Quarta-Feira, 16 de Abril de 2025, 12h45
CONFUSÃO
CNJ arquiva reclamação contra juiz por prender mãe de vítima em MT
Foi apontado que o próprio Tribunal de Justiça de MT aplicou punição ao magistrado
LEONARDO HEITOR
Da Redação
O ministro corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Mauro Campbell Marques, determinou o arquivamento de uma reclamação disciplinar contra o juiz Wladymir Perri, que atuava na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. O magistrado era investigado por conta do episódio em que ele deu voz de prisão para a mãe de um jovem assassinado a tiros, em 2016, depois que ela se expressou contra o acusado do crime, durante uma audiência de instrução. Na decisão, foi apontado que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) o puniu com uma censura.
O caso ganhou repercussão nacional após um trecho da oitiva ser divulgado nas redes sociais. A investigação foi iniciada em decorrência da notícia do cometimento de uma suposta falta grave e/ou abuso de direito na condução de audiência de instrução realizada no dia 29 de setembro de 2023. Na ocasião, ele deu voz de prisão à mãe de uma vítima que se manifestou contra o acusado de assassinar seu filho, quando prestava declarações no processo em que se apurava o crime.
De acordo com o documento, a Corregedoria local informou que a sindicância foi julgada pelo Órgão Especial do TJMT, que aplicou uma pena de censura ao magistrado. À época, o relator do procedimento pediu a abertura de um processo administrativo disciplinar contra Wladymir Perri, por conta do episódio, mas foi voto vencido.
Para os desembargadores, com base nos registros da audiência, em nenhum momento o juiz utilizou de abuso de autoridade, mas sim tentou realizar a audiência dentro dos princípios norteadores do processo, com tratamento zeloso e com urbanidade a todos dentro do recinto. Os magistrados ressaltaram que Wladymir Perri teve o cuidado para que não se faltasse com respeito com oacusado, que foi chamado de “ninguém” pela mãe da vítima.
Para o CNJ, o Órgão Especial do TJMT reconheceu a prática de infração disciplinar pelo magistrado sindicado, aplicando-lhe a penalidade de censura. O ministro destacou que, ao menos numa primeira análise, a punição revela-se como adequada, já que ela é justificada em razão da ausência do efetivo acolhimento de uma vítima indireta de crime.
“Ademais, como já reconhecido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, é obrigação do Estado “permitir às vítimas de delitos ou a seus familiares participar de maneira formal e efetiva da investigação de delitos conduzida pela polícia ou pelo Ministério Público”, assegurando-lhes, pois, uma verdadeira participação no processo penal brasileiro, e não uma atuação meramente coadjuvante, de menor importância. Ante o exposto, sem prejuízo de eventual apreciação futura necessária ou da insurgência de algum interessado, determino o arquivamento do presente expediente, com baixa”, diz a decisão.
Luz | 16/04/2025 17:05:02
Nosso judiciário merece uma porção de adjetivos, mas nenhum é bom. Que momento ein, que justiça ein, está uma verdadeira vergonha em todas as esferas. É lamentável.
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