Sexta-Feira, 24 de Junho de 2022, 08h50
SAÚDE PÚBLICA
Juiz dá 10 dias para Estado se defender em ação que exige concurso na saúde
Sindicato dos Médicos lembra que área da saúde não tem concurso há 20 anos
DIEGO FREDERICI
Da Redação
O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D’Oliveira Marques, deu 10 dias para o Poder Executivo de Mato Grosso informar as provas que pretende produzir num processo que exige a realização de um concurso público na área da saúde.
Em despacho do último dia 15 de junho, o magistrado conferiu o mesmo prazo para o Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso (Sindimed) também informar as provas que deve produzir nos autos. A agremiação, autora do processo, lembra que o Governo do Estado não realiza um concurso público na área da saúde há 20 anos.
“Intime-se as partes para que especifiquem as provas que entendem necessárias e justifiquem o que pretendem com elas comprovar. Para que as partes satisfaçam com o estabelecido fixo o prazo comum de 10 dias, contados da intimação do presente decisum”, determinou a magistrada.
Em janeiro de 2022, o Governo do Estado fez um processo seletivo para preenchimento de vagas na área. O modelo de contratação, no entanto, é diferente do concurso público, pois possui caráter temporário, com salários e benefícios menores.
O Sindimed também solicitou no processo a suspensão do processo seletivo, realizado no mês de janeiro, para evitar que se prolongue “indefinidamente contratações temporárias para funções que são típicas dos servidores públicos da carreira”.
Numa decisão do mês de abril de 2022, Bruno D’Oliveira Marques não acatou o pedido de suspensão do processo seletivo simplificado. Ele justificou seu entendimento lembrando que uma das alegações apresentadas pelo sindicato – o da contratação de médicos auditores, que possuem atividade fiscalizatória, e assim incompatíveis com o caráter temporário do cargo -, precisa de “dilação probatória”, ou seja, a apresentação, nos autos, das provas de seus argumentos.
Como o pedido do Sindimed foi realizado em sede de tutela de urgência, quando o juiz pode antecipar a demanda da parte processual antes mesmo da sentença, que só ocorre após a dilação probatória nos autos, Bruno D’Oliveira Marques achou por bem manter o processo seletivo.
“No que se refere à alegação de que ‘a atividade do médico auditor tem caráter eminentemente fiscalizador’, razão pela qual o exercício de tal atividade por contratados temporários seria incompatível com a Constituição Federal, entendo que tal questão demanda dilação probatória para confirmação”.
Só após a fase de produção de provas, o juiz determinará, ou não, a realização do concurso público. Mato Grosso possui um déficit de mais de 6 mil servidores só na área da saúde.
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