Opinião

Quinta-Feira, 28 de Novembro de 2024, 11h31

Huendel Rolim

Advocacia sob ataque - A defesa do sigilo profissional em tempos de autoritarismo velado

Huendel Rolim

 

O sigilo profissional do advogado é um dos pilares mais sólidos do Estado Democrático de Direito, sendo indispensável para garantir uma defesa técnica plena e a preservação da justiça. 

Muito além de uma prerrogativa da advocacia, essa proteção é um direito fundamental assegurado a todo cidadão, previsto na Constituição Federal e em legislações específicas que regulam o exercício da profissão.

A Constituição Brasileira, no artigo 133, consagra o advogado como indispensável à administração da justiça, conferindo inviolabilidade aos seus atos e manifestações no exercício da profissão. 

O sigilo profissional decorre diretamente desse preceito, garantindo que o cidadão tenha a segurança de que suas comunicações com o advogado serão preservadas de interferências externas. 

Essa proteção é essencial para que o direito de defesa seja efetivo e não apenas formal. A confiança na relação advogado-cliente é o alicerce sobre o qual se constrói a defesa técnica. 

Um cliente que não pode confiar plenamente na confidencialidade dessa relação dificilmente revelará informações sensíveis ou cruciais para sua defesa. Esse medo compromete a estratégia jurídica e, consequentemente, a busca pela verdade e pela justiça. 

Por isso, o sigilo não é apenas um instrumento do advogado, mas uma garantia ao próprio cidadão de que poderá ser defendido de forma ampla e eficaz.

No campo da advocacia criminal, o sigilo profissional assume ainda maior relevância. O advogado criminalista frequentemente atua em contextos de alta tensão, defendendo clientes cujos direitos podem estar sendo violados ou cujo poder estatal se apresenta de forma desequilibrada. 

Nesse cenário, o sigilo profissional protege tanto o cliente quanto o próprio sistema de justiça, assegurando que a defesa seja exercida sem pressões indevidas ou ameaças externas.

A inviolabilidade do sigilo profissional também desempenha um papel central na prevenção de abusos e arbitrariedades. Em um sistema de justiça equilibrado, o advogado é uma figura essencial para limitar excessos e garantir que o devido processo legal seja respeitado. 

Fragilizar essa proteção abre caminho para práticas autoritárias, comprometendo não apenas o direito de defesa, mas também a confiança na imparcialidade do sistema.

No contexto jurídico, é essencial diferenciar o advogado de seu cliente. 

O advogado não é cúmplice, confidente ou representante das condutas ilícitas do acusado, mas sim um profissional responsável por garantir que os direitos do cliente sejam respeitados dentro dos limites legais. 

A tentativa de confundir essas figuras ou transferir responsabilidades é um equívoco técnico e uma distorção perigosa para a democracia.

A preservação do sigilo profissional é, acima de tudo, a preservação da justiça. 

Quando essa garantia é violada, seja de forma explícita ou por medidas que fragilizem sua aplicação, quem perde é a sociedade como um todo. 

A confiança no sistema de justiça é construída sobre bases sólidas, e o sigilo profissional é uma dessas bases.

Por fim, cabe lembrar que o sigilo não é uma concessão à advocacia, mas uma exigência de um sistema jurídico que busca ser equilibrado, justo e protetor dos direitos fundamentais. 

Sua preservação é essencial não apenas para os advogados, mas para todos os cidadãos que confiam na imparcialidade da justiça. 

Que essa proteção seja continuamente reforçada como um pilar inegociável do Estado Democrático de Direito.

Huendel Rolim é advogado e Mestre em Direito pelo IDP.

Comentários (6)

  • Jean Santana |  29/11/2024 16:04:51

    Bem colocado em relação a regra, faltou só esclarecer a exceção: Quando o advogado passa a ser cúmplice ou representante das condutas ilícitas do acusado, o quando o advogado é o próprio acusado/réu, não há se falar em confidencialidade ou sigilo profissional. Até onde eu sei, os casos recentes, e que certamente inspiraram o artigo em questão, não se tratam da quebra dessa confidencialidade entre advogado e cliente. O próprio advogado tem sido acusado/réu. Nenhum direito é absoluto! E sobre querer associar o artigo com vitimismo de golpista do 08/01, seja ele consciente ou iludido... ah, sem comentários!!

  • Naldo Rosa |  29/11/2024 11:11:56

    Esse Jose Eduardo deve ser um frustado que nao conseguiu aprovação na OAB, só pode... comentário mais infeliz... No mais, cirúrgico como sempre o dr. Huendel em seu artigo, assino embaixo, parabéns...

  • Carlos  |  29/11/2024 06:06:34

    Estamos retornando ao período da ditadura militar. A OAB dorme em berço esplêndido para atender as vontades do governador . Lembra muito a banda Calipso que tinha Joelma e Ximbinha , um toca outro dança.

  • Carlos Nunes |  28/11/2024 15:03:04

    Pois é, Advocacia sob Ataque? Agora que manjaram isso? Demorou. O Programa Oeste Sem Filtro mostrou todas as irregularidades cometidas, referente ao dia 8 de Janeiro. Homens e mulheres, de todas as idades, caíram na pegadinha jurídica...foram colocados em ônibus, sem saber pra onde iam nem por que. Só chegando à Papuda e à Colmeia foi comunicado que táva todo mundo preso. Se soubessem, ninguém entraria em ônibus nenhum. Tentaram falar com Advogados mas foram impedidos. Advogados reclamaram pra burro que não tiveram acesso aos clientes, não puderam acompanhar os Inquéritos nem ter acesso às Imagens pra ver o que cada um fez ou não fez. Ninguém tinha Foro Privilegiado, por isso os Processos deviam ter começado na Primeira Instância da Justiça. Os supostos crimes deviam ser individualizados...entretanto as pessoas foram tornadas rés EM LOTES COMO ANIMAIS. Dra. LINDÔRA ARAÚJO denunciou que começou a tal pesca probatória. O Ex-Desembargador SEBASTIÃO COELHO afirmou: posso apontar TUDO o que tio Xandão e o Supremo já passaram por cima da Constituição e das Leis. Defesa presencial no Supremo só teve 2: a do ex-Desembargador SEBASTIÃO COELHO & de uma Advogada, que chorou e disse que táva com MEDO do Supremo. Pra ela, Supremo virou bicho papão. Um dos maiores Juristas do Brasil, IVES GANDRA MARTINS, disse: membros do Supremo tão tentando reescrever a Constituição e dar uma reinterpretação que eles querem. Ninguém pode reescrever a Constituição coisa alguma. Supremo passou a Legislar sobre Drogas, Aborto, Armas, etc. Usurpado as Prerrogativas Constitucionais do Congresso Nacional. Tio Pacheco & tio Lira inertes deixaram isso acontecer. Recentemente tia YAKUI, líder do povo Tupinambá, disse: temos um Judiciário egocêntrico e parcial. Por que será que tia YAKUI, uma idosa líder do povo Tupinambá, chegou a conclusão que a Justiça perdeu a Imparcialidade? Tem lado...um deles é da turma do "nós derrotamos o Bolsonarismo". Justiça IMPARCIAL não tem lado...não é nem Direita nem Esquerda.

  • Luz |  28/11/2024 13:01:00

    Sociedade sob ataque - A defesa dos interesses sociais em tempos de proliferação de facções criminosas. O maior bem jurídico a ser tutelado, a vida, está em jogo em nosso país. Enquanto os profissionais da área defendem o sigilo do teor das conversas entre presos faccionados e advogados, a sociedade sangra com a infestação das facções criminosas que executam de forma bárbara milhares de pessoas (jovens, idosos, homens, mulheres e crianças) todos os dias em nosso país, tornando todos nós verdadeiros reféns da violência patrocinada por legislações permissivas e pouco eficazes. Em nenhum momento se associou a classe à criminalidade, portanto a revolta é descabida, o que se tem é uma necessidade de frear essa violência que, por vezes como tem sido noticiado, utiliza de núcleos jurídicos para defesa de interesses criminosos. O maior direito em debate aqui não são prerrogativas, são as liberdades e vidas das pessoas, reféns da violência que as facções representam.

  • José Eduardo |  28/11/2024 12:12:29

    Advogado é só um profissional liberal que ganha pra atender seus clientes, nada mais. Não sei pq dão tanta importância pra esses profissionais, chegou a hora de colocá-los em.seu devido lugar

Confira também: Veja Todas