Sexta-Feira, 19 de Novembro de 2021, 15h09
Diogo Botelho
A imunidade parlamentar
Diogo Botelho
A moldura política escolhida pela soberania popular estabeleceu na Constituição Federal o protagonismo da atividade parlamentar para o fim de formular as principais decisões que impactam a vida social.
Nesse sentido, longe de diminuir a importância do poder Executivo e do Judiciário, responsáveis pela administração e aplicação da lei ao caso concreto, respectivamente, o fato é que sendo o poder Legislativo composto por membros eleitos diretamente pelo povo, por uma obviedade, compreende-se o protagonismo dos vereadores, deputados e senadores que integram as instâncias legislativas da Federação, afinal, exercem diretamente o poder em nome do povo e, por isso, são responsáveis, por excelência, pelas mais elevadas decisões no âmbito de suas competências que são responsáveis por suavizar ou afligir a vida do cidadão. Ou seja, sua vida social depende do legislador!
Formular as leis de regência, fiscalizar os atos do poder Executivo, além de desempenhar extrema influência na composição dos membros que irão integrar os Tribunais Superiores, são atividades e funções que exigem garantias de liberdade para a independência do exercício parlamentar, conferindo ao mandatário do povo a autonomia necessária para enfrentar e suportar o processo dialético, próprio das câmaras deliberativas, sem causar prejuízo a si e ao interesse público.
Assim, como principal garantia do exercício parlamentar, é o sistema de imunidades quem, de fato, confere ao parlamentar a independência funcional para a defesa do interesse e da coisa pública, protegendo-o de eventuais retaliações de natureza jurídica, política ou econômica. Vale dizer, impede e protege o parlamentar de ficar refém de conflitos, muitas vezes ácidos e acalorados, travados na arena política.
Dessa forma, garante-se, ao parlamentar a inviolabilidade cível e penal por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Garante-se, portanto, ao parlamentar o exercício de sua arma de excelência: a liberdade de expressão, escrita e, sobretudo, a oral!
Imolar o livre pensar, o livre expressar e o livre agir de qualquer parlamentar é trancar as portas para o povo, garrotear a sua liberdade e coroar a tirania, razão porque não há livre democracia sem a independência parlamentar, que é garantida pela sua imunidade.
Diogo Botelho, é advogado.
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