Segunda-Feira, 11 de Agosto de 2025, 11h45
SEPULCRO CAIADO
Advogada alega que deixou token com marido; PC vê "ato consciente"
Grupo é suspeito de desviar R$ 21 milhão do TJ de MT
BRENDA CLOSS
Da Redação
Na tentativa de "escapar" do mandado de busca, apreensão e prisão, referentes à Operação Sepulcro Caiado, a advogada e empresária Denise Alonso tentou culpar o marido, também advogado e ex-servidor da Assembleia Legislativa (ALMT) Régis Poderoso de Souza, pela participação no esquema de fraudes no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que desviaram cerca de R$ 21 milhões da conta do órgão. Conforme relatório da Polícia Civil, obtido pelo FOLHAMAX, Denise, que está em liberdade assim como todos outros investigados, aparece como defensora do líder do esquema, empresário João Ricci Gustavo Volpato, junto ao advogado Rodrigo Marinho em um processo contra Aroldo Peixoto da Silva e Isa Keila do Amaral Vieira Peixoto da Silva.
Ouvida no presídio por videoconferência, a jurista que possui registro na OAB de São Paulo e residente em Cuiabá desde 2016, disse que atualmente se dedica apenas à atividade empresarial no comércio varejista de calçados. Ela é proprietária da loja de sapatos AnaCapri, localizada no Shopping Estação.
No depoimento, ela explicou que seu token e senha de assinatura digital sempre permaneceram sob posse de seu companheiro, Régis Poderoso, sendo ele quem acessava o sistema para protocolos e manifestações, geralmente em processos de direito de família. Negou conhecer João Volpato ou Rodrigo Moreira Marinho, reconhecendo apenas o advogado Wagner Vasconcelos com quem teve contato indireto em razão da amizade deste com Regis.
Declarou acreditar que, se seu certificado digital foi utilizado em atos investigados, isso pode ter ocorrido por intermédio de Regis e possivelmente chegado ao alcance de Wagner, sem seu conhecimento ou autorização. Negou envolvimento em eventual compra de imóvel em Marília, em São Paulo, e afirmou manter total separação patrimonial em relação ao companheiro.
OURO E DINHEIRO
Informou que as barras e pepitas de ouro, assim como valores em espécie apreendidos em sua residência, não lhe pertencem, atribuindo-os a Regis ou a terceiros que poderiam ter deixado bens sob sua guarda pertencem, atribuindo-os ao marido ou a terceiros que poderiam ter deixado bens sob sua guarda. Régis, por sua vez, figura como procurador de vítimas em cinco processos fraudulentos, todos envolvendo pessoas jurídicas de propriedade de Neoly Porfirio de Souza, que apesar de ter reconhecido sua assinatura em procuração, jamais conheceu pessoalmente o advogado ou contratou seus serviços, evidenciando a utilização indevida do mandato para fins criminosos.
“A representação processual sistemática sem autorização válida dos supostos clientes, aliada ao fato de que todos os processos seguiam idêntico modus operandi fraudulento, demonstra participação consciente e deliberada no esquema de desvio de recursos públicos”, diz trecho do relatório assinado pelo delegado da Delegacia de Estelionato, Pablo Carneiro.
Ainda segundo Carneiro, a empresária e advogada não pode tentar “se proteger” na alegação de que seu certificado digital permanecia sob a posse de seu companheiro Régis para afastar sua responsabilidade criminal. “Como profissional do direito, tinha pleno conhecimento de que o token de assinatura digital constitui instrumento pessoal e intransferível, cuja cessão a terceiros, ainda que ao próprio cônjuge, configura grave violação aos deveres profissionais e assume o risco pelos atos praticados com sua identidade digital”, destacou.
De acordo com o delegado, a tentativa de transferir a responsabilidade exclusivamente para Régis revela a “consciência da ilicitude” dos atos praticados com seu certificado digital. A apreensão de barras e pepitas de ouro, além de valores em espécie na residência do casal, corrobora a participação de ambos no esquema de lavagem de capitais, sendo irrelevante a tentativa de Denise de atribuir exclusivamente a Régis a propriedade de tais bens. “A manutenção de ativos de difícil rastreabilidade em residência comum demonstra estratégia conjunta de ocultação patrimonial dos proventos do crime. A alegação de total separação patrimonial não se sustenta diante da realidade fática de convivência marital e compartilhamento de residência onde foram apreendidos os bens de origem suspeita”, afirmou.
Cidadão | 11/08/2025 12:12:43
Tal do advogado é terrÃvel, se 1% prestar é muito.
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