Política

Domingo, 19 de Dezembro de 2021, 21h05

DISPUTA POR ÁREA

Advogado de GO chama 5 de "bandidos" e denuncia desembargador de MT

Jurista conhecido pela ostentação acusa Sebastião Barbosa de Farias e grupo liderado por Marcelo Barros

RAFAEL COSTA

Da Redação

 

O advogado de Goiás, Djalma Pereira de Rezende, acusa um grupo de advogados e um desembargador de Mato Grosso de integrarem uma organização criminosa destinada à apropriação de terras e até de influenciar o Tribunal de Justiça a proferir decisões favoráveis aos seus clientes por meio de compra de sentenças. As acusações constam em um embargo de declaração protocolado em um agravo de instrumento relatado pelo desembargador Sebastião Barbosa de Farias.

O jurista goiano, que ficou conhecido nacionalmente por expor um patrimônio bilionário em programas de televisão, dispensa o termo excelência comumente utilizado pelos advogados para se dirigir aos magistrados. Ele se refere ao desembargador Sebastião Barbosa de Farias como “senhor” e “suspeito”, uma vez que, diz que a decisão de suspender uma liminar de primeiro grau foi desprovida de fundamentação jurídica ao rejeitar alegações de uma das partes, ainda que documentos tenham sido anexados anteriormente à concessão do efeito suspensivo. 

“Mas, inacreditavelmente, o Senhor fez ouvidos moucos e atendeu o pleito dos Agravantes, ora Embargados, e de seus de advogados, os quais, como é de sabença comum dos Operadores de Direito, formam uma Organização Criminosa de mercadores do Poder Judiciário, vendendo decisões e acórdãos, tomando fazendas de milhares de hectares. E para que não fique apenas em retórica, é preciso dar nome as bois, ou melhor, aos bandidos: Marcelo Souza de Barros (juiz aposentado pelo CNJ), Marcos Souza de Barros, Anderson de Oliveira Gonçalves, Cassio Martins Fatureto e Daniel Cavalcanti Dantas”, diz, ao acrescentar que “aliás, observa-se que não houve qualquer menção aos pressupostos autorizadores do deferimento do efeito suspensivo, que exigem, nas palavras já transcritas desse suspeito desembargador prova inequívoca do alegado, além dos requisitos mencionados no artigo 300, do Novo Diploma Processual...”, [probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo".

TERRA

A petição é desdobramento de uma batalha jurídica que envolve a posse de terras em Porto Alegre do Norte (1.130 km de Cuiabá) avaliada em R$ 12,919 milhões. O advogado Djalma Pereira de Rezende representa Dediane Gonçalves Ribeiro Flor e Hellen Rodrigues Gonçalves.

Já a família Maccheroni é representada por advogados de Mato Grosso classificados como “mercadores de sentença” pelo jurista goiano. Essa mesma família conseguiu uma decisão favorável obtendo efeito suspensivo de uma liminar em primeiro grau graças ao desembargador Sebastião Barbosa Farias 

Consta nos autos que a família Maccheroni adquiriu da família Romão uma área localizada dentro da Fazenda Rio Preto I em Porto Alegre do Norte. No entanto, a família Maccheroni diz que a área entregue e transmitida na transação é inferior a área efetivamente vendida. 

No entanto, o advogado Djalma Pereira de Rezende diz que a decisão do desembargador Sebastião Barbosa Farias de conceder o efeito suspensivo em agravo de instrumento foi fundamentada em documento falso e sem observar critérios jurídicos. 

“Em que pese a ampla demonstração de má -fé dos Agravantes (irmãos MACCHERONI ), ora embargados, tanto pela certidão atualizada do órgão ambiental quanto pela Autorização Provisória de Funcionamento (APF ) em vigência , esse Desembargador Relator, em decisão não fundamentada e que por isso causa estranheza a qualquer Operador do Direito, deferiu o efeito suspensivo requerido pelos “irmãos MACCHERONI ” e determinou a manutenção da Averbação na matrícula nº 20.898, do 1º Registro Geral de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Porto Alegre do Norte -MT”, diz um dos trechos.

O advogado Djalma Pereira de Rezende ainda diz que está surpreendido com a decisão do desembargador Sebastião Barbosa de Farias, alegando que é desprovida de fundamentação jurídica e não se aprofundou em detalhes mínimos para conferir segurança jurídica aos autos. “Cumpre asseverar desde logo, por relevantíssimo, que é de causar perplexidade que a decisão monocrática ora vergastada não enfrentou, ainda que minimamente, os substanciosos fundamentos do decisum agravado, proferido pelo eminente Juízo a quo, tendo este Relator , para conceder o efeito suspensivo ora combatido, se apegado, tão somente, em um único parágrafo, o qual, definitivamente, não diz nada com nada sobre a matéria discutida nos autos deste Recurso e muito menos na Ação Originária”.

Comentários (16)

  • Carmem  |  24/12/2021 18:06:49

    Como alguns falam que o Desembargador é um homem de mãos limpas cabe investigar com rachadinhas de salário.

  • Ednelson Zuliani Bello |  20/12/2021 22:10:52

    Parabenizo o colega que representou contra o Desembargador. Grande parte dos magistrados do Estado têm se permitido decidir o que querem, quando e quanto querem, sem justificar absolutamente nada. O Desembargador citado faz isso com frequência e não goza de boa fama junto aos advogados do Estado. Muito mais do que simples direito, o advogado tem a obrigação de ser combativo.

  • Odair BUSÃÂQUIA  |  20/12/2021 13:01:36

    Tenho no desembargador Sebastião Barbosa de Faria um homem honrado, probo, de conduta ímpar, mãos limpas e puras, sua retidão telhas os julgamos com profundo saber jurídico. Não acredito no constante da reportagem.

  • welton |  20/12/2021 12:12:03

    Para os mau informados o Nobre Advogado Djalma Resende tem Escritorio em Cuiabá a mais de 40 anos.

  • Moraes  |  20/12/2021 09:09:58

    Que se fodam juntos !

  • Justiceiro |  20/12/2021 08:08:34

    Se houve uma denúncia, inclusive com nomes, e muito bom que se investigue. Pois nesse angu tem caroço.

  • Celso Pinho |  20/12/2021 08:08:04

    Dr. Sebastião um magistrado sensato, humilde, prudente e de conduta ilibada, desde a época do Juizado da Morada da Serra.

  • Cláudio |  20/12/2021 07:07:25

    Só de ver esses comentários de pessoas que com certeza são próximas, ou funcionários do desembargador, já dá pra ficar esperto. Onde a fumaça a fogo... Essa galera do judiciário se acham deus, e que se pode tudo por ter um "pseudo"

  • Marcos Justos  |  20/12/2021 07:07:14

    Uma coisa é o Advogado ser uma pessoa que ostenta!! Outra coisa é um membro do Poder Judiciário conceder uma Liminar/Despacho, sem averiguar a veracidade dos fatos e as provas. Não é de hoje que o Judiciário de MT tem sido criticado por "venda" de sentença, inclusive tem vários casos que Juízes foram aposentados compulsoriamente. Fato deve ser investigado ao rigor da lei.

  • PAULO MULLER |  20/12/2021 06:06:50

    Se esse Dr Ostentação tivesse um fiapo da honestidade, do respeito, e da conduta do Dr Sebastião seria um homem melhor.

  • Dorceu cruz |  20/12/2021 06:06:41

    Cancer maior é a justycia

  • JOSE MARCOS BEZERRA |  20/12/2021 03:03:56

    esse nobre advogado Djalma adora e aparecer e nao suporta perder porque se julga melhor que todos

  • Hermann Corrêa da Costa |  20/12/2021 00:12:42

    Falha é a fala do advogado, pois desconhece os valores do Desembargador, que atua com retidão e compromisso indelével com a justiça.

  • Gustavo |  20/12/2021 00:12:04

    Inconformismo natural! Esse Dr. Ostentação tem de apreender que nem tudo é vitória, a banda não pode tocar só em favor daquele. Justiça seja feita, o Dês. Sebastião Barbosa tem conduta ilibada e jamais se envolveu em qualquer tipo de mercancia. Somos matogrossenses, claro que não podemos colocar a mão no fogo por todos, mais é nossa obrigação defender aqueles que jamais se envolveram em qualquer tipo dessas acusações, não podemos deixar que um cidadão de outro estado ataque nossa honra e nosso judiciário.

  • Larissa  |  20/01/2022 07:07:45

    Infelizmente o judiciário do estado de Mato Grosso está permeado de juízes corruptos, e o judiciário virou balcão de negócios: leva quem paga mais. O Desembargador Sebastião profere decisões extra petita para beneficiar partes, suprime instâncias, o que leva a crer que suas condutas merecem investigação imediata.

  • ADEMIR SOUZA DE CARVALHO JUNIOR |  19/12/2021 23:11:00

    DECISÃO

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