Quarta-Feira, 02 de Julho de 2025, 17h07
Deputados aprovam requerimento de dispensa de pauta
Da Redação
Durante sessão plenária ordinária realizada nesta quarta-feira (2), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram requerimento de dispensa de pauta para tramitação do projeto de lei 1099/2025, que congela o valor do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) até o final de 2025.
O projeto altera a Lei nº 7.263/2000, que cria o Fethab, e foi amplamente discutido, com participação direta da Assembleia Legislativa na interlocução com o governo e o setor produtivo. O texto modifica a periodicidade de correção do valor cobrado dos produtores rurais. Hoje, o valor é corrigido em janeiro e julho, de acordo com os valores vigentes da Unidade de Padrão Fiscal (UPF).
Pela proposta, a correção da contribuição do Fethab cobrada entre janeiro e junho considerará o valor da UPF de janeiro do mesmo ano, e, de julho a dezembro, o valor da UPF de julho. O objetivo é reduzir os impactos financeiros enfrentados pelos produtores rurais, em razão do aumento dos custos de produção, da queda nos preços das commodities e das taxas de juros elevadas.
Segundo o governo, a medida pretende “promover alteração em dispositivo afeto às incidências das contribuições ao Fethab e às Entidades das Cadeias Produtivas, relativa ao critério de conversão da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPFMT) para moeda corrente”. Quanto à alteração do critério de atualização do valor da UPFMT, pontua ainda que “tem aplicação exclusiva para fins de quantificação em moeda corrente das incidências previstas na Lei nº 7.263/2000, vale dizer, para determinação do valor em Real das contribuições devidas ao Fethab, bem como às Entidades das Cadeias Produtivas”.
Conforme o Executivo, de acordo com as disposições atualmente vigentes, “tais contribuições são convertidas em moeda corrente em cada semestre civil, mediante aplicação do valor da UPFMT fixado para o primeiro mês do semestre considerado, ou seja, durante os meses de janeiro a junho de cada ano, aplica-se o valor da UPFMT vigente no mês de janeiro do mesmo ano; e, para os meses de julho a dezembro de cada ano, a conversão se dá mediante a aplicação do valor da UPFMT vigente no mês de julho do mesmo ano”.
Na conversão das mencionadas contribuições para moeda corrente, a proposta prevê que seja considerado o valor da UPFMT que vigorou no primeiro mês do semestre anterior. “Na prática, implica dizer que, para conversão nos meses de julho a dezembro de cada ano, será observado o valor da UPFMT do mês de janeiro do mesmo ano; já, para os meses de janeiro a junho de cada ano, será utilizado o valor da UPFMT do mês de julho do ano anterior”, diz trecho da justificativa apresentada junto ao projeto.
O governo destaca ainda, na justificativa, que “as incidências decorrentes da Lei do Fethab respaldam-se em operações que envolvem commodities, cujos contratos, em particular no caso das exportações, são pactuados com razoável antecedência à efetivação das entregas desses produtos. Por isso, há necessidade de se adotar critérios de conversão mais próximos do período de celebração dos contratos, a fim de não se distorcer o resultado da negociação, especialmente diante das instabilidades do mercado financeiro e da curva ascendente das taxas de juros”.
Lei proíbe crianças vendendo ou pedindo dinheiro nas ruas de Cuiabá
Sábado, 05.07.2025 02h57
Vereadora fiscaliza andamento das obras em Cuiabá
Sábado, 05.07.2025 01h25
Prefeito sanciona leis de vereadores em Cuiabá
Sexta-Feira, 04.07.2025 20h17
TRE torna ex-vereador inelegível por carro oficial em campanha em MT
Sexta-Feira, 04.07.2025 20h02
Índios protestam em Fórum contra cassação de prefeito: "juiz não gosta de nós"
Sexta-Feira, 04.07.2025 17h10