Opinião

Segunda-Feira, 26 de Janeiro de 2015, 08h55

Lício Malheiros

Enxugando gelo!

Lício Malheiros

 

Em nosso país, é comum assistirmos de camarote a inserção de medidas que visam e, que tem que  como objetivo final, diminuir as agressões praticadas contra o meio ambiente;  que envolve todas as coisas vivas e não vivas que existem na terra, e que afetam os ecossistemas e a vida dos seres humanos. Portanto, qualquer medida que venha protegê-la será bem vinda, desde que, seja  fundamentada em lei, e que efetivamente  a proteja. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural, emitiu notificação recomendatória à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), para que altere - a  partir deste ano – o atual período de piracema em todas as bacias hidrográficas de Mato Grosso, que vai de novembro a fevereiro, esta medida pretende que o período proibitivo seja ampliado para seis meses, com início em outubro e termino em março.

Aqui, ninguém de sã consciência,  está discordando dos trabalhos técnicos realizados pelos  biólogos/etiologos do  Estado de Mato Grosso, com relação ao período de piracema, período proibitivo de pesca, também conhecido como período  de defeso. 

O defeso é uma medida que visa proteger os organismos aquáticos durante as fases mais críticas de seus ciclos de vida, como sua época de reprodução ou ainda de seu maior crescimento. Dessa forma, o período de defeso favorece a sustentabilidade do uso dos estoques pesqueiros e evita a pesca quando os peixes estão mais vulneráveis à captura, por estarem reunidos em cardumes. 

A questão emblemática dessa medida recomendatória alterando de 4 para 6 meses, o período proibitivo está justamente, em algumas questões pontuais e atípicas do  nosso Estado. 

A primeira delas a questão do seguro-desemprego, segundo a Superintendência Regional do Trabalho de Mato Grosso (SRTE-MT), existe 8,5 mil trabalhadores beneficiados com esse seguro, se esta medida for implementada implicará em  mais gastos.

A segunda questão também complicadíssima é a do Trade Turístico, que em nosso Estado, praticamente não existe, em função da falta de políticas públicas, como: conservação de estadas, a falta de infraestrutura também é sentida e, por ai vai. 

Mesmo assim, aqueles que resistem a duras penas para manter seus estabelecimentos funcionando, sentirão no bolso, se essas medidas forem realmente acatadas pelo Governo, pois existem grupos de turistas, que vem a Mato Grosso para pescar. Em sua grande maioria, são pessoas conscientes, que pescam por gostar e, que na verdade protegem nossos rios, pois a grande maioria tem consciência ecológica e, acabam deixando dividendos para o  Estado.  

Outro ponto nevrálgico é com relação à legislação da pesca, a piracema é um período natural de reprodução dos peixes de água doce, que ocorre em ciclos anuais no período das chuvas.

A lei é muito clara, e diz: aqueles que desrespeitarem a piracema serão penalizados com multa que podem variar de R$ 1 mil a R$ 100 mil, ou detenção previsto pela Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009, em consonância com a Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. São poucos os contraventores que pagam essas multas e, mais do que isso, a apreensão não repõe os peixes que foram retirados dos rios; quem acaba sendo penalizado são os pescadores esportistas e, os ribeirinhos que pescam para seu sustento. 

Acreditamos que possa ser feita uma adequação nessa medida adotada pelo (MPE), ou seja, que se mantenha a piracema apenas 4 meses, iniciando em (01) e (05) de novembro até (28) de fevereiro; respeitando que, apenas no mês de outubro seja proibitiva a pesca dos peixes que comprovadamente iniciam sua reprodução nesse mês,  caso específico  da piraputanga e do corimbatá, assim como aconteceu com o dourado, que acabou sendo protegido.

De tudo que foi dito até então, dois meses a mais ou dois meses a menos, não irá mudar muita coisa.  O problema crucial da pesca em Mato Grosso, não está na quantidade de leis e, sim na falta de políticas públicas de fiscalização, ou seja,  não existem fiscais suficientes, para percorrer, cerca de 18 rios, existentes, de grande e pequeno porte, e quando ocorre algum tipo de apreensão são pegos, “lambaris”, faz-se um estardalhaço na mídia, quando na verdade os grandes atravessadores devastam, matam nossos rios e, ninguém faz nada.

Pare o mundo, quero descer!

Professor Licio Antonio Malheiros é geógrafo (liciomalheiros@yahoo.com.br)

 

Comentários (1)

  • Cidadão Cuiabano |  27/01/2015 09:09:22

    Vamos expandir nossas ideias? 1. Sou pescador desde criança nas águas do Rio Cuiabá. Posso observar que a pesca predatória, em todos as suas variantes (pescadores profissionais, amadores, turistas, cevas desmedidas, anzóis de galhos, espinhéis, tarrafão, redes, boiões), está bastante presente, em larga escala, e sem controle, no rio; 2. As espécies de peixes consumidos pela população são atualmente criadas em cativeiro. Me parece que hoje mais de 90% dos peixes comercializados são provenientes de cativeiro. Por que não PROIBIR a retirada de peixes para fins comerciais do rio? 3. Como consequência, ficaria proibida a venda de peixes do rio, seja in natura ou em restaurantes; 4. O turismo de pesca consciente (cota zero para transporte, pesque e solte, etc), como na Argentina, é fonte de renda sustentável de um inúmero contingente de pessoas na região, permitindo renda muito melhor que a verificada por aqui, seja de pousadas, agentes de fiscalização, piloteiros, restaurantes, etc. 5. A Argentina é sinônimo de peixes grandes. O Pantanal se tornou sinônimo de peixes pequenos. Os pescadores brasileiros hoje pagam milhares de reais para ir pescar lá! E a bacia do Paranazão de lá é a mesma nossa. E as espécies são as mesmas. A diferença é que lá, por exemplo, o Pintado comumente pesa 30, 40kg, enquanto o nosso, 3, 4, 5kg. Os Dourados pesam 20, 30 kg, enquanto o nosso, 2, 3, 4 kg; 6. Que tal absorver os pescadores profissionais que moram na beira dos rios como fiscais de pesca, contratados para tal finalidade e remunerados para isso o ano todo? Provavelmente se exigiria legislação especial para tal medida e um cadastramento sério, já que ficariam responsáveis por um trecho de rio próximo a suas residências. Mas quem melhor do que eles para conhecerem os pontos de pesca ilegais, as armadilhas, as cevas, a pesca ilegal? E nem necessitariam de diárias, etc, para deslocar-se às áreas de fiscalização. Hoje eles são explorados por atravessadores (que na verdade são os únicos que ganham com a pesca predatória) e infestam o rio com apetrechos predatórios e muitas vezes proibidos. Um turismo forte daria muitos empregos bem remunerados para eles; incentivos à piscicultura também; 7. O pesque e solte é uma alternativa viável. Quem fala ao contrário não sabe do que está falando. Qualquer pesquisa séria a respeito indicará uma perda de no máximo 2%; 8. Que tal pensar seriamente a respeito?

Confira também: Veja Todas