Mundo Quinta-Feira, 26 de Junho de 2025, 19h:00 | Atualizado:

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MARCO CIVIL

Entenda o que muda com decisão do STF sobre redes sociais

Decisão envolve remoção 'proativa' de racismo, pedofilia e discurso de ódio

TV GLOBO

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (26) para mudar a interpretação sobre a responsabilidade das redes sociais e outras plataformas digitais em relação a conteúdos publicados por terceiros. Por 8 votos a 3, os ministros reconheceram a inconstitucionalidade parcial e progressiva do artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI), que exigia ordem judicial específica para responsabilização civil de redes por postagens ofensivas.

A Corte entendeu que esse modelo oferece proteção insuficiente aos direitos fundamentais — como a honra, a dignidade e a integridade — e, por isso, precisa ser ajustado até que o Congresso aprove nova legislação sobre o tema.

O que muda com a decisão do STF

A decisão cria três níveis de responsabilização para provedores e redes sociais:

Remoção proativa para casos graves

A Corte afirmou que plataformas devem atuar de forma imediata, mesmo sem notificação extrajudicial ou ordem judicial, para remover conteúdos com discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência ou defesa de golpe de Estado. Nesses casos, a omissão da empresa pode levar à responsabilização civil direta.

Notificação extrajudicial como gatilho

Para outros tipos de conteúdo considerado ilícito, a empresa será responsabilizada caso receba uma notificação extrajudicial, não remova o conteúdo, e posteriormente a Justiça reconheça que houve ofensa. A medida flexibiliza a exigência de ordem judicial, abrindo espaço para remoção mais ágil de conteúdo ofensivo, como ataques pessoais, desinformação grave, entre outros.

Crimes contra a honra

Nesses casos, segue válida a exigência de ordem judicial prevista no artigo 19, mas os ministros deixaram claro que a remoção por notificação extrajudicial também é possível, desde que haja fundamento suficiente.

Tese fixada pelo STF

A tese fixada estabelece que:

O artigo 19 do Marco Civil da Internet é parcialmente inconstitucional por omissão na proteção de direitos fundamentais

Enquanto não houver nova lei, o artigo deve ser interpretado de forma que:

Plataformas podem ser responsabilizadas civilmente por não removerem conteúdo após notificação extrajudicial.

Essa responsabilização não se aplica à legislação eleitoral, regida por regras próprias e normas do TSE.

Conteúdos de contas inautênticas também entram na lógica de responsabilização.

Casos de racismo, pedofilia, discurso de ódio e incitação à violência exigem remoção imediata e proativa, sem necessidade de provocação.

Impacto

A decisão deve forçar as grandes plataformas a rever suas políticas de moderação, adotando protocolos mais rigorosos para casos de discurso de ódio e estruturando canais eficazes de recebimento e resposta a notificações extrajudiciais.

O Congresso ainda pode editar nova legislação sobre o tema. Até lá, vale a interpretação determinada pelo Supremo.





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Comentários (1)

  • Carlos Nunes

    Quinta-Feira, 26 de Junho de 2025, 19h27
  • Pois é, vou traduzir tudo isso pra gente entender, senão a gente não entende bulhufas: CENSURA ANTECIPADA. Vão começar metendo o bedelho na vida de todos OS HUMORISTAS. Muitas piadas serão retiradas. Hoje, um Chico Anysio, um Jô Soares, os Trapalhões, Costinha, etc. seriam CENSURADOS. Chico Anysio com aquele quadro: quero que o pobre exploda...seria preso. Acabou a piada no Brasil... StandUp então...
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