades fixado pela lei, para que as mesmas seja julgada em GRAU DE RECURSO, nos termos do artigo 5º inciso LIV, LV, LVII e LXXVIII, e nos termos do artigo 52 inciso II, e artigo 71 inciso II e IV todos da Constituição Federal, e nos termos do artigo 39, 283 e 630 do Código de Processo Penal, e nos termos do “artigo 39 da lei 1.079/50 – que define o crime e responsabilidade”, para que seja feito JUSTIÇA”, para trazer uma resposta a SOCIEDADE BRASILEIRA, pois a POLICIA FEDERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, tem elemento e prova suficiente para abrir a caixa preta do Poder Judiciário Brasileiro e punir os infratores, que vem proferindo decisão contra o Direito em afronto a Constituição Federal, para favorecer criminosos em processo Civil e Criminal, com direito de pessoas INOCENTES, não deixe essa FAMÃLIA INOCENTE, ser assassinada diante dos ÓRGÃOS CORRECIONAIS, pois esse é um PEDIDO DE SOCORRO. PEDE E ESPERA AS PROVIDÊNCIAS. PORTO ESPERIDIÃO-MT, 21 DE JANEIRO DE 2020. AUREO MARCOS RODRIGUES.
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