Terça-Feira, 29 de Julho de 2025, 14h24
Paulo Lemos
Quando o Júri Deve Ser Anulado em Nome da Lei e da Justiça
Paulo Lemos
Dizem que a voz do povo não erra. Mas e quando essa voz, dita soberana, condena sem escutar, julga sem entender e decide sem justiça?
O Tribunal do Júri é, sim, uma conquista democrática. Mas não pode ser um altar onde se imola a verdade em nome do espetáculo, do clamor público ou do preconceito. A Justiça não é uma plateia — é um compromisso com o humano.
O que acontece quando um réu é condenado com base em um único depoimento mal explicado? Quando a defesa foi ausente, ineficaz ou sequer apresentou as provas mais básicas? Quando a vítima não teve justiça e o acusado também não teve defesa? Nesses casos, o nome disso não é Júri. É erro judiciário.
A Constituição garante o contraditório e a ampla defesa. E isso não é poesia jurídica — é a espinha dorsal do que chamamos de processo justo. Quando o julgamento não respeita essas garantias, ele precisa ser anulado. Porque ninguém pode ser condenado por voto de maioria (maioria sem unanimidade, por exemplo) se esse veredito ignora laudos, testemunhas e perícias. O nome disso não é soberania do Júri. É injustiça legalizada.
A anulação de um julgamento não é derrota da sociedade. Ao contrário: é a reafirmação de que nem mesmo o clamor popular pode atropelar os direitos fundamentais. O direito de defesa é inegociável, mesmo diante dos piores crimes. Porque um sistema que julga sem respeitar esse direito não pune culpados — fabrica vítimas.
Já vimos casos em que o defensor sequer apresentou álibi, contraditou testemunhas e ainda submeteu o réu à simulação descabida que impressionou os jurados e o incriminou, ao invés de absolver. Em que o juiz conduziu o julgamento com parcialidade. Em que os quesitos foram mal formulados e confundiram os jurados.
E o pior: já vimos condenações baseadas em versões emocionadas, colhidas na pressa, no susto da dor. Isso não é prova. Isso é ruído.
E é nesse momento que a lei — fria, mas justa — deve intervir. Para dizer que a paixão não pode substituir a razão. Que o processo penal não é campo de batalha para gladiadores, mas uma arena de garantias. E que a Justiça só é justa quando garante um julgamento com equilíbrio, técnica e humanidade.
Anular um Júri que violou esses princípios não é rasgar a Constituição. É honrá-la. É dizer, com coragem, que a Justiça não se contenta em parecer justa — ela precisa ser.
Porque a verdadeira justiça não está apenas em condenar. Está, sobretudo, em não errar ao condenar. Nada repara uma condenação injusta. Quanto custa a perda da liberdade por ausência técnica, corpo de sentença manipulado e erro judiciário!? E se fosse um filho seu...
Paulo Lemos é advogado em Cuiabá-MT, com atuação em todo estado e outros, defendor de direitos humanos e fundamentais há duas décadas.
Albino | 30/07/2025 10:10:49
Já dizia um sábio que de advogados o inferno está transbordando. São defensores de tudo (que não presta) e crÃticos de tudo que é justo.
AQUI SÓ PUBLICA SE PAGAR $$ | 29/07/2025 15:03:16
O tribunal do júri foi criado para o povo, soberano, decidir conforme seu conceito de Justiça: do que é certo ou errado. Não se trata de avaliar provas, mas de dizer se concorda ou não com a situação. Ex 1: um riquinho vai para o interior e seduz a jovem inocente e a deflora prometendo casamento e no outro dia vai embora e a trata mal na frente do pai. Ele vê e não aceita e age. Tem câmera filmando que o pai matou. Não interessa as provas. O que o júri busca é garantir que o povo decida se a conduta foi ou não justificada. Eu acho incrÃvel como você sempre, SEMPRE, está do lado errado. Me diga uma coisa: QUEM TE ENGANOU PARA VOCÊ SE ACHAR APTO A ESCREVER???
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