Segunda-Feira, 31 de Agosto de 2015, 10h42
Acusação prescreve e Prieto escapa de outra punição
Gazeta Digital
A Defensoria Pública julgou prescrito um dos Procedimentos Administrativos Disciplinares (PADs) instaurados contra o ex-defensor público geral André Luiz Prieto. A acusação era de realização de despesas (cujos valores não foram divulgados) sem prévio empenho e sem que a entrega dos produtos em questão tivesse comprovada.
Conforme a portaria publicada no Diário Oficial que circulou nesta segunda-feira (31), os produtos que haviam sido adquiridos por Prieto foram entregues após o pagamento da despesa ser realizado, o que configura em uma conduta irregular, mas de natureza leve.
O texto ressalta ainda que o próprio Ministério Público Estado concluiu que a conduta de Prieto não caracterizava um ato de improbidade administrativa ou mesmo de crime contra a administração pública que pudesse implicar em uma pena mais severa, como a perda da função.
A decisão da Defensoria de não se aplicar a pena de advertência, que se julgou ser a mais adequada ao caso, no entanto, se deu porque os pagamentos ocorreram em fevereiro de 2011 e o PAD só foi instaurado em agosto de 2014, ultrapassando, portanto, o prazo prescricional de dois anos para os atos infracionais puníveis com advertência.
Prieto, no entanto, já foi exonerado do cargo de defensor público por conta de outras acusações investigadas pela Defensoria. O ex-chefe da instituição ainda responde a ações movidas pelo Ministério Público Estadual.
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