Terça-Feira, 21 de Novembro de 2023, 10h04
PEGADINHA
Juiz aponta fake news e proíbe deputado bolsonarista de falar sobre dívida de Prefeitura
Magistrado determinou, inclusive, a retirada de matérias de sites de notícias
LEONARDO HEITOR
Da Redação
O juiz Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah, do Primeiro Juizado Especial de Rondonópolis, acatou um pedido de liminar feito pelo prefeito de Rondonópolis, José Carlos do Pátio (PSB), e determinou a retirada imediata de matérias publicadas em diversos sites. As matérias repercutiam uma fala do deputado estadual Cláudio Ferreira (PL), que é pré-candidato a prefeito da cidade nas eleições de 2024, onde o parlamentar acusava a Prefeitura de possuir uma dívida acima de R$ 1 bilhão.
A decisão se deu em uma ação movida por José Carlos do Pátio contra o parlamentar, acusando o deputado estadual de propagar fake news. No início do mês, Cláudio Ferreira afirmou que a atual gestão assumiu a Prefeitura de Rondonópolis com apenas R$ 300 milhões de dívidas, mas que “deixará a administração com um rombo de cerca de R$ 1 bilhão nas costas do contribuinte”.
Na ação, a atual administração apontou que as informações seriam infundadas, tendo em vista que a dívida atual da Prefeitura, conforme o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI), é de R$ 353.106.856,82, além de R$ 14.196.768,38, apontados como ‘restos a pagar’. Os valores, de acordo com o processo, estão homologados junto ao Sistema de Tesouro Nacional (STN).
Foi destacado ainda na ação que a Prefeitura de Rondonópolis possui R$ 227.711.818,65de disponibilidade de caixa, e deduzindo esse valor disponível, a dívida tornar-se ainda menor, ficando em R$ 111.198.267,98, de acordo com o Município. Na decisão, o magistrado apontou que as afirmações da administração da cidade apontaram a necessidade da medida, tendo em vista que a juntada de documentos revelam que, de fato, o deputado estadual tem proferido discursos e realizado várias postagens, em redes sociais e meios de divulgação diversos, que revelam-se ofensivas e não correspondem com a verdade dos fatos.
“Também se faz presente o perigo de dano, haja vista que a continuidade das publicações que ofendem a moralidade do requerente (na condição de Gestor Público) podem ocasionar irreparáveis prejuízos à moral do ocupante de cargo público e à honra do homem cidadão. Isso sem contar que as publicações, no tom em que foram feitas, podem representar verdadeira incitação à população; e vir a fomentar, inclusive, eventuais atos de violência em face do requerente, figura pública constantemente exposto. Diante disso, entendo que a cautela recomenda o acolhimento da pretensão formalizada em Juízo, a fim de que a parte autora não suporte ainda mais prejuízos morais e possa ter a sua integridade psíquica e física atingidas - ainda mais no cenário atual, ano véspera de realização de eleições, onde os ânimos da população notória e indiscutivelmente poderão ser alterados”, diz trecho da decisão.
Ao todo, 17 sites de notícias foram notificados para que removam imediatamente as matérias que repercutiram as falas de Cláudio Ferreira. O deputado estadual também foi proibido de fazer novas postagens, comentários, afirmações, falas, e outras manifestações ofensivas ao prefeito sobre o tema, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil para cada descumprimento.
“Determino em sede de liminar para que o Requerido se abstenha de realizar novas declarações, reportagens, notícias, postagens, comentários e postagens, seja em grupos de WhatsApp, redes sociais, ou pessoalmente, em encontros ou quaisquer veículos de comunicação social com o objetivo de ridicularizar e constranger o Requerente alegando que o mesmo irá “entregar” após a gestão, a Prefeitura com dívida de 1 bilhão, bem como que os valores do financiamento estão sendo priorizados na construção de praças, como vem divulgando de forma ardilosa, sob pena de multa a ser arbitrada pelo douto juízo, cujo valor proposto é de R$ 1 mil para cada descumprimento”, diz a decisão.
Henrique | 21/11/2023 10:10:54
Fake news é com eles mesmos.
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