Sexta-Feira, 26 de Janeiro de 2024, 14h31
SEM ALVARÁS
Juiz autoriza obras do BRT em Cuiabá e uso de força policial se ter obstáculos
Foi fixada multa de R$ 5 mil caso Emanuel Pinheiro tente barrar a obra
LEONARDO HEITOR
Da Redação
O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da Quinta Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, concedeu uma liminar ao Governo do Estado, liberando a execução das obras do Bus Rapid Transit (BRT) na Capital, sem a exigência de alvarás, autorizações e licenças por parte da Prefeitura. Na decisão, obtida FOLHAMAX com absoluta exclusividade, o magistrado autoriza até mesmo o uso de força policial, caso a administração municipal crie obstáculos para os trabalhos, além de fixar multa diária de R$ 5 mil se houver descumprimento da ordem judicial.
No pedido, o Governo do Estado apontava que a Prefeitura de Cuiabá vinha criando obstáculos para a realização do projeto BRT, como a exigência indevida de alvarás, autorizações e licenças, consideradas pelo estado como ilegais e inconstitucionais. Segundo a administração estadual, o Palácio Alencastro tem adotado uma postura deliberadamente obstrutiva, incluindo atrasos e respostas insuficientes a solicitações técnicas.
Segundo o Palácio Paiaguás, a postura do município fere princípios constitucionais que regem a Administração Pública. O Governo do Estado destaca também que as exigências da Prefeitura são desprovidas de amparo legal e contrárias à Constituição, além de destacar que a região metropolitana do Vale do Rio Cuiabá, compreendendo Cuiabá e Várzea Grande, requer uma gestão de transporte público que atenda ao interesse comum regional, ultrapassando as fronteiras e competências meramente municipais.
No pedido, o Governo do Estado pedia uma liminar que garantisse a não exigência dos alvarás, autorizações e licenças pelo Município de Cuiabá de forma ilegal, visando assegurar a implementação do projeto de mobilidade urbana que considera essencial para a região. Na decisão, o juiz apontou que em regiões metropolitanas, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), atividades e serviços de interesse comum a várias municipalidades, como o transporte intermunicipal, podem ser organizados e planejados conjuntamente, sem a necessidade de cumprimento de requisitos municipais individuais, como licenças e alvarás específicos de cada município.
“Neste contexto, a implementação de projetos como o BRT, que visa atender a necessidades de transporte em uma região metropolitana, pode ser vista como uma função pública de interesse comum. Assim, a exigência de licenças e alvarás municipais para a construção e operação do BRT em uma região metropolitana não é necessária, uma vez que se trata de um serviço que transcende os limites e competências de um único município”, diz trecho da decisão.
Ainda segundo o magistrado, as regiões metropolitanas funcionam como um instrumento de cooperação federativa e promoção de políticas públicas integradas, superando as barreiras administrativas individuais dos municípios para atender às necessidades coletivas da região como um todo. Por conta disso, ele entendeu que a construção de infraestruturas de transporte como o BRT serve a um propósito regional e não apenas local, isentando assim a obra das exigências de licenciamento e alvará.
“A construção do BRT (Bus Rapid Transit) em regiões metropolitanas, como observado no presente caso, representa um avanço significativo em termos de mobilidade urbana. Essas obras buscam melhorar a fluidez do tráfego e oferecer um transporte público mais eficiente para a população. A construção de corredores exclusivos se trata de estrutura que contribui para a otimização do trânsito e o conforto dos usuários. O projeto do BRT Metropolitano em questão envolve a construção de corredores exclusivos que não interferem no fluxo de trânsito usual, demonstrando uma abordagem engenhosa para minimizar transtornos durante a execução do projeto”, destacou.
Por fim, o juiz apontou que a construção do BRT tem um impacto significativo na melhoria da mobilidade urbana e na qualidade de vida da população. Ele destacou ainda que a demora na implantação do projeto do modal vem acarretando prejuízos significativos não só ao erário, mas também à população, que se beneficia diretamente de melhorias no sistema de transporte público.
“A rápida implantação do BRT está alinhada ao princípio da eficiência administrativa e ao interesse público, visando promover um transporte público mais eficaz e sustentável. Diante do exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que o Município de Cuiabá se abstenha de criar obstáculos à implantação do projeto BRT com base na ausência de licenças, autorizações e alvarás. Esta decisão visa assegurar a continuidade das obras, considerando-se os princípios da legalidade, eficiência e interesse público. Por fim, considerando a afirmação do Douto Procurador do Estado de que o Município vem dolosamente inviabilizando o andamento da execução do projeto por meio de exigências discricionárias e, diante do clima beligerante entre as partes envolvidas amplamente divulgada nas mídias, autorizo desde já o uso necessário e eventual de força policial para devido cumprimento desta medida”, diz a decisão.
Mario Ney | 28/01/2024 20:08:11
Perguntar não ofende: por que o Governo do Estado para iniciar as obras do BRT em Várzea Grande, necessitou de receber ALVARà E LICENCIAMENTO DA OBRA após apresentar a Prefeitura de VG todos os documentos exigidos pelas Leis do MunicÃpio, e em Cuiabá, o Governo pode iniciar obras sem o devido LICENCIAMENTO pela Prefeitura. É o fim da picada essa decisão do Sr Juiz Flávio Miraglia. Ou o TJ revoga ou então não precisamos mais da Justiça de MT.
13/07 | 26/01/2024 21:09:43
Cuiabá é uma cidade antiga que nao teve e nao tem planejamento urbano de crescimento (70% dos bairros da cidade sao ouiundos de invasões). Ela nao tem condições de ter o BRR e nen o VLT. É uma cidade muito quente. Por isso, o que vai acontecer é o corte das poucas árvores dos canteiros centrais e estreitar ainda mais as poucas avenidas duplicadas que existe. Vai acontecer o que conteceu com as outras cidades. Constroi-se metrôs, implantam o BRT e o VLT, e os transportes urbano nas cidades continuam de péssima qualidade, ruins e com muitas deficiências. Obs. Tem que colocar mais onibus circulando para centro da cidade e construir terminais que circulam toda cidade.
Lud | 26/01/2024 20:08:22
Há muito tempo esse judiciário de MT vem fazendo vistas grossa pra quem tem dinheiro, e Há muito tempo deveriam ser denunciados ao CNJ
Serafim | 26/01/2024 18:06:59
Pode até fazer mas se torna uma obra cada vez mais impopular.
Cpa | 26/01/2024 18:06:34
E só entrar no portal transparências e ver qto foi o duodécimo do judiciário. E puxadinho do Paiaguás.
Veter | 26/01/2024 18:06:28
Mais uma desse tjmt movidos a dindin, povo, liberou geral, não precisamos pagar IPVA, iptu, etc, estamos sob o manto da justiça ??
Paulo | 26/01/2024 17:05:45
Como assim Excelência? Se a lei e a norma exigem licenças e alvarás, pode o poder judiciário afastar a exigência? O TAC assinado não tem qualquer valor? O senhor está garantido que o Estado está acima das leis? E o pior é autorizar a truculência como forma de garantir a ilegalidade. Mato Grosso caminha a passos largos para o obscurantismo.
Não Eleitor em Mato Grosso | 26/01/2024 17:05:37
Pelo visto, pelos comentaristas, apoiando o impossÃvel, quem está passando melzinho nas bocas desses que estão na fila de espera das promessas dos empregos público é grande. Acordem pro mundo minha gente. Não estamos mais na idade da pedra.
Roberto | 26/01/2024 17:05:35
Vergonha para cuiaba isso onde já se viu um juiz mandar colocar um ônibus safonado , a maioria dos cuiabanos disse cuiabanos queremos modernidade não queremos esse ônibus safonado não. E quando começar o VLT e aà juiz ?? Aà quebra o canteiro dessa porcaria de ônibus safonado ?...
Daniel | 26/01/2024 17:05:31
Essa decisão é descabida. Imagine q a pretexto de se tratar de um transporte q abrange área metropolitana possa um ente (Estado) definir como será executada, atropelando a autonomia do MunicÃpio. Aliás, será mesmo que a população usuária está tendo o prejuÃzo alegado na decisão? Se está, certamente é pelo valor extorsivo da tarifa praticado pela União Transporte e não pela falta de corredor de ônibus.
Cuiabano | 26/01/2024 17:05:23
Será q esse juiz já andou de ônibus safonado .....?????????
Marcelo | 26/01/2024 17:05:15
Decisão fadada a reforma pelas instâncias superiores.
Cavalo Louco | 26/01/2024 17:05:04
Xibungos andam de carrão e querem o povo de busão.....
Jonas | 26/01/2024 17:05:00
O povo faz papel de idiota. 1º Quando lê uma matéria e não entende, ou não lê e quer argumentar sobre o assunto. A questão não é ter as licenças e alvarás, como expôs o Juiz, não é necessário para esse tipo de obra. Simples, não precisa de licenças e alvarás. - 2º É idiota quando, ficam defendendo esse ou aquele, enquanto o que temos como transporte público são apenas os ônibus que não nos atende. O que temos para agora e ja esta sendo construÃdo é o BRT, sera mais um meio de transporte para todos. E uns querem trocar o que ja esta sendo construÃdo, por algo que, se um dia aprovado, poderá ser construÃdo, e sabe-se lá, quando inaugurado. Tem uns idiotas que devem ser pagos, so pode!!!!!
Usuário da imigrantes | 26/01/2024 15:03:40
É uma vergonha para o povo Cuiabano receber um atropelo por ordem judicial ! Do que vale uma eleição? O eleitor escolheu o EP favorável ao VLT e um Juiz não eleito e forma monocrática decide que ele é que manda! Decisão judiação se cumpre!
Pedra 90 | 26/01/2024 14:02:37
Quem manda na cidade é o prefeito! Ele foi eleito e essa ordem vai cair ali na frente! A opinião pública não aceita esse trambolho no centro da Cidade!
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