Sexta-Feira, 03 de Fevereiro de 2023, 20h22
OPERAÇÃO HYGEIA
Após 13 anos, Justiça inocenta cúpula do MDB de fraudes na Funasa em MT
Ao todo, 11 pessoas foram isentas de suposto esquema
DIEGO FREDERICI
Da Redação
O juiz da 7ª Vara Federal Criminal, Paulo Cézar Alves Sodré, absolveu e extinguiu a punição de 11 réus denunciados na operação “Hygeia”, que revelou supostas fraudes de pouco mais R$ 3 milhões em convênios da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) com cidades mato-grossenses. O esquema ocorreria mediante o superfaturamento de obras, além de inexecução parcial ou total dos projetos.
A decisão é da última quinta-feira (2). Foram absolvidos José Luís Gomes Bezerra, sobrinho do ex-governador Carlos Bezerra (MDB), o ex-secretário geral do MDB Mato Grosso, Rafael Bello Bastos, o ex-tesoureiro da sigla em MT, Carlos Roberto Ribeiro de Miranda, os ex-coordenadores regionais da Funasa, Evandro Vitório e Marco Antônio Stangerlin, além do presidente e do conselheiro do instituto Creatio, respectivamente, Luciano de Carvalho Mesquita e Ronilton Souza Carlos. A ONG também teria feito parte das supostas fraudes.
O grupo foi absolvido da acusação de estelionato pelo magistrado atendendo pedido dos advogados Ulisses Rabaneda e Francisco Faiad. Em outra decisão derivada da operação “Hygeia”, também proferida na última quinta-feira, o juiz federal Paulo Cézar Alves Sodré declarou a extinção da punibilidade, equivalente a absolvição, de Luciano de Carvalho Mesquita, Evandro Vitório, Ronilton Souza Carlos, Carlos Roberto Ribeiro de Miranda, do advogado Júlio Cesar Moreira Silva Júnior, além do ex-secretário de finanças de Santo Antônio de Leverger, na região metropolitana de Cuiabá, Odil Benedito Antunes do Nascimento.
Conforme análise do magistrado federal o grupo se beneficiou da Lei 14.133/2021, que em substituição à Lei Geral de Licitações (nº 8.666/1993) revogou o artigo que previa crime a não observância de formalidades legais relativas à dispensa ou inexigibilidade de licitações. “Está abolida agora a conduta omissiva própria do agente que, em situação que autorizaria a dispensa ou a inexigibilidade da licitação, faz a contratação direta descumprindo algum dos preceitos normativos previstos na legislação de regência para deixar de proceder essa dispensa ou a inexigibilidade”, explicou o juiz federal.
Já em relação ao crime de estelionato, Paulo Cézar Alves Sodré ponderou que não há provas suficientes nos autos. Conforme a denúncia, havia suspeita de desvios de recursos por parte da prefeitura de Santo Antônio de Leverger de recursos provenientes da Funasa que deveriam ser empregados na saúde dos povos indígenas dos municípios de Cuiabá, de Barão de Melgaço, também na região metropolitana, e de Rondonópolis (216 KM da Capital).
Ainda de acordo com a denúncia, os recursos, que passaram a ser concentrados na prefeitura de Leverger, que teve o papel de “redistribuí-los” a outras cidades para emprego na saúde dos povos indígenas, sofreram uma “triangularização” pelo Instituto Creatio – originando as suspeitas. Durante a fase de instrução de provas, porém, réus e testemunhas dos autos afirmaram que o repasse dos recursos, por meio do instituto Creatio, teve que ser adotado uma vez que os municípios de Cuiabá, Barão de Melgaço e Rondonópolis não aceitavam discutir o emprego dos recursos com a Funasa.
Segundo a fundação, as administrações dos municípios consideravam que os recursos eram “deles próprios”, para se gastar “onde quiser”. “Desse modo, considerando os esclarecimentos acima mencionados, bem como a ausência de prova de requisitos imprescindíveis à consumação dos tipos, tais como o duplo resultado: a vantagem patrimonial ilícita e o prejuízo alheio, entendo como não comprovada a materialidade delitiva, razão pela qual devem os réus serem absolvidos”, analisou o magistrado.
O juiz federal também declarou a extinção da punibilidade do ex-prefeito de Santo Antônio de Leverger, Faustino Dias Neto, que já possui mais de 70 anos de idade, fazendo com que o crime de estelionato prescreva em 6 anos. A prescrição é estabelecida na relação entre o recebimento da denúncia e a sentença dos autos.
OPERAÇÃO HYGEIA
A operação “Hygeia” foi deflagrada em 2010 pela Polícia Federal,, que desbaratou uma suposta quadrilha composta por políticos, empresários, lobistas e servidores, e que teria causado prejuízos da ordem de R$ 51.127.692,40 aos cofres públicos federais em todo o país. De acordo com informações do Ministério Público Federal (MPF), o desvio de recursos públicos se dava na execução das obras por empresas direta ou indiretamente ligadas aos irmãos Waldemir e Valdebran Padilha, e nas ações de Saúde Indígena sob a responsabilidade do Instituto Creatio, que é uma Organização da Sociedade de Interesse Público (Oscip), vinculada à coordenação regional da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) ou repassadas pelo Fundo Nacional de Saúde diretamente aos fundos municipais de saúde.
Valdebran Padilha ficou conhecido nacionalmente após ser chamado de “Aloprado” pelo presidente Lula ainda em seu primeiro mandato. Segundo o procurador da república responsável pelas investigações à época, Mário Lúcio de Avelar, o grupo monitorava permanentemente a formação do orçamento público e atuava desde a elaboração dos projetos, passando pelas fases de licitação e empenho dos recursos, até à liquidação das despesas. Os desvios ocorriam mediante o superfaturamento do projeto, ou mesmo sua inexecução total ou parcial.
Entre as obras que tiveram recursos desviados por meio do superfaturamento estão a construção de redes de energia trifásicas, sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, infraestrutura turística e pavimentação de vias urbanas. Durante a deflagração da operação, no dia 7 de abril de 2010, a Polícia Federal expediu 26 mandados de prisão temporária e 59 mandados de busca e apreensão.
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