O conselheiro Waldir Teis, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), manteve a revogação de um pregão eletrônico que previa a contratação de serviços de anestesiologia feito pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública. O magistrado anulou uma decisão anterior, prolatada no início de julho, que havia determinado a continuidade do certame, após uma ação ter sido proposta na Corte pela empresa vencedora da disputa.
A licitação, cujo valor estimado era de R$ 23.332.039,20 anuais, foi vencida em abril pela empresa CBS Serviços Médicos Ltda, mas acabou sendo cancelada em maio pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública, sob a justificativa de revisão do modelo de contratação para incluir critérios de produtividade. A CBS, que havia proposto uma oferta de R$ 19.487.190,18 pelos serviços, havia questionado a revogação, alegando que a decisão prejudicava a continuidade dos serviços no Hospital Municipal de Cuiabá (HMC) e São Benedito, até então terceirizados pela Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas (Coopanest), que ficou em quinto lugar no pregão eletrônico, com uma proposta de R$ 21.079.396,18.
Na ação proposta no TCE, a CBS Serviços Médicos Ltda alegou irregularidades no certame e pediu a retomada imediata da licitação, acusando a Empresa Cuiabana de Saúde Pública de manter a prestação dos serviços de forma irregular com a Coopanest. Em uma decisão anterior, o conselheiro chegou a conceder uma liminar determinando a continuidade do pregão.
No entanto, a diretora-geral da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, Thania Zanette, apresentou justificativas técnicas e econômicas para a nova modalidade de contratação, o que fez com que a Corte reconsiderasse o posicionamento. De acordo com a chefe da autarquia, o novo modelo prevê remuneração baseada em metas de produtividade, indicadores de desempenho e avaliação da efetiva entrega dos serviços.
O novo pregão também atenderá três unidades: Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), Hospital Municipal São Benedito (HMSB) e o Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá (HPSMC), com estruturação em lotes independentes. Na decisão, o conselheiro entendeu que os argumentos apresentados pela diretora da Empresa Cuiabana de Saúde Pública eram pertinentes e revogou a liminar anterior.
No entanto, Waldir Teis deu prazo para que a Empresa Cuiabana de Saúde Pública finalize a contratação através do novo certame em até 150 dias (5 meses), sob pena de converter a Representação de Natureza Externa proposta pela CBS Serviços Médicos Ltda. em uma Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar eventual ocorrência de dano aos cofres públicos. “Diante do exposto, revejo de ofício o Julgamento Singular, revogando a tutela provisória de urgência concedida, e decido no sentido de conhecer da RNE proposta pela empresa CBS Serviços Médicos Ltda., em desfavor da Empresa Cuiabana de Saúde Pública - ECSP, sob a responsabilidade da Sra. Thania Zanette, Diretora-Geral, haja vista os motivos apresentados na manifestação prévia. Determino, ainda, que a Diretora-Geral conclua integralmente o novo certame, inclusive com a formalização contratual com a pessoa jurídica para a prestação de serviços médico-hospitalares na área de anestesiologia, no prazo máximo de 150 dias ou até 20/12/2025, o que ocorrer primeiro, visando ao atendimento das unidades hospitalares sob a gestão da Secretaria Municipal de Saúde”, diz a decisão.