Quarta-Feira, 19 de Março de 2014, 18h58
ATA DE TAQUES
Advogados não foram notificados e descartam cassação de Taques
Assessoria jurídica de Taques ainda não foi notificada pela Justiça Eleitoral
Da Redação
O advogado José Antônio Rosa informou há pouco ao FOLHAMAX que ainda não foi notificado pela Justiça Eleitoral para apresentar a ata original que substituiu, em 2010, os suplentes do então candidato ao Senado, Pedro Taques (PDT). Por conta disso, afirma que não dá para dimensionar qual estratégia jurídica poderá ser adotada em relação ao episódio.
Preliminarmente, afirma que uma das possibilidades avaliadas é a proposta de reconstituição do documento original. “O escritório onde funcionava a coligação foi desmontado e a ata original está difícil de ser encontrada. Uma das alternativas é a refazer a documentação original com aval da Justiça, o que é permitido por lei. Teremos mais conhecimento após a notificação, o que não ocorreu até aqui”, disse.
Rosa é assessor jurídico do empresário José Carlos Dorte, que conduzia os trabalhos da coligação Mato Grosso Muito Mais, composta pelo PSB-PDT-PPS-PV, e é apontado como o responsável pela documentação dos partidos.
O prazo de 48 horas foi dado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por conta de uma ação movida pelo candidato derrotado ao Senado, Carlos Abicalil, que busca anular o registro de candidatura de Taques e, por conseqüência, levá-lo a perda do mandato.
Ao mesmo tempo, tramita uma ação declaratória de nulidade de ata de convenção partidária e de registro de candidatura movida pelo segundo suplente de Taques, o empresário Paulo Fiuza (SDD). Ele alega que a ata foi fraudada e que ele deveria ser o primeiro suplente da chapa, ao invés do policial rodoviário José Antônio de Medeiros (PPS), que detém a vaga.
CASSAÇÃO IMPOSSÍVEL
Assessor jurídico do senador Pedro Taques (PDT) no episódio da ata, o advogado Paulo Taques afirma que é impossível prosperar a tese de perda de mandato por conta dos problemas da ata que substituiu a ordem dos suplentes. “Essa tese não prospera e é impossível. É como pedir divórcio e querer que alguém seja condenado por homicídio. O registro de candidatura não tem como ser anulado porque isso envolve somente a troca na ordem de suplentes”, afirma.
Paulo Taques ainda sinalizou que o caminho mais viável é a produzir uma nova ata com todas as partes envolvidas. “A reconstituição do documento é uma saída, vejo como possível”.
melo | 19/03/2014 20:08:47
Como vai reconstituir a ata se alguns dos seus subscritores afirmam que a mesma é falsa?
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