Segunda-Feira, 21 de Abril de 2025, 12h40
SEM TRANSPARÊNCIA
Defensoria questiona eleição em oito bairros de Cuiabá; veja lista
Justiça decidirá se anula pleitos comunitários
BRENDA CLOSS
Da Redação
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, acolheu um pedido da Defensoria Pública do Estado e ampliou o questionamento sobre a validade das eleições realizadas pela União Cuiabana de Associações de Moradores de Bairros e Similares (UCAMB) em bairros da capital. A decisão, desta quarta-feira (16), incluiu o bairro CPA II na lista de pleitos eleitorais cuja legalidade está sendo contestada.
A ação civil pública, movida pela Defensoria Pública, alega que os processos eleitorais realizados pela UCAMB nos bairros representados pela instituição foram conduzidos em desconformidade com as normas legais e estatutárias, violando princípios como publicidade, moralidade e transparência. Os bairros citados foram: Três Poderes, Residencial Paiaguás, CPA II, CPA III, Grande Terceiro, Cidade Verde, Jardim Brasil e Planalto.
Inicialmente, o bairro CPA II não havia sido mencionado no pedido liminar, mas foi incluído posteriormente nos pedidos de mérito da petição inicial. Em sua decisão, o magistrado destacou a pertinência do pedido da Defensoria, afirmando que, embora o CPA II não constasse no pleito inicial, sua inclusão nos pedidos de mérito justificava a ampliação do questionamento.
“Analisando o pedido formulado, entendo pela pertinência desse, uma vez que, muito embora a parte autora, inicialmente, não tenha mencionado o aludido bairro em seu pleito liminar, em sua petição inicial incluiu o bairro em questão em seus pedidos de mérito (Id. 142508671). Deste modo, defiro o pedido de Id. 190371247, o que faço para acrescer o bairro CPA II subitem 01 do tópico 5.1 da decisão de Id. 175637891 - Pág. 07”, determinou o magistrado.
Além disso, o juiz determinou que as partes apresentem, no prazo de 15 dias, seus respectivos rol de testemunhas, atendendo a requisitos específicos, como a indicação de dados completos das testemunhas, a relação com os fatos controversos e o limite máximo previsto no Código de Processo Civil. A ausência de manifestação dentro do prazo resultará em preclusão, isto é, a perda do direito de agir nos autos do processo.
Anderson | 21/04/2025 23:11:01
Essa ucamb não muda o presidente a quase três décadas e eles não tem organização, transparecia e tem sido a causa da desmoralização do movimento comunitário que em outro momento foi tão respeitado!!
José Pedro | 21/04/2025 18:06:57
Defensoria Publica olhe pra Várzea Grande! Eleição daqui com Ferrinho no comando da Univab sempre tem treta. Só rolo! Outra coisa olha aonde construÃram a nova sede da Univab, no terreno da chácara do Presidente. Isso pode ?
Cuiabano da região norte | 21/04/2025 15:03:30
Nas eleições da UCAMB nem conta bancária tinha. 80% dos presidentes de bairros eleitos tem algum cargo
Mari | 21/04/2025 15:03:19
É Luiz Antônio essa denúncia e gravÃssima!!!cadê o ministério público!!contra essa presidenta
Luiz Antônio | 21/04/2025 13:01:10
Defensoria pública tem eh que questionar a falta de prestação de contas do bairro coophamil onde a senhora zuh presidente do bairro anda embolsando em benefÃcio próprio pois o pix cai em seu nome fora que ela está retirando comerciantes que ali estavam para se beneficiar colocando seu filho agora pra trabalhar no local.... já retirou Lauro da academia que ajudava os idosos.... vai tirar o kaleo.... e vai tirar a fazendinha.... e por aà vai...
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