Segunda-Feira, 15 de Dezembro de 2014, 16h48
JANETE NO TCE
Algoz de Riva julgará recurso do MPE para barrar sabatina na AL
Pedido para barrar indicação de Janete Riva será julgado por desembargador alvo de suspeição de deputado
RAFAEL COSTA
Da Redação
O desembargador Luiz Carlos da Costa será o responsável em julgar o agravo de instrumento pelo qual o Ministério Público Estadual (MPE) tenta barrar a indicação da Assembleia Legislativa em conduzir a candidata derrotada ao governo do Estado e ex-secretário de Estado de Cultura, Janete Riva (PSD), para tornar-se conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O MPE ingressou na última sexta-feira com o agravo de instrumento para reformar a decisão de Bertolucci junto ao Tribunal de Justiça.
Inicialmente, o processo foi distribuído para a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho. No entanto, a magistrada está ausente nesta segunda-feira das suas atividades no Judiciário de Mato Grosso.
Diante disto, o agravo foi redistribuído às 13h06 para Luis Carlos da Costa. Em outras ocasiões, o deputado estadual José Riva (PSD), principal articulador para emplacar sua esposa no TCE, ingressou com pedido de suspeição contra o magistrado numa tentativa de impedi-lo de atuar em ação de improbidade administrativa da qual é acusado pelo Ministério Público de crimes como peculato, lavagem de dinheiro e supressão de documentos oficiais. Porém, o pedido foi negado pelo Judiciário.
Para a defesa de Riva, o magistrado teria "interesse pessoal em condená-lo". Tais “interesses”, no entanto, não chegaram a ser expostos em detalhes na inicial do recurso.
Conforme revelado pelo FOLHAMAX, os promotores solicitam a "declaração de nulidade de todos procedimentos de inscrição ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas até a edição atos normativos que atendam aos preceitos constitucionais da legalidade, moralidade administrativa e transparência pública na escolha". Um dos argumentos é que a Assembleia Legislativa estaria conduzindo o processo de escolha do novo conselheiro sem transparência. "Enfatiza o autor ser elementar a imediata suspensão de qualquer procedimento administrativo de inscrição dos eventuais candidatos até que se promulgue legislação específica para delinear as formas específicas e, ao final, a declaração da nulidade de todo procedimento administrativo de inscrição à vaga realizada até o momento".
Porém, o juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Luiz Aparecido Bertolucci, negou pedido alegando que não tem amparo jurídico se circunscrevendo a questões políticas. "A matéria trazida à tona é tipicamente política e está entregue à autonomia dos orgãos políticos. Oportuno consignar que, no sistema rígido de separação dos poderes, a priori, existem duas hipóteses de intervenção própria do Judiciário no âmbito do Legislativo: o mandado de injunção e a ação de inconstitucionalidade por omissão, ambas destinadas a suprir a ausência de norma", justificou o magistrado.
Enquanto ainda aguarda definição em segunda instância, o Ministério Público já ingressou com ação alegando que Janete Riva não dispõe de curso superior, não cumprindo assim o requisito constitucional de notório saber jurídico. Ainda é requerida a nulidade dos atos subsequentes à indicação, como nomeação, posse e investidura.
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Ondino Lima Neto | 15/12/2014 18:06:55
A prerrogativa é da Assembleia e ponto final.
Eduardo | 15/12/2014 17:05:35
O que esperar de um BRASIL que tem suas leis voltadas para a minoria, deixa janete ser conselheira!!!!!!!! As empresas J&F, lideradas pela JBS, financiaram quase um terço dos parlamentares da Câmara dos Deputados e distribuÃram recordes R$ 387 milhões em ações nas eleições de 2014, segundo o Tribunal Superior Eleitoral.
José | 15/12/2014 17:05:08
Como fica a questão do notório saber? A pretendente ao cargo tem apenas o nÃvel médio. É bem Mato Grosso!
Gilston | 15/12/2014 17:05:00
Virou bagunça este Estado. Todo mundo interferindo no poder um do outro. Virou casa da Mãe Joana mesmo este Estado.
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