Política

Sexta-Feira, 08 de Maio de 2020, 14h39

VERBA SAÚDE

Conselheiro lembra imagem institucional e barra "Vale Covid" de R$ 9,6 mi para membros do MPE

MPE havia instituído auxílio saúde de R$ 1 mil para membros e R$ 500 para servidores

AMANDA DIVINA

Da Redação

 

O conselheiro Sebastião Vieira Caixeta, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), expediu há pouco uma medida cautelar para suspender o auxílio saúde para membros e servidores do Ministério Público de Mato Grosso. A resolução do MPE aprovada nesta semana determinava o pagamento de R$ 1 mil para promotores e procuradores e R$ 500 para demais servidores.

O impacto anual seria de R$ 9,654 milhões. Hoje , o MPE conta com 249 membros e 1.111 servidores ativos.

A decisão de hoje será validada ou não pelo plenário do CNMP marcada para o próximo dia 12 de maio. Contudo, o relator já determinou que o procurador-geral de Justiça, José Antônio Boreges, não realize nenhum pagamento referente ao auxílio saúde.

A representação contra a resolução do MPE foi feita pelo conselheiro Valter Shuenquener. Ele argumentou que Mato Grosso, o Brasil  e o mundo vivem um estado de calamidade em virtude da pandemia do novo coronavírus.

Ele destacou que a determinação de gestores por todo o planeta é de contenção de gastos. “Como é cediço, o Brasil e o mundo passam por uma grave crise sanitária e econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus. Nesse contexto, não me parece minimamente razoável, no atual cenário de crise mundial, a elevação de dispêndios públicos pelo órgão ministerial, mediante a criação de indenização a membros e servidores do Parquet”, diz a denúncia.

O procurador-geral de Justiça, José Antonio Borges, se manifestou no caso e defendeu a “Bolsa Covid”, como ficou conhecido o benefício. Ele colocou que procuradorias de outros Estados adotam benefício semelhante, que possuem valor até maior que o que pretende aplicar no Estado.

Alguns, segundo ele, chegam a até 10% dos salários dos membros dos MPs. “Conclui-se que não há que se falar em ilegalidade na regulamentação expedida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, ao passo que a verba indenizatória para despesas com saúde há muito está instituída em lei (desde 2012), tendo o Ato Administrativo 924/2020-PGJ apenas o condão de explicitar as hipóteses de pagamento, suspensão e definição do valor”, observou o chefe do MPE de Mato Grosso, destacando que o MPE tem recursos em caixa para o pagamento.

A DECISÃO

Em sua decisão, o conseleheiro Sebastião Vieira Caixeta destaca que o país e, principalmente, Mato Grosso atravessam uma profunda crise financeira em decorrência da Covid-19 e que o benefício neste momento poderia macular a imagem do MPE perante a sociedade. "Ocorre que, não obstante a edição do Ato Administrativo nº 924/2020 esteja baseada nos referidos atos legislativos estaduais, em juízo de cognição Sumária, reputo haver relevante desproporcionalidade entre a regulamentação de benefício que implica o aumento de proventos de membros e servidores do Parquet mato-grossense e todas as demais medidas restritivas adotadas pela própria Instituição e pelos Governos Estadual e Federal, em razão das expressivas perdas financeiras e sociais decorrentes da pandemia", argumentou.

Para o conselheiro, o MPE pretende manter uma imagem social segura. "Nessa conjuntura, percebe-se que, embora não se vislumbre violação à boafé subjetiva, que perpassa a intenção do agente, na expedição do ato administrativo vergastado, há, com efeito, possível violação à boa-fé objetiva. Em que pese já seja possível se afastar de imediato hipótese de má-fé, importa observar que eventual ofensa à boa-fé objetiva considera o resultado, independente da intenção do agente, uma vez que a edição do Ato não parece levar em consideração os efeitos do ato para o erário público e para a própria imagem da Instituição, que corre risco de ser abalada pela falsa suposição de que o Ministério Público está atuando em direção oposta aos esforços envidados por diversos setores da sociedade, públicos e privados, visando a minimizar as consequências da pandemia", lamentou.

Segundo o conselheiro, dados da secretaria de Fazenda de Mato Grosso mostram uma situação financeira desconfortável ao Estado. Explica que o Estado não entrará em colapso pelo Plano Mansueto, que garantirá R$ 1,36 bilhão para socorro financeiro e R$ 87 milhões para saúde pública.

Ao final, o consleheiro ainda alerta que o "Vale Covid" poderia gerar problemas ao equilíbrio financeiro do MPE de Mato Grosso. "Em outra perspectiva, também vislumbro o periculum in mora, porquanto o

pagamento dos benefícios previstos tem o potencial de contribuir para eventual desequilíbrio nas contas do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, diante da calamidade pública vivenciada pelo Estado, cujo impacto financeiro e econômico ainda não se pode projetar com segurança", conclui ao dar prazo de 15 dias para manifestar de José Antônio Borges.

Comentários (4)

  • Analista Político  |  08/05/2020 15:03:59

    Enquanto isso o Processo do Silval em conluio com a Cervejaria foi prescrito por inércia do MT, lamentável.

  • luiz |  08/05/2020 15:03:39

    PARABÉNS AO CNMP

  • Povo de Matogrosso |  08/05/2020 15:03:33

    Prende quem teve essa idéia pelo amor de Deus. Totalmente irresponsável para não falar coisa pior.

  • jose a silva |  08/05/2020 15:03:23

    Queria só ver a cara com que ficou a presidente do MPE em MT! Imaginar eu imagino! Asneiras atrás de asneiras! Em termos de atitudes sérias em prol da sociedade? NADA!

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