Segunda-Feira, 26 de Fevereiro de 2024, 12h49
MAQUINÁRIOS
Empresa faz acordo e devolverá R$ 5,1 milhões por superfaturamento em MT
Esquema aconteceu há cerca de 15 anos
LEONARDO HEITOR
Da Redação
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, homologou um Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT) e a Mônaco Diesel Caminhões e Ônibus Ltda, em uma ação de improbidade administrativa. A empresa se comprometeu a devolver e R$ 5,1 milhões aos cofres públicos, por conta de supostas fraudes na aquisição de 705 máquinas e caminhões pelo Governo do Estado, no programa "Mato Grosso 100% Equipado".
A empresa era ré em uma ação que apontava um suposto superfaturamento de R$ 44 milhões na compra de maquinário efetuada em 2009 nos procedimentos licitatórios Pregão 87/2009/SAD e Pregão 88/2009/SAD, na gestão do ex-governador Blairo Maggi (PP). Além da concessionária, respondem ainda ao processo as Rodobens Caminhões Cuiabá S.A, Extra Caminhões Ltda e Iveco Latin América Ltda.
Outros dois réus são os ex-secretários de Estado, Geraldo Aparecido de Vitto Júnior e Vilceu Francisco Marechetti (já falecido). O MP-MT pedia a condenação dos réus por improbidade administrativa e ao ressarcimento do dano causado ao erário estadual.
A pena incluiria perda de bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos réus, ressarcimento integral do dano, perda de função pública no caso de servidor, suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos, pagamento de multa civil até de até 3 vezes o valor do acréscimo ilegal e proibição de contratar com poder público ou receber incentivos fiscais, no caso de empresas. Durante a tramitação da ação, a Mônaco Diesel Caminhões e Ônibus Ltda. e o MP-MT firmaram um acordo de não persecução cível, onde a empresa se compromete, entre várias ações, a devolver R$ 5.128.718,28 aos cofres públicos, parcelado em 12 meses.
Ela também se prontificou a manter, enquanto não comprovado o cumprimento do acordo, mecanismos e procedimentos internos de integridade, de auditoria e outras medidas, como compliance além de respeito à privacidade, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados. “Diante do exposto, não sendo verificado nenhum vício formal e constatada a voluntariedade, legalidade e regularidade, com fulcro no art. 17-B, inciso III, da Lei 8.429/92, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Mônaco Diesel Caminhões e Ônibus Ltda. Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito,”, diz a decisão.
Contribuinte indignado | 26/02/2024 16:04:18
esse pais com mais de 5500 prefeituras imagina o quanto pagamos de superfaturamentos, cada compra e obra são pagos 3, impostos impagáveis, as emendas aos deputados 5,6 bilhões a corrupção continua, deveria o governo administrar melhor esses recursos
claudio cezar fim | 26/02/2024 14:02:41
mais um tac do nosso glorioso mpe,
OKCOM PENSA DE MENTE | 26/02/2024 14:02:21
44 milhões???????? DEVOLVE 5????????? VIVA O BRAAAAAAAAAAAAAAAASILLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLL. PAÃS EM QUE SE PLANTANDO TUDO DÃ!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
ana | 26/02/2024 13:01:51
VAI DEVOLVER 5 MILHOES DEPOIS DE MAIS DE 15 ANOS DE UM VALOR DE 44 MILHOES, ASSIM FICA FACIL NE?
EDUARDO S | 26/02/2024 13:01:06
Veja bem: Ninguém "DEVOLVE", dinheiro público se nao desviou do erário...super faturamernto estamos cansados de ver e ouvir. Agora, deveriam além de devolver ao erário o que foi desviados, tinha que ir par acadeia sem regalias..mas o sistema é foda e isso não acontecerá\...
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