Sábado, 22 de Fevereiro de 2014, 03h56
Desembargadores de MT consideram proposta de Diretas como uma \"afronta\"
Parte do texto da PEC do Voto Direto foi encarada como uma “afronta” por alguns desembargadores. Trata-se da previsão de que, entre os cargos da mesa diretora, somente o de corregedor-geral de Justiça não deve ser escolhido por meio de eleições com a participação de todos os magistrados. Para o desembargador Rui Ramos Ribeiro, a exceção na lei que autoriza juízes de primeiro e segundo graus a votar para escolher o presidente e o vice-presidente da Corte, é uma insinuação de que há interesse específico no cargo de corregedor. “Ouvi muito essa questão: ‘como o fiscalizado terá que votar no fiscalizador?’”, rechaçou o magistrado em tom de desaprovação à afirmação.
O desembargador Luiz Carlos da Costa acompanhou o colega e declarou que assumir esse tipo de colocação, de que os juízes de instâncias inferiores não estariam aptos a eleger o corregedor-geral, era incabível. “Se admitirmos isso, estamos assumindo a falência do Judiciário. O Judiciário é composto por homens probos, honestos e aptos a escolher seus dirigentes”, sustentou.
A questão acerca dos magistrados que ocupam este cargo, todavia, foi levantada pelo próprio presidente da Corte, desembargador Orlando Perri, logo que a PEC lhe foi apresentada, pelo próprio deputado Emanuel Pinheiro (PR), em meados de abril do ano passado. Na época, Perri afirmou temer que, caso a eleição se tornasse direta, o corregedor que tivesse a pretensão de presidir o TJ poderia passar a agir “politicamente” e não necessariamente como manda a lei.
“Ele pode arrefecer os seus ânimos de agir duramente em situações envolvendo investigações de magistrados. O juiz passa a ser visto como um futuro eleitor”, considerou o presidente.
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