Quinta-Feira, 20 de Fevereiro de 2025, 19h25
HOMICÍDIO
Motorista de carreta é indiciado por matar família em acidente em MT
Carro que a família viajava na BR-174 ficou totalmente destruído
Da Redação
A Polícia Civil indiciou por homicídio culposo, o motorista do acidente de trânsito ocorrido em 30 de outubro de 2024 na BR-174, no município de Comodoro e que vitimou um casal e o filho de três anos de idade. A investigação foi conduzida pela delegacia de Comodoro.
Nas investigações do inquérito policial concluído, nesta quinta-feira (20), pelo delegado Mateus Almeida Oliveira Reiners, foi apontado que o motorista do caminhão envolvido no acidente agiu com negligência ao trafegar com veículo com pneus recapados, o que pode ter causado o acidente.
O acidente que vitimou Fábio Christian Moreira de Sousa e Ana Carla Ortiz da Silva e o filho Gabril Ortiz de Souza, ocorreu por volta das 05h45, do dia 30 de outubro de 2024, no quilômetro 478 da rodovia.
Na ocasião, a carreta Scânia trafegava no sentido de Nova Lacerda/Comodoro, quando o pneu dianteiro do veículo estourou, fazendo com que o motorista perdesse o controle da direção, invadindo a pista contrária e colidindo frontalmente contra o veículo T-Cross, que vinha em sentido oposto.
As três vítimas que estavam no veículo não resistiram aos ferimentos e morreram no local. O motorista do caminhão não sofreu ferimentos. O motorista foi ouvido na Delegacia de Comodoro, ocasião em que ele afirmou que o pneu que estourou era novo e que havia sido trocado recentemente, há cerca de um mês e meio.
No entanto, a análise pericial mostrou que o pneu que estourou possuía características semelhantes às de pneus recapados, resultando em risco iminente à segurança viária e, consequentemente, no acidente que causou a morte das vítimas.
Diante da relação direta entre a falha mecânica e o resultado morte, o delegado entendeu existir elementos suficientes para o indiciamento do motorista pelo crime homicídio culposo na direção de veículo, previsto no artigo 302 do CTB, agravado pela não adoção de medidas de segurança.
“O motorista agiu com negligência ao trafegar com um veículo cujo pneu dianteiro apresentava indícios de recapagem, resultando na perda de controle da direção, invasão da pista contrária e colisão frontal com o veículo, ocasionando a morte dos seus três ocupantes”, explicou o delegado Mateus Reiners.
JOSEH | 20/02/2025 22:10:39
Cavalo principalmente os pneus dianteiros tem que ser Radial e original sem recapeamento.
Paulo | 20/02/2025 19:07:15
Fala sério né... tem que ser homicÃdio doloso esse bandido irresponsável... é assim como ele tem muitos
JOSEH | 20/02/2025 19:07:01
Pneu do cavalo recapado Não Mané
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