Quarta-Feira, 18 de Outubro de 2023, 07h00
Gisele Nascimento
O seguro defeso do pescador artesanal profissional - SDPA
Gisele Nascimento
Ainda sobre as mudanças quanto aos direitos e deveres dos pescadores artesanais profissionais, no artigo da semana passada falei sobre o novo sistema da pesca, que é o PesqBrasil.
Naquela ocasião mencionei que o período da Piracema no Estado de Mato Grosso, ficou definido pelo Conselho Estadual de Pesca - CEPESCA ser entre o dia 02 de outubro de 2023 a 1º de fevereiro de 2024.
Assim, estamos no auge da Piracema no Estado.
Relembrando, que a Piracema também chamada de “defeso”, é o período em que a pesca fica proibida em inúmeras bacias hidrográficas, vez que é a época de reprodução de diversas espécies, ajudando, assim, na preservação da fauna.
Durante esse período de acordo com a lei federal, é proibido realizar a pesca em lagos e rios, não podendo ser realizada a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas.
Em outras palavras, a atividade pesqueira fica suspensa não apenas no Estado de Mato Grosso, mas em todo o território nacional, variando apenas quanto aos meses.
Diante disso, visando minimizar os impactos econômicos sofridos pelo pescador artesanal profissional, o Poder Público determinou a concessão de seguro defeso pelo tempo que perdurar a proibição da pesca, aos pescadores que cumprirem os requisitos estabelecidos em lei.
Dessa forma, compete ao profissional comprovar que à época do defeso, era pescador artesanal e exerceu a atividade de forma ininterrupta e habitual, ou seja, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso.
É necessário também, provar que não dispunha de outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira e, igualmente, que não estava em gozo de nenhum benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada, exceto pensão por morte e auxílio-acidente.
Tecendo mais comentários, o seguro defeso é um benefício previdenciário no valor de um salário mínimo que o INSS paga a pessoas que dependem exclusivamente da pesca de pequeno porte.
Esse pagamento é feito justamente para subsidiar a renda familiar durante o período em que a atividade é proibida, visando garantir o crescimento e reprodução das espécies.
O Pescador profissional é aquele que, matriculado na repartição competente, segundo as leis e regulamentos em vigor, faz da pesca sua profissão ou meio principal de vida.
Nesse campo, para se habilitar ao benefício, o pescador deverá apresentar ao órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego os seguintes documentos:
1) - Registro de pescador profissional devidamente atualizado, emitido pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, com antecedência mínima de um ano da data do início do defeso;
2) - Comprovante de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS como pescador, e do pagamento da contribuição previdenciária, INSS que agora é pago pelo sistema do eSocial que visa digitalizar e unificar o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas.
3) - Comprovante de que não está em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e
4) - Atestado da Colônia de Pescadores para aqueles que são filiados com jurisdição sobre a área onde atue o pescador artesanal, que comprove:
a) o exercício da profissão, na forma das exigências da lei da pesca;
b) que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso; e
c) que não dispõe de outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.
A subscritora informa, que a habilitação e concessão do Seguro Defeso cabe ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), e a gestão ao Ministério da Economia.
Recordando, que após a última atualização da legislação da pesca, os pescadores artesanais profissionais não são mais obrigados a manterem-se filiados as Colônias de pescadores.
Nesse viés, o referido benefício foi estendido ao pescador que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com a colaboração eventual de terceiros, em caráter exclusivo e preenchidos os requisitos legais.
Assim, pergunta-se: quem tem direito de receber o seguro defeso? Em resposta, apenas aqueles pescadores que exercem a atividade para garantir o seu sustento.
E qual é o valor e quantos parcelas o profissional tem direito de receber? O valor consoante já dito acima é de um salário mínimo. Geralmente, são quatro parcelas.
Atenção, o pescador que tiver outro tipo de vínculo de trabalho e fonte de renda diverso do exercício da peca, como por exemplo, trabalhou de carteira assinada e/ou mediante contrato de trabalho, mesmo que de forma temporária, aquele que é Microempreendedor Individual – MEI, ou seja, tem CNPJ ativo em seu nome, etc, perderão o direito de receber o seguro defeso.
Aproveito, para esclatecer que as famílias que são beneficiárias do Bolsa Família terão o benefício suspenso pelo mesmo número de meses que receber o seguro defeso.
Por exemplo, se sua família receber três parcelas do seguro defeso, o benefício do Bolsa Família será suspenso por 3 meses. Após o período, o benefício fica novamente disponível, e as famílias não receberão as parcelas referentes aos meses da suspensão.
Além, do seguro defeso quais os outros benefícios que o pescador tem direito? Ao benefício por incapacidade temporário, que é o auxílio-doença; auxílio-acidente; salário-maternidade; pensão por morte; auxílio-reclusão; benefício por incapacidade permanente que é a aposentadoria por invalidez e a própria aposentadoria rural por idade.
O pescador é considerado segurado especial da previdência social.
Já me despedindo, caso tenha dúvidas acerca da habilitação do seguro defeso contate um profissional de sua confiança para analisar o seu caso e indicar a solução mais adequada a fim de garantir o seu benefício previdenciário como pescador artesanal.
Gisele Nascimento é advogada especialista em direito previdenciário.
Claudemir Koval | 20/10/2023 06:06:03
Estes ditos pescadores artesanais e profissionais são os que causam danos ambientais pois recebem o seguro defeso na piracema, e é a época em que mais pescam com redes tarrafas e espinhéis.não deveria ter licença profissional em rios pois eles não cumprem as leis.
Edileide Correia da Silva | 19/10/2023 22:10:59
Muito bom esse tipo de informacao.muito util.
Tamires Ribeiro Rocha | 19/10/2023 22:10:23
Boa noite como eu sei que minha carteira da pesca artesanal foi aceita?como consigo fazer a carteirinha da pesca?
Francisca Maria Soares de Sousa | 19/10/2023 21:09:13
Oi, boa noite , eu sou pescadora artesanal, e recebo bolsa famÃlia, Eu estava feliz pq eu ouvi falar que Agora a bolsa famÃlia não ia mais ficar suspenso, durante o seguro defeso.
Wilmar | 19/10/2023 15:03:09
Boa tarde Drª se mi permiti uma pergunta como sou leigo no assunto me preocupa pela acituaçao politica que transforma situação de pessoas que vive da pesca desdi que naceram os pais ja pescava pra sustenta a sua familia eu ouvi a Srª falando da pesca da piracema em todo teritorio federal pois e lei federal essa lei que aprovaram aqui em cuiaba mt foi baseada pela a lei federal ou foi atropelando e passando por cima da lei federal por favo so uma pergunta pra mim entende melhor por favo wilmar
Raimunda Nonata dos Santos de Oliveira | 19/10/2023 12:12:44
Sou associada no Sindicato dos pescadores desde 2010, em 2015 ñ recebemos, então parei é fui trabalhar de carteira assinada, parei de trabalhar em 2019,paguei tudo no Sindicato, mais até hoje a preside diz que meu nome está em análise, o que devo fazer?
Ana Cláudia C.Ferreira | 19/10/2023 11:11:27
Solicitei uma exclusão de VÃnculos e código de pagamento,uma empresa q nunca trabalhei e estou sem receber minhas parcelas do defeso por essa empresa dizer q tem um vÃnculo empregatÃcio .Já cumprir exigência e isso não é verÃdico ,há quase 3 meses em análise e sem resposta
Paulo César da Silveira | 19/10/2023 09:09:21
Aposentadoria só com cesenta anos ?
Cecilia Ribeiro Joao | 19/10/2023 08:08:55
Eu queria saber como faço pra mim fazer a minha Recurso Ordinario (inicial) Protocolo 524495309
Cecilia Ribeiro Joao | 19/10/2023 08:08:29
Eu queria saber como faço pra mim fazer a minha Recurso Ordinario (inicial) pescador o defeso protocolo 524495309
Wilson Carvalho | 19/10/2023 08:08:07
Bom dia! Gostaria de de saber se sou obrigado a estar filiado a colônia,visto que a colônia a qual sou filiado cobra uma anuidade de 500 reais,e ainda temos que pagar quando precisamos de algum serviço,e qualquer coisa eles falam em cancelar a carteira.
André Bento da Silva | 19/10/2023 03:03:42
Eu queria saber como faço pra mim fazer a minha carteira de pescador pra receber o defeso 024999095304
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