Terça-Feira, 13 de Fevereiro de 2024, 07h00
Marcos Rachid Jaudy
O legítimo direito de investigados e advogados
Marcos Rachid Jaudy
Aos que insistem em não reconhecer a importância social e a nobreza de nossa missão, e tanto nos desprezam quando nos lançamos, com redobrado ardor, na defesa dos odiados, só lhes peço que reflitam, vençam a cegueira dos preconceitos e percebam que o verdadeiro cliente do advogado criminal é a liberdade humana, inclusive a deles, que não nos compreendem e nos hostilizam, se num desgraçado dia precisarem de nós, para se livrarem das teias da fatalidade.” (Antonio de Morais Filho. Advogado Criminal: esse Desconhecido, RT, ano 3, nº 9, janeiro-março, 1995, p. 107).
Advogados desempenham um papel crucial na representação dos interesses de seus clientes e no funcionamento adequado à administração da justiça, conforme determina o artigo 133 da Constituição Federal, e qualquer restrição à advocacia, além de violar a Lei 8.906/94 (EOAB), macula o direito de defesa, impede à independência profissional, a liberdade de atuação e a representação justa e eficaz, com a conseqüente mitigação da prestação jurisdicional e prejuízo à obtenção um julgamento justo decorrente do devido processo legal. Ademais, fere a inviolabilidade dos atos e manifestações da advocacia.
É direito de o advogado comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, sendo indevassável o teor dessa comunicação; é direito do advogado comunicar-se com outros advogados para tratar de questões atinentes ao exercício do direito de defesa de seus constituintes, sendo inadmissível a possibilidade de monitoração do teor desses encontros. Por mais grave que seja o crime investigado, ainda que torpes os alegados objetivos de pretensos criminosos, nada pode justificar a violação ao exercício do direito de defesa pela imposição de alguma restrição ilegal ao exercício da advocacia.
O ponto está aqui: ou reconhecemos o investigado como sujeito de direitos e a advocacia como função essencial à Justiça, na exata configuração que lhes dão a Constituição e a lei, ou passaremos, à hipótese daquela famosa produção hollywoodiana: “Afinal, o que significam 10 mil advogados acorrentados no fundo do mar?”. E o interlocutor responde: “um bom começo”.
Neste cenário, é essencial reconhecer e valorizar a atuação a casa da Advocacia a maior entidade civil do país como uma função pública, indispensável para a promoção da justiça social, seguirá ao lado da legalidade, da Constituição e dos direitos e garantias individuais a todos os cidadãos brasileiros.
E, para consumar as veementes críticas em desfavor dos que confundem a atuação do advogado com atos em tese praticados por seus clientes convoca-se o ministro aposentado Eros Grau (HC 95.009-4/SP): “quando a Constituição se sobrepõe a todo o ordenamento jurídico, a ninguém é dado produzir norma individual inconstitucional.
Antes de encerrar o texto, retorna-se, parafraseando, Evaristo de Moraes Filho para vozear: triste o país em que o advogado tem de ser um herói para exercer o seu labor. Nada mais tem de ser dito. Oportuníssimo (re)ler o ministro Evandro Lins e Silva o clássico A Defesa tem a Palavra; ele fala pelo país.
Marcos A. Rachid Jaudy formado Universidade Candido Mendes (Turma Ulisses Guimarães-1985), advogado inscrito OAB/MT/SP +38 anos, e atuante em todo o país, teólogo, ex-Bemat/RJ, ex-Prof da Unic, ex-Prefeitura de São Paulo, Conseg/SP, membro da acrimesp, um eterno aprendiz.
Carlos Nunes | 13/02/2024 08:08:50
Pois é, Direitos de Investigados? O ex-Desembargador SEBASTIÃO COELHO, hoje Advogado, disse que pode apontar TUDO o que já passaram por cima da Constituição referente ao dia 8 de janeiro. CapÃtulo 1) colocaram Mulheres, de todas as idades...e Homens também, em ônibus, sem dizer POR QUE, nem pra onde iam. As Mulheres quando chegaram na Colméia...e os Homens na Papuda, foram informados que táva todo mundo preso. CapÃtulo 2) os presos tentaram falar com a famÃlia e com Advogados, mas foram impedidos. Absurdo isso...pois o maior traficante, quando preso, já aparece um ou mais Advogados...é seu Direito. CapÃtulo 3) além de não poder falar com seus clientes, Advogados e Defensores Públicos não puderam acompanhar os Inquéritos, nem ter acesso à s imagens pra ver o que o cliente fez ou não fez. CapÃtulo 4) pediram que os supostos crimes fossem "individualizados", mas tio Xandão resolveu tornar as pessoas em LOTES como animais. CapÃtulo 4) Dr. SEBASTIÃO COELHO fez de forma presencial (como é correto) a defesa de seu cliente...só por chamar membros do Supremo de "os 11 odiados"...e a outra Advogada, que também fez a defesa, dizer que táva com MEDO do Supremo...a defesa, de presencial passou pra virtual...Vai que aparece outros Advogados que pensam a mesma coisa. CapÃtulo 4) CLERISTON DA CUNHA foi assassinado...por falta de atendimento médico adequado e urgente, conforme solicitava o laudo médico que demonstrava risco de morte...e parecer da PGR. É mártir do 8 de janeiro. CapÃtulo 5) Ministro da Defesa, tio Múcio, diz em entrevistas,que não houve Golpe nenhum...não teve lÃderes, não teve armas, não tomaram Poder nenhum...foi só vandalismo por parte de alguns. Teve a turma do NÃO QUEBRA e a turma que depredou. Apareceu um idiota que derrubou o relógio, aà a turma do NÃO QUEBRA levantou o relógio, aÃ, o idiota voltou e derrubou o relógio de novo. Teve a idosa que subiu na mesa e DEFECOU (no português rasgado CAGOU mesmo). CAGAR virou Golpe? Essa tia tá amparada pelo Estatuto do IDOSO...na certa, não tomou o seu remédio antes de sair de casa. Não me diga que vai pegar 14 anos de pena por causa da cagada? Dona JUPIRA, trabalhadora da raça negra, cuidadora de idosos, foi presa e condenada a 14 anos de pena. A Imprensa divulgou que o estrupador mais perigoso, pegou pena de 10 anos...Placar: Dona JUPIRA 14 X 10 pro estrupador. Dona JUPIRA perdeu pro estrupador.
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