Política

Segunda-Feira, 26 de Agosto de 2024, 20h35

RALO NA SAÚDE

Ex-secretário denuncia fraude e TCE suspende contrato de R$ 6,6 milhões em Cuiabá

Family alegou que apresentou proposta inferior a empresa de SC

LEONARDO HEITOR

Da Redação

 

O conselheiro José Carlos Novelli, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), determinou nesta segunda-feira a suspensão parcial de um contrato firmado pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública com uma empresa de Santa Catarina, que prevê o pagamento de R$ 6,6 milhões para o oferecimento de serviços médicos por 180 dias. A decisão atende um pedido da Family Medicina e Saúde Ltda, empresa do médico e ex-secretário-adjunto de Saúde da Capital, Milton Corrêa da Costa Neto, que já foi alvo de várias operações das polícias Civil e Federal por fraudes na Saúde da capital do Estado.

A representação de natureza rxterna foi proposta pela Family Medicina e Saúde Ltda, contra a Empresa Cuiabana de Saúde Pública, alegando irregularidades em um processo de Dispensa de Licitação. O certame tinha como objetivo a contratação emergencial de serviços médicos em ortopedia e traumatologia, adulto e pediátrico, com fornecimento de equipamentos cirúrgicos, pelo período de 180 dias.

A empresa alegou que o processo de dispensa ocorreu após o cancelamento de contrato anterior, motivado por denúncias na mídia nacional e ações judiciais envolvendo a Family Medicina e Saúde Ltda. Ela alega que, no atual certame, houve direcionamento por parte da Empresa Cuiabana para a contratação da GHM Gestão Hospitalar e Serviços Médicos Ltda, sediada em Santa Catarina e supostamente desconhecida, ignorando concorrentes cadastradas e desconsiderando propostas mais vantajosas durante a fase de cotação.

Foi ressaltado que a proposta vencedora tem valor global de R$ 6.599.196,00, uma diferença de R$ 700 mil ao apresentado pela Family Medicina e Saúde Ltda, que propôs R$ 5.883.120,00 na fase de cotação. A empresa alegou ainda que o resultado da contratação foi publicado apenas um mês após o aviso de dispensa, dificultando o acesso das empresas interessadas.

A Family Medicina e Saúde Ltda destacou ainda também que seu pedido de cópia integral dos processos de cotação e dispensa foi imotivadamente ignorado pela equipe da Empresa Cuiabana de Saúde Pública. Foi pontuado ainda que a GHM Gestão Hospitalar e Serviços Médicos Ltda, não mantinha médico ortopedista como responsável técnico, nem registro junto ao Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT), e não atendia aos requisitos de habilitação e qualificação.

PAGAMENTOS EM DIA

Por fim, a Family Medicina e Saúde Ltda destacou que a GHM Gestão Hospitalar e Serviços Médicos Ltda. já recebeu mais de R$ 1 milhão pelos serviços, o que causa estranheza, já que outras fornecedoras não recebem pagamentos com a mesma pontualidade na gestão do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).

A defesa da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, feita por Giovani Koch, apontou que ECSP sequer participou do processo de contratação. Em sua decisão, o conselheiro José Carlos Novelli afirmou que verificou indícios robustos de irregularidades no processo de dispensa de licitação.

Para o conselheiro, não há justificativa nos autos para a rejeição da proposta mais vantajosa apresentada pela Family Medicina e Saúde Ltda, em favor dos preços aparentemente exorbitantes oferecidos pela GHM Gestão Hospitalar e Serviços Médicos Ltda. O conselheiro destacou que, apesar da oportunidade de se defender, a Empresa Cuiabana de Saúde Pública fez apenas alegações genéricas, sem apresentar qualquer documento que contribuísse para o esclarecimento dos fatos e o exercício da atividade de controle, tampouco a cópia do processo de dispensa que, nos termos de sua manifestação, comprometeu-se a juntar aos autos.

“Embora, a ECSP alegue que a representante não participou do processo de dispensa de licitação, os documentos anexados ao requerimento inicial, como a proposta supramencionada e o e-mail relativo à cotação, não foram devidamente impugnados. Além disso, a estatal não se pronunciou sobre a afirmação de que os pedidos de disponibilização da íntegra dos processos de cotação e contratação foram ignorados pela equipe responsável, o que confere verossimilhança à tese da representante, já corroborada pelos documentos contidos nos autos”, destacou o conselheiro. Novelli ressaltou que, mesmo em casos de dispensa de licitação, a atuação da empresa pública municipal deve garantir a competitividade e a escolha da proposta mais vantajosa, evitando sobrepreço.

O conselheiro pontuou que, até o momento, o que se verifica é a escolha de uma empresa de estado distante em detrimento de um fornecedor local, aparentemente apto a fornecer o objeto com preços amplamente mais favoráveis. “O quadro exposto, associado à expressiva disparidade do valor global da proposta contratada, evidencia de forma contundente o perigo da demora e exige a atuação imediata deste Tribunal de Contas a título cautelar, sob pena de concretização de um prejuízo considerável de difícil reparação à empresa pública municipal e, indiretamente, ao ente federado supervisor, que já se encontra em notória situação de fragilidade financeira”, destacou.

O conselheiro pontuou ainda que o contexto problemático relacionado aos serviços contratados sugere que a Empresa Cuiabana de Saúde Pública já deveria ter realizado um processo de licitação pública, com plena publicidade e competitividade, sendo inadequada a insistência em recorrer a contratações emergenciais. “Ante o exposto, decido no sentido de deferir parcialmente o pedido de tutela provisória de urgência e determinar que a Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) promova, imediatamente, a suspensão parcial do contrato decorrente da Dispensa de Licitação 015/2024/PMC, especificamente em relação aos pagamentos que excedam os preços propostos pela empresa Family Medicina e Saúde Ltda (R$ 980.520,00 mensais e R$ 5.883.120,00 semestrais), providenciando as retenções necessárias nas próximas mensalidades, sem redução de quantitativo, até apuração ulterior ou o julgamento do mérito da representação”, diz a decisão.

Alvo de operação

O ex-adjunto Milton Corrêa da Costa Neto é suspeito de ter sido favorecido pela contratação de sua própria empresa enquanto ocupava o posto na secretaria de saúde da Capital. Ele também já foi alvo da operação “Overpriced”, que investiga a ocorrência de sobrepreço e superfaturamento na aquisição de medicamentos sem eficácia comprovada para combate ao Novo Coronavírus (Covid-19)- como a Ivermectina, por exemplo -, durante a pandemia.

A Family Medicina e Saúde Ltda também chegou a abandonar um contrato firmado com a Prefeitura de Cuiabá, em decorrência da intervenção na saúde, realizada entre março e dezembro de 2023.

Nota à Imprensa

Quanto à decisão do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), José Carlos Novelli, a Empresa Cuiabana de Saúde Pública informa:

Irá acatar a medida e reforça que todos os processos seguem a legislação vigente. Frisa ainda que a decisão não determina a suspensão do contrato, mas sim que a ECSP reorganize os valores citados no processo, sem que haja a redução dos serviços prestados.

O contrato já foi alterado conforme as devidas determinações e já foi encaminhado ao Tribunal de Justiça.

Comentários (1)

  • CIDADÃO CANSADO DE TANTA SAFADEZA |  26/08/2024 21:09:49

    Enquanto esse (des) prefeito estiver à frente da Prefeitura de Cuiabá, eu não pago mais NENHUMA parcela do IPTU do exercício de 2024. Pagarei com juros e multa para o próximo prefeito, que espero seja decente, tenha vergonha na cara, seja bom gestor, e pare com essas palhaçadas de meter a mão grande onde não deve (só em um país avacalhado como o nosso, com leis frouxas, o cara tem mais de 20 operações policiais por roubalheiras e nada acontece).

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