A juíza Marília Augusto de Oliveira Plaza, da 1ª Vara de Pontes e Lacerda, condenou o vereador Carlos Henrique Ferreira Alencar, o Carlinho (UB), ao pagamento de R$ 60 mil por danos morais à promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara, além de determinar que ele faça retratação pública no prazo de 15 dias, na tribuna da Câmara Municipal e em suas redes sociais. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (1º).
O processo teve início após Mariana, que atua na comarca de Pontes e Lacerda, acusar o parlamentar de ter atacado sua honra pessoal durante a 9ª Sessão Ordinária da Câmara, realizada em 15 de abril de 2024. Na ocasião, ele se referiu à promotora afirmando que ela “falou um monte de merda” durante reunião no Hospital Vale do Guaporé, e que estaria apoiando atitude do prefeito na intervenção da unidade de saúde.
Para a magistrada, embora a fala tenha ocorrido em sessão legislativa e tratasse de assunto de interesse local, no caso a crise no hospital após greve por falta de pagamento, o vereador extrapolou os limites da crítica política e da função fiscalizatória, utilizando expressões chulas e ofensivas sem relação direta com o debate.
“O uso reiterado da expressão "um monte de merda" para se referir à fala da promotora de Justiça, membro do Ministério Público, não guarda relação de pertinência com o debate político, constituindo ofensa pessoal desnecessária à discussão do tema em pauta. O requerido poderia ter discordado do posicionamento da autora sem utilizar expressões de baixo calão, mantendo o nível de urbanidade e respeito exigidos no debate público”, destacou a magistrada.
A sentença também enquadra o episódio como violência política contra a mulher, ressaltando que as declarações tinham o objetivo de diminuir a autoridade e credibilidade da promotora, função exercida majoritariamente por homens. O juízo aplicou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, reforçando a necessidade de coibir ataques misóginos na esfera pública.
O vereador havia alegado imunidade parlamentar, sustentando que não citou o nome da promotora e que suas críticas se restringiam à atuação institucional dela. No entanto, a juíza entendeu que a identificação foi inequívoca, já que Mariana era a única promotora presente na reunião mencionada. “A imunidade não pode servir de escudo para ofensas pessoais desvinculadas da função parlamentar”, registrou.
Além da indenização, a decisão ordena que o vereador utilize os mesmos canais em que repercutiu as ofensas – a tribuna da Câmara e suas redes sociais – para esclarecer que as acusações não procedem e preservar a honra e a imagem da promotora. “A expressão utilizada pelo requerido tem evidente conotação pejorativa, associada a excrementos e imundície, configurando ofensa à honra objetiva e subjetiva da autora, que tem a imagem pública como membro do Ministério Público”, ressaltou.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
Paulo Carvalho
Sábado, 02 de Agosto de 2025, 18h49Brasileiro
Sábado, 02 de Agosto de 2025, 17h08Eleitor
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