Quinta-Feira, 24 de Julho de 2025, 04h00
ATÉ 2023
Justiça condena Pablo Marçal à inelegibilidade pela 3ª vez
METRÓPOLES
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou, nessa terça-feira (22/7), o empresário Pablo Marçal (PRTB) à inelegibilidade até 2032. O Juizado da 1ª Zona Eleitoral de SP citou ofensas contra a Justiça Eleitoral e a adversários no âmbito da investigação que apura condutas irregulares durante as eleições de 2024 para a Prefeitura de São Paulo.
O juiz Antonio Maria Patiño Zorz considerou as seguintes condutas como “altamente reprováveis” e “violadoras do princípio da legitimidade das eleições”:
declarações referentes à “censura” em razão da suspensão das redes sociais do então candidato;
ofensas aos candidatos adversários, dentre os quais a associação de Guilherme Boulos como usuário de cocaína;
a associação da Justiça Eleitoral ao “sistema”, à corrupção e à mortes de pessoas inocentes;
a vinculação implícita de recebimento de fundo partidário da candidata Tábata Amaral a ato ilícito.
O magistrado também considerou violação do princípio da isonomia quando Marçal divulgou, em seu site de campanha, um link com a arte do boné com a letra M e de outros materiais de campanha, e orientou os eleitores a imprimirem por conta própria. O juiz entendeu que, com tal atitude, o empresário transferiu os custos da campanha para os apoiadores, que ainda precisavam informar o CPF e o CNPJ da gráfica responsável pela impressão.
“Deste modo, constato a gravidade da conduta praticada pelo réu Pablo Marçal ainda que não tivesse sido eleito e chegado ao 2° turno das eleições municipais para Prefeito do Município de São Paulo”, disse o juiz na decisão. Procurado pela coluna, Pablo Marçal disse: “A justiça será feita”.
A ação judicial é oriunda de uma representação do Partido Socialista Brasileiro (PSB). “A decisão representa mais um marco da Justiça Eleitoral no enfrentamento a condutas que comprometem a igualdade de condições entre os candidatos. Os fatos apurados revelam uma atuação sistemática de instrumentalização das redes sociais, da estrutura empresarial e de mecanismos de monetização digital com finalidades eleitorais, em flagrante desacordo com as normas que regem o processo democrático. A decisão reforça que não há espaço para atalhos eleitorais, sobretudo quando financiados por práticas vedadas pela legislação”, disse Rafael Carneiro, que atuou no caso junto ao advogado Hélio Silveira, ambos representando o PSB.
Trata-se da terceira vez que a Justiça Eleitoral determina que o influenciador não poderá disputar as eleições por oito anos. Em fevereiro deste ano, a Justiça Eleitoral de São Paulo condenou Marçal por abuso de poder político e econômico durante a sua campanha nas eleições municipais de 2024. A decisão, que se refere ao ato de Marçal de vender apoio a candidatos por um Pix de R$ 5 mil, tornou o ex-candidato inelegível por oito anos.
Dois meses depois, em abril, uma segunda condenação determinou que o empresário pagasse multa de R$ 420 mil por descumprir liminar do mesmo processo, movido pelo PSB.Na decisão, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz absolveu Antônia de Jesus, candidata a vice na chapa de Marçal à Prefeitura de São Paulo.
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