Segunda-Feira, 05 de Maio de 2025, 11h50
SANGUESSUGA
Após 19 anos, TRF vê excesso e anula demissão de servidores em MT
Magistrados consideram que não houve dolo
Da Redação
Em decisão unânime, a 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a pena de demissão imposta aos servidores públicos Juliana de Almeida Golo e Laudir Guisso, condenados por improbidade administrativa na designada “Operação Sanguessuga”, que derrubou em 2006 um esquema de vendas de ambulâncias superfaturadas em Mato Grosso. A decisão foi proferida em ação rescisória e reformou, parcialmente, o acórdão que havia aplicado a sanção máxima aos servidores por suposta fraude em processo licitatório para aquisição de unidades móveis de saúde no município de Santa Carmem.
Na ação originária, os servidores, membros da Comissão Permanente de Licitação à época dos fatos, foram condenados por frustrarem a licitude do certo e, com isso, causarem prejuízo de R$ 24.556,10 aos cofres públicos. Além do ressarcimento solidário, o acórdão havia imposto outras avaliações: multa, suspensão de direitos políticos, proibição de contratação com o poder público e a perda da função pública.
Na defesa, os servidores alegaram excesso da decisão de primeiro grau. "O argumento utilizado foi de que a decisão da pena de demissão dos servidores violou o parágrafo único do artigo 12 da antiga Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), ao aplicar penas de forma desproporcional, sem observar critérios como a gravidade da conduta e a extensão do dano”, explicou ele.
O relator, desembargador federal César Jatahy, acolheu o argumento, destacando que a imposição da perda da função pública, diante do valor reduzido do dano e da ausência de prova de enriquecimento ilícito, afrontava os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. O voto do relator foi acompanhado pelos outros cinco membros desempregados, excluindo a sanção de demissão.
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