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Quarta-Feira, 06 de Agosto de 2025, 10h00

SURREAL

Advogado registra BO contra criança de 2 anos por motivo bizarro

Caso ganhou destaque na Justiça do Distrito Federal

METRÓPOLES

 

Um caso inusitado envolvendo alunos da educação infantil ganhou destaque na Justiça do Distrito Federal. A 3ª Vara Cível de Águas Claras condenou um pai ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais após ele acionar o Conselho Tutelar e registrar um boletim de ocorrência contra uma criança de 2 anos, colega de turma do seu filho. A ação foi movida pela mãe do menino denunciado, após ela ter sido convocada pela delegacia e pelo Conselho Tutelar para prestar esclarecimentos.

No processo, ao qual o Metrópoles teve acesso, o homem que registrou a ocorrência disse que o bebê denunciado agredia o filho dele no interior da instituição onde ambos, que tem a mesma idade, estudavam. Certo dia, o menor teria batido no filho do homem e arranhado o rosto da criança.

O pai, então, levou o caso à direção da escola, mas como as agressões não cessaram, procurou a polícia e o Conselho Tutelar. Na boletim de ocorrência, o homem apresenta justificativas quase inacreditáveis: segundo ele, o bebê é um “algoz contumaz”, e vai além: diz que a criança “tem histórico de violência” e insinua negligência materna. Ele não menciona a idade das crianças envolvidas. 

Na sentença condenatória, a juíza responsável pelo caso considerou que houve abuso por parte do pai – que é advogado – ao utilizar os meios institucionais de forma irregular.

“Isso porque, [o pai é] advogado e, portanto, conhecedor da legislação [mas] optou por omitir dados relevantes, como a idade das crianças envolvidas – cada uma com 2 anos de idade, e descreveu o autor como “algoz contumaz”, dando ares de criminoso a fim de que fosse apurado o descumprimento culposo/doloso do poder familiar”, disse a juíza.

Maneira abusiva

A sentença destacou, ainda, que embora os canais legais devam estar à disposição da população, seu “uso de maneira abusiva não pode ser tolerado”. 

“Destaco que não está aqui desconsiderado o fato de que o [bebê] machucou o filho do requerido e outras crianças. Ocorre que a conduta do [advogado] excedeu o exercício regular de seu direito ao sugerir a possibilidade de existência de crime de descumprimento do poder familiar, após o episódio com seu filho”, disse a magistrada

Comentários (4)

  • Leal |  06/08/2025 15:03:42

    Lá em casa tinha um ditado: se apanhar na escola e não devolver pra ninguém, apanha em casa também! É só começar a ensinar mais cedo a se defender. Por que não tem cabimento e é crime grave um adulto agredir um bebê com gestos ou palavras, mas entre crianças da mesma idade já pode estabelecer uma relação de equilíbrio e respeito?

  • PENSADOR |  06/08/2025 12:12:46

    E O OUTRO LADO DA HISTÓRIA ??? DUAS CRIANÇAS DE DOIS ANOS ...

  • Paulo Carvalho  |  06/08/2025 11:11:36

    Eu já começo achar normal se algum boçal atire bombas nas embaixadas... "profissional" da mais "alta qualidade".

  • OS PAIS DEVERIAM TER EDUCADO O FILHO. |  06/08/2025 10:10:49

    quando os pais não educam os filhos, tem que levar para a policia mesmo. ora, a criança vinha reiterando a conduta de agrdir. cadê os pais para educar essa criança.?

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