Quinta-Feira, 06 de Março de 2014, 19h24
STJD determina que CBF suspenda Séries C e D
Terra
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) determinou nesta quinta-feira a suspensão da publicação das tabelas das Séries C e D do Campeonato Brasileiro de 2014. A determinação ocorreu por conta de \"conflito de decisões e atribuições\" na decisão do pleno do STJD que acabou por rebaixar o Betim à quarta divisão nacional.
O clube mineiro foi punido por um processo judicial de 2006, quando o time ainda se chamava Ipatinga e não pagou uma taxa de transferência do lateral Luizinho para o Nacional, de Portugal.
O julgamento por esse problema só aconteceu em 2013, quando o Betim foi punido com a perda de seis pontos. Isso resultaria na eliminação da equipe, mas um recurso na Justiça Comum a manteve na quartas de final da competição.
Porém, vieram duas derrotas: a primeira em campo, diante do Santa Cruz. Depois, foi punido também por ter entrado com recurso na Justiça Comum, algo que a Fifa não permite. Dessa forma, o Betim foi a julgamento e sofreu como punição o rebaixamento para a Série D. As duas divisões estão suspensas até que o imbróglio seja resolvido.
Confira a seguir a nota publicada pelo STJD:
\"DECISÃO
Junte-se aos autos a decisão proferida pelo Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Betim.
Tendo em vista que compete ao Presidente do STJD, nos termos do artigo 9º inciso I do CBJD fazer cumprir as decisões proferidas pelo Tribunal.
Considerando a existência de conflito de decisões e atribuições entre a decisão proferida pelo Pleno do STJD nos presentes autos onde foi aplicado ao Betim Esporte Clube a sanção prevista no item 64 do Código Disciplinar da FIFA com o seu consequente rebaixamento para a serie D do Campeonato Brasileiro e, a decisão proferida pelo Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Betim que determinou que a Confederação Brasileira de Futebol não cumpra a decisão proferida pelo STJD.
Determino a diretoria de Competições da CBF que suspenda a publicação da tabela das series C e D do Campeonato Brasileiro de 2014 até que seja resolvido o conflito entre as decisões supra referidas.
Intime-se a CBF através de sua Diretoria de Competições.
Rio de janeiro, 27 de fevereiro de 2014
Flávio Zveiter
Presidente do STJD\"
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