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Quinta-Feira, 26 de Junho de 2025, 18h00

DECISÃO DO STF

Redes sociais podem ser responsabilizadas por posts de terceiros

Corte considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet

TV GLOBO

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26), por 8 votos a 3, que o artigo 19 do Marco Civil da Internet — o que trata de responsabilidade das redes sociais — é parcialmente inconstitucional. Isso significa que as redes sociais deverão ser responsabilizadas por postagens criminosas ou ofensivas de seus usuários.

O tribunal entendeu que as regras vigentes hoje — remoção só com decisão judicial — não são suficientes para preservar a dignidade das pessoas.

O STF também definiu a tese para a aplicação desse entendimento.

Ou seja, o tribunal estabeleceu como se dará essa responsabilização das redes.

Uma das principais mudanças daqui para frente é que as redes deverão levar em conta a notificação extrajudicial para remover um conteúdo irregular.

Se, após essa notificação, a rede não retirar a postagem e a Justiça considerar, mais adiante, que a postagem era irregular, a rede será punida.

Plataformas estão sujeitas à responsabilização civil caso não removam conteúdo após notificação extrajudicial feita pela vítima ou seu advogado, decidiu o STF.Crimes contra a honra

Em casos de crimes contra a honra — por exemplo, difamação — a tese fica como é hoje:

Ou seja, as plataformas só são obrigadas a tirar conteúdo se a Justiça mandar. Não serão punidas se não excluírem o conteúdo só com a notificação extrajudicial.

Essa é uma maneira que o STF buscou para preservar a liberdade de expressão.

Remoção 'proativa'

O entendimento da Corte também prevê que, em casos de discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência ou a golpe de Estado, as plataformas devem agir de forma proativa para remover o conteúdo, mesmo sem notificação prévia. A decisão altera a lógica de funcionamento das redes no Brasil e deve levar as empresas de tecnologia a rever protocolos de denúncia e moderação de conteúdo, além de ampliar sua responsabilidade sobre o que circula em suas plataformas.

Base jurídica

A tese vencedora considera que o artigo 19 do MCI não oferece proteção suficiente aos direitos fundamentais – especialmente à honra, dignidade e imagem das pessoas – e, por isso, é parcialmente inconstitucional. Enquanto não houver nova legislação, o STF definiu que o artigo 19 deve ser interpretado da seguinte forma:

A decisão não se aplica a regras da legislação eleitoral, preservando atos normativos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Provedores podem ser responsabilizados civilmente nos termos do artigo 21 do Marco Civil por danos gerados por conteúdo de terceiros, inclusive quando se tratar de contas inautênticas;

Comentários (1)

  • Carlos Nunes |  26/06/2025 18:06:42

    Pois é, esse Marco Civil da Internet, esse Artigo 19, foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela tia DILMA. Ou seja, o CONGRESSO NACIONAL LEGISLOU, cumprindo sua Prerrogativa Constitucional. Lembrando que esse Marco tá em vigência no país, há mais de 10 anos... nunca ninguém alegou Inconstitucionalidade nenhuma. Pelo contrário... Agora o Supremo, louco pra controlar as redes sociais, tem a coragem de alterar o Artigo 19, Alterar é LEGISLAR. O Supremo não pode LEGISLAR sobre nada. O Ministro FACHIN foi contra essa alteração.

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