Opinião

Sexta-Feira, 04 de Julho de 2014, 08h20

Miranda Muniz

Zé Dirceu 9 X 1 Barbosão

Miranda Muniz

 

Se existe alguém mais injustiçado no julgamento e no cumprimento da pena decorrente do tal “Mensalão”, para alguns também chamado de “Metirão” foi o petista e ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. (Mentirão porque a tese do Mensalão mostrou-se totalmente inconsistente, no decorrer do processo do processo. Senão vejamos: se a denúncia do delator e réu confesso Roberto Jefferson, do procurador Antonio Fernandes e do relator Joaquim Barbosa era de que o PT havia montando um esquema de desvio de dinheiro público para comprar deputados para votar a favor do Governo, porque então apenas 4 deputados foram condenados? E dos 4 condenados 2 ainda eram do PT, inclusive seu presidente José Genoino! Ou seja, o PT “comprou” deputado do próprio PT para votar a favor do Governo do PT!?! E no Senado, onde todos os projetos também são votados? Lá o PT não “comprou votos”? Estranho, muito estranho!   E porque o “zeloso” relator não propôs que o dinheiro público fosse devolvido aos cofres públicos? O Barbosão prevaricou ou de fato não havia dinheiro público envolvido no caso!) 

Já no início do julgamento, a maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que todos os envolvidos seriam julgados diretamente pelo STF. Assim, os que não tinham o tal foro privilegiado não puderam ser julgados em primeira instância e, portanto, lhes fora excluído o direito ao duplo grau de jurisdição, garantia expressa no artigo 8 do Pacto de San José. Pouco tempo depois, o mesmo STF, no julgamento do “Mensalão Tucano Mineiro”, decidiu enviar o processo para a Justiça de primeiro grau de Minas Gerais, garantindo assim o duplo grau de jurisdição para possíveis condenados (isso se todos os crimes não prescreverem!).

Na ânsia por condenar José Dirceu, chamado de “Chefe da Quadrilha” (tese desmontada posteriormente durante o julgamento dos embargos infrigentes) pelo procurador Antônio Fernandes e pela mídia hegemônica, e percebendo que não havia qualquer prova do seu envolvimento no caso, o ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, lançou mão, pela primeira vez na história do Judiciário brasileiro, da tal “teoria do domínio do fato” para condená-lo, sob a presunção de que o mesmo “deveria saber dos fatos”. 

Talvez por displicência ou mesmo por “excesso de sinceridade” a Ministra Rosa Weber, para fundamentar seu voto e acompanhar o voto do relator exarou o célebre veredicto: ”Não tenho prova cabal contra Dirceu – mas vou condená-lo porque a literatura jurídica me permite.” Ou seja, pouco importava se haviam ou não provas nos autos. O mais importante era condenar José Dirceu e “entregar sua cabeça” de bandeja como exigia a mídia hegemônica!

Posteriormente, quando nem mesmo o julgamento havia sido concluído, o mesmo Joaquim Barbosa decidiu que os condenados haveriam de ser encarcerados. E aí, para fornecer à imprensa venal uma imagem bem “espetaculosa” ele decide fazer serão extra em pleno feriado de 15 de novembro, data da proclamação da República, e, seletivamente, mandou recolher o Delúbio Soares, José Genoíno, José Direceu e outros, colocá-los em aviões da Policia Federal e, sob os flashs das câmaras e TVs, transportá-los de seus domicílios para a penitenciária da Papuda, no Distrito Federal, num desfile aéreo midiático. 

Diferentemente, o Roberto Jefferson, réu confesso do “Mensalão” e também condenado, só teve sua prisão decretada pelo “Joaquinzão” três meses depois. E, ao contrário do que ocorreu com os petistas Delúbio, Genoíno e José Dirceu, não foi encaminhado à Papuda e cumprirá pena em seu domicílio, em Niteroi – RJ.

Mas o espetáculo de sandices teria que continuar, em especial contra José Dirceu. Enquanto os demais presos condenados ao regime semi-aberto receberam autorização para trabalhar fora do presídio, como acontece com cerca de 100 presos na mesma situação no Brasil, com Zé Dirceu isso não ocorreu. Ao apreciar seu pedido, somente em 9 de maio de 2014, o ministro Joaquim Barbosa, contrariando o parecer do Ministério Público, negou a Dirceu o direito ao trabalho externo, sob a alegação que o mesmo deveria ter cumprido 1/6 da pena.  

Finalmente, em 25 de junho, o plenário do STF derrubou, pelo placar de 9 X 1 votos, a decisão monocrática do ministro Joaquim Barbosa, garantido o direito ao trabalho externo do ex-ministro José Dirceu. Percebendo que seria fragorosamente derrotado, “Joaquinzão” amarelou (não o amarelo da camisa da Seleção Canarinho, mas aquele amarelo desbotado) e não compareceu ao julgamento. 

O fato concreto é que todas essas arbitrariedades perpetradas, em especial contra José Dirceu, estão em sintonia com o desejo de vingança que as elites e a mídia hegemônica nutrem contra o principal articulador político que levou a ascensão das forças populares ao poder no Brasil, com a eleição do ex-presidente Lula em 2002. Com sua visão aguçada sobre o processo em curso, o Zé Dirceu sempre via além da floresta. Foi assim quando travou luta contra parte sectária do PT que não queria uma aliança entre Lula e o empresário José de Alencar (o placar daquela disputa foi apertadíssimo: 34 a favor, 30 contra e 7 abstenções), pois entendia que tal aliança era necessária para assegurar a eleição de Lula para a Presidência da República.

Ou seja, as injustiças e arbitrariedades contra José Dirceu são consequencias do ódio que as elites nutrem contra um dos principais baluarte da construção da primeira vitória do povo em 2002. Sobre isso, o próprio Dirceu assim declarou: “Não me condenaram pelos meus atos nos quase 50 anos de vida política dedicada integralmente ao Brasil, à democracia e ao povo brasileiro. Nunca  fui sequer investigado em minha vida pública, como deputado, como militante social e dirigente político, como profissional e cidadão, como ministro de Estado do governo Lula. Minha condenação foi e é uma tentativa de julgar nossa luta e nossa história, da esquerda e do PT, nossos governos e nosso projeto político.”

Vida longa a Zé Dirceu – guerreiro do povo brasileiro!

Miranda Muniz – agrônomo, bacharel em direito, oficial de justiça-avaliador federal, diretor de comunicação da CTB/MT – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil e secretário sindical do PCdoB-MT

 

 

Comentários (2)

  • Pedro 90 |  07/07/2014 09:09:39

    Amigo Comentarista, isso esta muito...mais muito longe de ser uma análise jurídica, pobre do panorama jurídico se dependesse de suas análises. Companheiro Articulista, faça valer esse título de Bacharel, porventura leu os autos? Assistiu os Julgamentos? Creio que ficou preocupado com os resumos midiáticos e se esquivou do processo! Quem dera se os problemas no nosso país oriundos midiáticos; introspecções jornalisticas; made in USA; o dó de Dirceu, vitima desse colegiado midiático chamado STF!Conta outra companheiro, \"guerreiro do povo brasileiro\"...kkkkkk

  • Sessões Pinheiro |  04/07/2014 21:09:14

    Cada um vê o que quer! O comentarista faz uma análise jurídica falaciosa para tentar convencer o povão de que? De que o sub chefe da quadrilha é um mártir? Se ele conseguir explicar como um hotel de \"propriedade de um laranja\" oferece um emprego com um salário 10 vezes maior que o de mercado, talvez me convença! Sabe de nada Inocente! Poupe-me e não abuse da minha inteligência ! Como diz o ditado popular: antes ler besteira do que ser analfabeto!

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