Domingo, 30 de Novembro de 2014, 21h08
ELEIO DA MESA
Deputados articulam chapa alternativa e nova
Da Redao
Reunião realizada recentemente, na “calada da noite”, entre deputados da Assembleia Legislativa, deflagrou uma ousada tática para construir uma chapa alternativa na disputa pela Mesa Diretora do Poder. O grupo de parlamentares, que reúne aliados do governador eleito Pedro Taques (PDT), além de legendas da oposição a partir de 2015, como do PR, avaliariam outros nomes para assumir a condição de postulante ao comando do Legislativo. Um dos nomes aventados é o do deputado estadual republicano Emanuel Pinheiro.
Fonte assegura a participação de Pinheiro no encontro, que teria contado ainda com a integração de Guilherme Maluf além de outros. Maluf é cobiçado pela situação e oposição.
É visto como peça importante numa composição de consenso com o primeiro-secretário Mauro Savi (PR), que tem a seu favor o bom trânsito com o grupo de Taques.
Nas novas investidas, a ideia é apresentar uma “chapa alternativa” para a presidência, mantendo o perfil independente. “Não seremos nem de ataque, nem uma chapa branca. A proposta consiste em fazer uma presidência embasada em novos conceitos de gestão pública de um Poder tão importante como a Assembleia Legislativa”, comentou a fonte.
Pinheiro admitiu ter integrado “várias reuniões na última semana”. Prefere manter sigilo sobre as tratativas, assegurando que “só estamos avaliando as possibilidades na disputa, até porque o PR ainda vai se reunir para discutir o assunto”.
Além de Mauro Savi para a disputa, o Grupo dos 11, denominado o bloco aliado a Taques, avalia nomes para encabeçar a chapa, como o deputado estadual eleito, Eduardo Botelho (PSB). Também são aventadas outras possibilidades como o deputado Dilmar Dal’Bosco (DEM).
paulo | 01/12/2014 10:10:17
PROCESSO Nº: 1030-70.2014 PROTOCOLO Nº 30.874/2014 ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS RELATIVA À ARRECADAÇÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS NA CAMPANHA ELEITORAL DE 2014. PRESTADOR: EMANUEL PINHEIRO - 22007 - DEPUTADO ESTADUAL - MATO GROSSO CNPJ: 20.580.603/0001-17 Nº CONTROLE: 220070700000MT0412445 DATA ENTREGA: 04/11/2014 às 15:37:06 DATA GERAÇÃO: 18/11/2014 às 18:11:18 PARTIDO POLÍTICO: PR RELATÓRIO PRELIMINAR PARA EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS Em cumprimento ao que dispõe a Resolução TSE n. 23.406/2014, solicita-se a baixa dos autos em diligência, para que o candidato acima nominado, manifestando-se sobre as questões abaixo relacionadas, complemente as informações prestadas nos presentes autos, bem como apresente os esclarecimentos necessários ao exame ou, ainda, sane as falhas abaixo relacionadas, no prazo de 72 (setenta e duas) horas: 3. RECEITAS 3.1 Após análise preliminar dos autos de prestação de contas, solicito a apresentação de todos os recibos eleitorais utilizados e discriminados no Demonstrativo de Recibos Eleitorais. 3.2 Consta da prestação de contas, Doações Financeiras de Recursos Próprios do candidato no montante de R$ 241.810,55 (duzentos e quarenta e um mil, oitocentos e dez reais e cinquenta e cinco centavos), entretanto, a Declaração de Bens apresentada à Justiça Eleitoral por ocasião do registro de candidatura não contempla nenhum valor a título de recursos financeiros, conforme tabela abaixo, extraída do Sistema de Divulgação de Candidaturas - TSE. Isto posto, solicita-se esclarecimentos e/ou regularização sobre a origem dos referidos recursos: Demonstrativo de Receitas Financeiras Recursos Próprios Registrados na Prestação de Contas Recibo Eleitoral Data Valor R$ 220070700000MT000003 24/07/2014 15.000,00 220070700000MT000011 05/08/2014 5.000,00 220070700000MT000013 07/08/2014 36.000,00 220070700000MT000014 12/08/2014 9.350,00 220070700000MT000017 18/08/2014 32.000,00 220070700000MT000018 22/08/2014 7.000,00 220070700000MT000019 28/08/2014 3.400,00 220070700000MT000069 01/10/2014 130.000,00 220070700000MT000076 29/10/2014 4.060,55 Total 241.810,55 Recursos Declarados no Registro de Candidatura Descrição Valor R$ 01 APARTAMENTO NO BAIRRO GOIABEIRAS 400.000,00 01 CASA NO BAIRRO JARDIM DAS AMÉRICAS CUIABÁ/MT 700.000,00 Total 1.100.000,00 3.3. Houve a utilização dos recursos estimáveis em dinheiro provenientes de doações. Apresente provas de que os recursos de terceiros estimáveis em dinheiro constituem produto do serviço ou da atividade econômica do doador e/ou que os bens permanentes doados integravam o seu patrimônio, conforme dispõe o art. 23, caput, da Resolução TSE nº 23.406/2014: DATA DOADOR CPF/CNPJ CNAE FISCAL DO DOADOR NATUREZA DO RECURSO ESTIMÁVEL DOADO VALOR (R$) 21/07/2014 EVERSON ANTONIO SAMPAIO MEIRA 014.396.141-13 --- Locação/cessão de bens móveis 2.500,00 21/07/2014 THIENES MARIA COSTA NASCHENVENG 001.947.781-34 --- Locação/cessão de bens imóveis 7.500,00 03/09/2014 EDINO FERREIRA DA SILVA 107.488.221-00 --- Cessão ou locação de veículos 2.500,00 09/09/2014 JOSE FERNANDES NUNES DE ARAUJO 571.754.201-10 --- Cessão ou locação de veículos 2.000,00 25/09/2014 ROSANA SILVA DOS SANTOS 023.516.181-06 --- Cessão ou locação de veículos 1.500,00 25/09/2014 ZENILDO MOREIRA DOS SANTOS 340.223.411-49 --- Cessão ou locação de veículos 1.500,00 3.4. Há recursos de origem não identificada recebidos INDIRETAMENTE, no montante de R$ 114.902,50 (art. 29 da Resolução TSE nº 23.406/2014), os quais devem ser esclarecidos ou retificados: RECEBIMENTO INDIRETO DE RECURSOS DE ORIGEM NÃO IDENTIFICADA IDENTIFICADOS APÓS O CRUZAMENTO DAS INFORMAÇÕES COM A BASE DE DADOS DA RFB DATA RECIBO ELEITORAL DOADOR VALOR FONTE ORIGINÁRIA DECLARADA DA DOAÇÃO INCONSISTÊNCIA CPF/CNPJ NOM E 03/10/14 220070700000 MT000077 ELEIÇÃO 2014 VALTENIR LUIZ PEREIRA DEPUTADO FEDERAL (R$) 250,00 0,04% Sem situação cadastral 03/10/14 220070700000 MT000072 ELEIÇÃO 2014 WELLIGTON ANTONIO FAGUNDES SENADOR (R$) 2.850,00 0,50% Sem situação cadastral 03/10/14 220070700000 MT000073 ELEIÇÃO 2014 WELLIGTON ANTONIO FAGUNDES SENADOR (R$) 2.112,50 0,37% Sem situação cadastral 29/09/14 220070700000 MT000066 ELEIÇÕES 2014 MURILO DOMINGOS DEP. FEDERAL (R$) 15.000,00 2,61% Sem situação cadastral 03/10/14 220070700000 MT000075 ELEIÇÃO 2014 WELLIGTON ANTONIO FAGUNDES SENADOR (R$) 2.700,00 0,47% Sem situação cadastral 03/10/14 220070700000 MT000071 Direção Estadual/Distrital (R$) 80.000,00 13,91% Sem situação cadastral 08/09/14 220070700000 MT000032 DEPUTADO FEDERAL HERMINIO BARRETO (R$) 7.490,00 1,30% Sem situação cadastral 03/10/14 220070700000 MT000074 ELEIÇÃO 2014 WELLIGTON ANTONIO FAGUNDES SENADOR (R$) 4.500,00 0,78% Sem situação cadastral 3.5. Foram detectadas doações recebidas em data anterior à entrega da segunda prestação de contas parcial, ocorrida em 01/09/2014, mas não informadas à época. DIVERGÊNCIAS ENTRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL E A SEGUNDA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL DATA DOADOR RECIBO ELEITORAL VALOR (R$) %¹ 05/08/2014 JONY MARCELO PEREIRA DE CAMARGO 220070700000MT000009 2.000,00 0,35 4. DESPESAS 4.1. Foi detectada a existência de gastos de campanha junto a pessoas jurídicas, cujos documentos devem ser apresentados para análise: DESPESAS CONTRAÍDAS JUNTO A PESSOAS JURÍDICAS E INFORMADAS POR MEIO DE OUTROS DOCUMENTOS DATA TIPO DE DOCUMENTO CNPJ NOME DO FORNECEDOR VALOR (R$) 24/07/2014 Outro 10.430.903/0001-66 VISART COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA ME 3.702,50 18/08/2014 Outro 20.381.014/0001-00 FABIANA SANCHES CAMARGO ME 16.000,00 10/09/2014 Outro 00.337.535/0001-52 EDITORA E GRAFICA ATALAIA LTDA 4.210,00 18/09/2014 Outro 13.985.042/0001-70 HILDA KAZUE EHARA ME 13.500,00 19/09/2014 Outro 10.858.095/0001-32 ROCKET VIDEO E FIMES LTDA ME 5.000,00 26/09/2014 Outro 00.337.535/0001-52 EDITORA E GRAFICA ATALAIA LTDA 3.260,00 02/10/2014 Outro 70.431.531/0001-14 SB GRAFICA E EDITORA LTDA 13.500,00 4.2. Foram detectadas divergências entre os dados dos fornecedores constantes da prestação de contas e as informações constantes da base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil, as quais devem ser esclarecidas ou retificadas: DATA CPF/CNPJ FORNECEDOR CONSTANTE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FORNECEDOR CONSTANTE DA BASE DE DADOS DA RFB VALOR TOTAL(R$) % 11/09/2014 16.607.964/0001-32 M.C.RIBEIRO - GRAFICA - ME COLOR PRESS GRAFICA LTDA - ME 250,00 0,05 11/09/2014 16.607.964/0001-32 M.C.RIBEIRO - GRAFICA - ME COLOR PRESS GRAFICA LTDA - ME 1.250,00 0,26 03/10/2014 173.359.571-68 VICENTE AQUINO NEVES DA CRUZ 500,00 0,10 11/09/2014 531.542.231-34 ROBSON BENEDITO DA SILVA 2.000,00 0,41 01/08/2014 604.146.001-00 ALBERTO DIAS DE ARAUJO 9.000,00 1,86 CAVALCANTE 4.3. Foram identificadas as seguintes omissões relativas às despesas constantes da prestação de contas em exame e aquelas constantes da base de dados da Justiça Eleitoral, obtidas mediante confronto com notas fiscais eletrônicas de gastos eleitorais: DADOS OMITIDOS NA PRESTAÇÃO DE CONTAS (CONFRONTO COM NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS DE GASTOS ELEITORAIS) CPF/CNPJ DATA Nº DA NOTA FISCAL FORNECEDOR VALOR (R$)¹ %² 32.957.243/0001-09 23/07/2014 6790 HELIOSPEL EMBALAGENS LTDA - EPP 270,00 0,06 13.014.984/0002-92 04/08/2014 372 REI COMERCIO DE ARMARINHOS LTDA - ME 398,40 0,08 00.899.192/0001-10 08/08/2014 805 8.600,00 1,78 08.394.730/0001-26 08/08/2014 2472 99,00 0,02 86.729.324/0002-61 12/08/2014 23895 MILANFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA 70,00 0,01 015.756.831-80 18/08/2014 5 1.000,00 0,21 86.729.324/0002-61 19/08/2014 23970 MILANFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA 70,00 0,01 86.729.324/0002-61 22/08/2014 24043 MILANFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA 500,00 0,10 86.729.324/0002-61 22/08/2014 267 MILANFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA 25,00 0,01 04.505.289/0001-51 01/09/2014 147564 1.000,00 0,21 00.781.066/0001-66 11/09/2014 46196 14.950,00 3,09 10.651.870/0001-84 23/09/2014 970 GRAN EXPRESS TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME 2.400,00 0,50 10.651.870/0001-84 02/10/2014 979 GRAN EXPRESS TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME 2.400,00 0,50 00.337.535/0001-52 02/10/2014 3162 1.710,00 0,35 86.729.324/0002-61 04/11/2014 25197 MILANFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA 500,00 0,10 4.4. Foram detectadas despesas contratadas em data anterior à entrega da primeira prestação de contas parcial, ocorrida em 01/08/2014, mas não informadas à época: DIVERGÊNCIAS ENTRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL E A PRIMEIRA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL DATA Nº DOC. FISCAL FORNECEDOR RECIBO ELEITORAL VALOR (R$) %¹ 31/07/2014 24679-100 BARCELONA COM VAR E ATACADISTA S/A LJ57 194,88 0,04 4.5. Foram detectadas despesas contratadas em data anterior à entrega da segunda prestação de contas parcial, ocorrida em 01/09/2014, mas não informadas à época: DIVERGÊNCIAS ENTRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL E A SEGUNDA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL DATA Nº DOC. FISCAL FORNECEDOR RECIBO ELEITORAL VALOR (R$) %¹ 05/08/2014 SN ALDO DE SOUZA ARAUJO 700,00 0,14 05/08/2014 SN ANTONIO CARLOS DA SILVA 2.000,00 0,41 05/08/2014 SN AUGUSTO CESAR DE SOUZA FREIRE 1.400,00 0,29 05/08/2014 SN CARLOS AUGUSTO QUEIROZ GURKA 1.800,00 0,37 05/08/2014 SN CARLOS AUGUSTO SANTANA DA COSTA 4.400,00 0,91 05/08/2014 SN CHARLES OSMAR DE SOUZA SAMPAIO 2.400,00 0,50 05/08/2014 SN CLAUDIO DOS SANTOS FIGUEIREDO 3.000,00 0,62 05/08/2014 SN CLAUDIO HENRIQUE ALVES FERREIRA 4.400,00 0,91 05/08/2014 SN CLEVER SOARES DO NASCIMENTO 3.000,00 0,62 05/08/2014 SN CLEY ROBERTO FERNANDES DA SILVA 2.000,00 0,41 05/08/2014 SN CRISTIANE DE SOUZA PIRES 1.800,00 0,37 05/08/2014 SN DANIELE RAMOS FILSINGER DA SILVA 3.000,00 0,62 05/08/2014 SN DEBORA CAMILA FILSINGER RAMOS DA SILVA 3.000,00 0,62 05/08/2014 SN DEBORA TAVARES CORREA 1.000,00 0,21 05/08/2014 SN DEBORAH TORRES DA SILVA 2.000,00 0,41 05/08/2014 SN EDJAIME BISPO DOS SANTOS 3.000,00 0,62 05/08/2014 SN EDSON MENDES DE SOUZA 1.400,00 0,29 05/08/2014 SN ELMO BEZERRA DE MELLO 2.400,00 0,50 05/08/2014 SN GEOVANI ANDERSON ROSA M. COENGA 2.000,00 0,41 05/08/2014 SN GERVASIO JOSE DA SILVA 2.000,00 0,41 05/08/2014 SN HAILLA MARQUES ARRUDA 1.400,00 0,29 05/08/2014 SN HELIANE CONCEIÇÃO MATOS CONSTANTINO 3.000,00 0,62 05/08/2014 SN HELLEN HELLAN BRANDONI 1.400,00 0,29 05/08/2014 SN HERIBERTO MARCIO MATOS CONSTANTINO 3.000,00 0,62 05/08/2014 SN HERMERSON KENNER ALVES DE OLIVEIRA 1.200,00 0,25 05/08/2014 SN IDELVANIA FERNANDES DA SILVA 1.400,00 0,29 05/08/2014 SN ISABELINO GALHARDO 3.000,00 0,62 05/08/2014 SN JOAO FERREIRA 1.400,00 0,29 05/08/2014 SN JOCEMIRO SEBASTIÃO FERREIRA CAMPOS 2.000,00 0,41 05/08/2014 SN JOILSON SOUZA DA SILVA 3.000,00 0,62 05/08/2014 SN JOSE ADVAIR RIBEIRO 3.000,00 0,62 05/08/2014 SN KELTON FERNANDO DOS 3.000,00 0,62 SANTOS SILVA 05/08/2014 SN LARYEM MIRANDA DE MORAES 1.400,00 0,29 05/08/2014 SN LUCINEIDE ESPIRITO SANTO DA SILVA 3.000,00 0,62 05/08/2014 SN LUIS ANTONIO ALVES DO CARMO 2.400,00 0,50 05/08/2014 SN LUIS JUSTINO MESSIAS 1.400,00 0,29 05/08/2014 SN LUIZ SALVADOR MESSIAS 2.000,00 0,41 05/08/2014 SN MANOEL BENEDITO DA SILVA FILHO 3.000,00 0,62 05/08/2014 SN MARCIA REGINA FEITOSA 3.000,00 0,62 05/08/2014 SN MARCOS MACHADO DA SILVA 2.000,00 0,41 05/08/2014 SN MARIA GREGORIA RAMOS CEBALHO 1.400,00 0,29 05/08/2014 SN MARILEY SILVA DO NASCIMENTO 3.000,00 0,62 05/08/2014 SN MARINA XAVIER MESQUITA MATOS 1.600,00 0,33 05/08/2014 SN NILSON ZANDONATO DE SOUZA 4.000,00 0,83 05/08/2014 SN ODIRLEI VILA 3.000,00 0,62 05/08/2014 SN ORLANDO DENIS DE OLIVEIRA 1.000,00 0,21 05/08/2014 SN PAULO SERGIO DE SOUZA 1.000,00 0,21 05/08/2014 SN PEDRO PAULO DA SILVA 3.000,00 0,62 05/08/2014 SN ROBSON OLIVEIRA DE CAMPOS 1.000,00 0,21 05/08/2014 SN ROSE CINARA TORRES DA SILVA 3.000,00 0,62 05/08/2014 SN SIRLENE ARRUDA DE SOUZA 1.400,00 0,29 05/08/2014 SN SIRLENE DE FATIMA NUNES 1.400,00 0,29 05/08/2014 SN STEFANY FERNANDES DA SILVA 2.000,00 0,41 05/08/2014 SN TANIA CEBALHO DE OLIVEIRA 1.400,00 0,29 05/08/2014 SN THIAGO MARTINS DE AQUINO 2.400,00 0,50 05/08/2014 SN VALERIA DA CRUZ 1.600,00 0,33 05/08/2014 SN VALMIR VENTURA MESSIAS 1.400,00 0,29 05/08/2014 SN VANILSON SODRE DE MATOS 2.000,00 0,41 05/08/2014 SN WELLIGTON FERNANDES FERREIRA 1.400,00 0,29 06/08/2014 SN LENIRA MEIRE DA CRUZ 1.500,00 0,31 06/08/2014 SN MARIZAN AUXILIADORA DIAS TAQUES 1.200,00 0,25 08/08/2014 SN ADRIANA MEIRE DA CRUZ 1.120,00 0,23 11/08/2014 SN EVINEY RODRIGUES PEREIRA DOS SANTOS 720,00 0,15 15/08/2014 SN JEFFERSON RIBEIRO PAULINO 1.050,00 0,22 15/08/2014 SN TONYMAR DIAS DO NASCIMENTO 800,00 0,17 17/08/2014 4077-B1 EMBRATEL S/A 119,70 0,02 5. ANÁLISE DE DOAÇÕES INDIRETAS E DA CORRESPONDÊNCIA DOS DOADORES ORIGINÁRIOS 5.1. Existem doações sem a identificação do doador originário declarado na prestação de contas, o que pode caracterizar o recurso como de origem não identificada. Isto posto, solicita-se esclarecimentos e/ou regularização sobre os referidos recursos: DOADOR CPF/CNPJ UF/MUNICÍPIO Nº RECIBO DATA ESPÉCIE VALOR ($) Direção Estadual/Distrital 08.767.054/0001-99 MT 220070700000 MT000071 03/10/14 Cheque 80.000,00 ELEIÇÕES 2014 MURILO DOMINGOS DEP. FEDERAL 20.668.553/0001-24 MT 220070700000 MT000066 29/09/14 Transferência eletrônica 15.000,00 DOADOR ID DIVERG ENTE PRESTADOR DE CONTAS DATA VALOR (R$) CPF/CNPJ DO DOADOR ORIGINÁRIO NOME DO DOADOR ORIGINÁRIO RECIBO ELEITORAL 1 SIM 08.767.054/0001-99 - 22 - MT - Direção Estadual/Distrital 03/10/14 80.000,00 22007070000 0MT000071 2 SIM 20.668.553/0001-24 - 2214 - MT - MURILO DOMINGOS 29/09/14 15.000,00 22007070000 0MT000066 6. ANÁLISE DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA 6.1. As informações dos extratos bancários impressos, relativas aos cheques abaixo relacionados, não conferem com os dados informados no Relatório de Despesas Efetuadas, as quais devem ser esclarecidas ou retificadas: EXTRATOS BANCÁRIOS Cheque nº 850146 no valor de R$ 1.250,00 (fls. 89) Cheque nº 850155 no valor de R$ 2.000,00 (fls. 90) RELATÓRIO DE DESPESAS EFETUADAS CHEQUE Nº VALOR (R$) FORNECEDOR 850146 1.000,00 J A Comunicação Visual Eirele ME 850146 1.250,00 Rafael Vinicius Moreira da Silva CHEQUE Nº VALOR (R$) FORNECEDOR 850155 500,00 Danilo da Silva Cruz 850155 2.000,00 Robson Benedito da Silva 7. Ao final registra-se que o prestador de contas deverá reapresentar a prestação de contas gerada pelo Sistema de Prestação de Contas de Campanha Eleitoral - SPCE, com status de prestação de contas retificadora, bem como reapresentar o Extrato da Prestação de Contas, devidamente assinado e acompanhado de justificativas e, quando cabível, dos documentos que comprovam as alterações efetuadas, conforme disciplina o art. 50 da Resolução TSE nº 23.406/2014, sempre que o atendimento à diligência ora proposta implicar a sua alteração. Cuiabá/MT, 18 de novembro de 2014. __________________________ IVAN ESNARRIAGA DA COSTA Técnico Judiciário TRE/MT
paulo | 01/12/2014 09:09:09
PROCESSO Nº: 969-15/2014 PROTOCOLO Nº 30.989/2014 ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS RELATIVA À ARRECADAÇÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS NA CAMPANHA ELEITORAL DE 2014. PRESTADOR : MAURO LUIZ SAVI - 22040 - DEPUTADO ESTADUAL - MATO GROSSO CNPJ : 20.580.782/0001-92 Nº CONTROLE: 220400700000MT5209257 DATA ENTREGA: 21/11/2014 às 17:01:24 DATA GERAÇÃO: 23/11/2014 às 15:31:44 PARTIDO POLÍTICO: PR PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO 1. Submete-se à apreciação superior o relatório dos exames efetuados sobre a prestação de contas em epígrafe, abrangendo a arrecadação e aplicação de recursos utilizados na campanha relativas às eleições de 2014, à luz das regras estabelecidas pela Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, e pela Resolução TSE n.º 23.406/2014, bem como de acordo com os procedimentos para aferição técnica da regularidade das prestações de contas relativas às eleições de 2014 aprovados pela através da Portaria TSE n.º 488/2014. 2. Do exame, após realizadas as diligências necessárias à complementação das informações, à obtenção de esclarecimentos e/ou ao saneamento das falhas identificadas nos relatórios de fls. 184/213 e 373/375, passa-se a analisar se o candidato logrou êxito em sanear as falhas apontadas: 2.1 Sobre o item: 1.1: foram apresentadas as cópias dos recibos às fls. 233/234. 2.2 Sobre o item: 1.2: o requerente apresentou os recibos solicitados às fls. 236/240. 2.3 Sobre o tem: 1.3: o requerente acostou a declaração firmada pela Cooperativa Agropecuária e Industrial Celeiro do Norte às fls. 242, na qual, através de seu Presidente, afirma não incidir na vedação do art. 28, da Res. do TSE n.º 23.406/2014 c/c art. 24. Da Lei 9.504/1997. 2.4 Sobre o item 1.4: o requerente informou que como se tratavam de valores referentes às doações estimáveis em dinheiro, entendiam não haver como mencionar apenas um doador originário, uma vez que os candidatos doadores receberam várias doações em dinheiro, não sendo possível precisar qual recurso das doações recebidas pelos candidatos doadores seria utilizado para o pagamento do objeto doado ao candidato, fls. 224. Contudo, relacionou as fontes originárias das doações identificadas nesse item. Também sobre esse item fora realizada segunda diligência, conforme relatório de Página 2 fls. 373, item 2.1, no qual foi solicitado a apresentação de documentos comprobatórios da lavra dos doadores principais, contendo os dados dos doadores originários. Em resposta, o requerente acostou aos autos os recibos eleitorais de fls. 391/398, nos quais constam a identificação dos doadores originários referentes às doações identificadas neste item. Assim sendo, entende-se que o requerente logrou êxito em sanar as omissões referentes à identificação do doador originário apontadas nesse item. 2.5 Sobre o item 1.5: para esta ocorrência, assiste razão ao requerente, pois caracteriza omissão somente para as doações recebidas até a data de 02/08/2014, último dia para entrega da primeira parcial, e não cadastradas na primeira prestação de contas parcial, de acordo com art. 36, § 1º, da Res. do TSE 23.406/2014. 2.6 Sobre o item 1.6: o requerente informou às fls. 226 que houve um equívoco de lançamento de data no sistema, e que regularizou esse lançamento com a apresentação da prestação de contas final retificadora, juntando o recibo de fl. 233 e termo de doação fl. 267. Ao nosso ver, o requerente logrou êxito ao sanear essa ocorrência, posto que as providências adotadas vai ao encontro das determinações contidas no art. 50, § 1º, da Res. do TSE 23.406/2014. 2.7 Sobre o item 2.1: diligência atendida, posto que o requerente apresentou as justificativas às folhas 227 e acostou aos autos a documentação comprobatória das despesas solicitadas no relatório de diligências às folhas 271/348. 2.8 Sobre o item 2.2: diligência sanada, posto que os CPF dos prestadores de serviços foram regularizados, conforme fls. 350/352. 2.9 Sobre o item 2.3: o requerente informou às fls. 228 que cadastrou a nota fiscal n.º 407, R$ 54.000,00 na presente prestação de contas, e acostou aos autos cópia da nota fiscal às fls. 354. Já com relação as demais omissões apontadas nesse item, o requerente informou ter havido erro no cadastramento das despesas, e que realizou as devidas correções no sistema SPCE, para as quais acostou os documentos comprobatórios às folhas 355/362. No tocante a nota fiscal n.º 2, valor de R$ 1.000,00, cuja omissão de seu cadastramento na presente prestação de contas fora apontada também no relatório de fls. 374, no item 3.2, que solicitou mais esclarecimentos, o requerente acostou aos autos os documentos de fls. 405/406, que consta o cancelamento da nota fiscal n.º 2. Foi averiguado que, além das omissões indicadas no item 2.3 do relatório de diligência (fls. 184/213), o requerente incorreu na mesma prática com outras contratações. Este procedimento evidencia burla à norma eleitoral já que a omissão do registro de despesas na prestação de contas pode configurar gastos de campanha com recurso financeiro sem a identificação da origem. Página 3 2.10 Sobre o item 2.4: o requerente apresentou justificativas às fls. 230 informando que corrigiu os lançamentos identificados no relatório de diligência, pois as despesas foram lançadas em campos incorretos na prestação de contas parciais. 2.11 Sobre o item 2.5: o requerente apresentou justificativas às fls. 230, na qual alega que não foram lançadas nenhuma receita ou despesa posterior à data de 02/08/2014, e que, apenas apresentou, em 06/08/2014, a prestação de contas retificadora da primeira parcial. Ocorre que, as despesas relacionadas nesse item, referem-se às contratações efetuadas até o dia 02/08/2014, que não foram informadas na primeira prestação de contas parcial ou na retificadora desta que fora apresentada em 19/08/2014, o que contraria o art. 36, § 1º, da Res. do TSE 23.406/2014. Já com relação as demais despesas identificadas no relatório preliminar às fls. 189/200, elas não caracterizam omissão, posto que contratadas a partir de 02/08/2014, e por isso não devem integrar a primeira prestação de contas parcial, mas sim a segunda parcial, que deveria ser encaminha à Justiça Eleitoral até 02/09/2014. 2.12 Sobre o item 2.6: o requerente informou que os esclarecimentos desse item constam do item anterior, ou seja, do item 2.5. Ocorre que, as despesas identificadas no relatório às fls. 200/2013, referem-se às contratações realizadas em data anterior à 02/09/2014, prazo final para entrega da segunda parcial, o que configura omissão na apresentação das contas parciais, em desacordo com o artigo 36, § 1º, da Res. do TSE n.º 23.406/2014. 2.12 Sobre os itens 2.7 e 2.8: para essas ocorrências, temos a informar que revisamos os relatórios de despesas, e identificamos que as despesas relacionadas nesse item não se referem à prestação de contas em exame, assistindo razão ao requerente. 2.13 Sobre o item 3.1: o requerente não apresentou os extratos solicitados, posto que apenas encaminhou cópias dos extratos que já havia enviado, e que não são os extratos definitivos emitidos pelo Banco do Brasil. 3. Ao final, considerando o resultado dos exames técnicos empreendidos na prestação de contas, considerando o relatado nos itens 2.9 (item 2.3), 2.11 (item 2.5) e 2.12 (item 2.6), manifesta-se pela desaprovação da presente prestação de contas. É o Parecer. À consideração superior. Cuiabá, 23 de Novembro de 2014. Andreia da Silva Noronha Técnica Judiciária do TRE/MT
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