Política

Sábado, 12 de Julho de 2025, 08h06

ABUSO DE PODER

Candidato derrotado volta a ser réu por “tsunami de cerveja”

Luiz Sansão disputou a prefeitura de Barra do Bugres em 2024

DIEGO FREDERICI

Da Redação

 

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) reformou uma decisão que livrou o candidato a prefeito de Barra do Bugres (170 Km de Cuiabá), Luiz Sansão (Novo), de uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) por suposto abuso de poder político. Durante a disputa de 2024, ele teria se beneficiado eleitoralmente do aniversário de um de seus coordenadores de campanha, que “distribuiu” nada menos do que mil caixas de cerveja, além de ter oferecido um churrasco à população.

Os membros do TRE seguiram por unanimidade o voto do juiz de direito Edson Dias Reis, relator de um recurso da coligação “O Trabalho Deve Continuar”, encabeçada pela prefeita Azenilda Pereira (Republicanos), que venceu as eleições de Barra do Bugres em 2024.

A sessão de julgamento ocorreu no último dia 7 de julho. O recurso questionou a decisão do juiz da 13ª Zona Eleitoral de Barra do Bugres, Arom Olímpio Pereira, que rejeitou a ação contra Luiz Sansão sem iniciar a fase no processo de produção de provas. Arom teve a sua imparcialidade questionada pelo grupo de Azenilda Pereira.

“A recorrente suscita, preliminarmente, a ausência de imparcialidade do magistrado, alegando que o juiz conduziu o feito de forma a favorecer os candidatos da coligação concorrente, ora recorridos, diante da mudança abrupta de entendimento em relação a outros processos apreciados no âmbito das Eleições Municipais de 2024 daquele município”, alega a coligação vencedora.

O juiz Edson Dias Reis rejeitou a preliminar de suposta imparcialidade explicando que ela deve ser ingressada de forma autônoma - num outro processo, e não como argumento de um recurso. No mérito, porém, ele acatou as alegações do grupo de Azenilda, e lembrou que ações desta natureza, que apontam supostas práticas de abuso de poder político, devem passar pela fase de produção de provas.

“A própria natureza do abuso de poder político e de autoridade, bem como da realização de condutas vedadas, frequentemente envolve fatos de difícil demonstração imediata, razão pela qual, é imperativo que o Judiciário oportunize ao autor a coleta e produção de provas adicionais, a fim de garantir a completa elucidação dos fatos sob análise”, lembrou o magistrado.

Com o entendimento, Luiz Sansão volta a ser réu na justiça eleitoral, podendo se tornar inelegível em caso de condenação. A “churrascada” de Orlando Cardoso Chaves - coordenador de campanha de Luiz Sansão, que promoveu o “tsunami de cerveja” com distribuição de santinhos -, teria sido divulgada nas redes sociais dando a entender que se tratava de um “ato de campanha”.

A festa, porém, não foi suficiente para eleger Sansão, que alcançou 47,57% dos votos, ficando em segundo lugar. Azenilda Pereira foi a escolha de 51,88% dos eleitores de Barra do Bugres, levando a disputa.

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