A juíza Laura Dorilêo Cândido cassou a aposentadoria da servidora fisioterapeuta Mara Lilian Soares Nasrala, profissional de nível superior da área da saúde no Estado, que possui um benefício previdenciário de R$ 12,6 mil. Ela recebeu salário sem trabalhar por pelo menos oito meses antes de se aposentar, além de não compensar integralmente uma licença de três anos para conclusão de um doutorado.
A decisão da juíza foi publicada nesta quinta-feira (31). Segundo informações do processo, entre os anos de 2012 e 2015, Nasrala usufruiu uma licença do Hospital Metropolitano, de Várzea Grande, para concluir seu doutorado.
O período de qualificação foi autorizado e formalizado junto ao Poder Executivo Estadual. Ocorre que após os estudos, Nasrala deveria permanecer por pelo menos mais três anos atuando no serviço público.
Além de não ter cumprido o tempo, a servidora também teria recebido salários por pelo menos 8 meses - entre os meses de março e novembro de 2017 -, sem trabalhar. Nasrala se defende no processo alegando que prestou “serviços extraordinários” numa espécie de “consultoria” ao Metropolitano e também ao Hospital São Benedito, localizado em Cuiabá.
“Em sua manifestação, a demandada pugnou pela rejeição da ação, deduzindo a ausência de irregularidade funcional,na medida em que seu afastamento decorreu de licença regularmente concedida para curso de doutorado, seguido do usufruto de férias e licença-prêmio. Alega que, durante esse período, prestou serviços extraordinários, não remunerados, de consultoria em gestão de qualidade aos Hospitais Metropolitano e São Benedito”, diz trecho dos autos.
A juíza não acatou as explicações, revelando que a própria servidora realizou uma espécie de “meia confissão”, quando propôs um acordo durante o inquérito civil que apurou as irregularidades. “Elemento probatório de especial relevo é a manifestação da própria requerida no bojo do inquérito civil, na qual reconhece que o ‘período controvertido’ abrange os meses de março a novembro de 2017, oportunidade em que formulou proposta de ressarcimento ao Erário. Embora não se trate de confissão explícita quanto à ausência funcional, a iniciativa de composição e a delimitação temporal sugerida pela própria servidora configuram admissão tácita da controvérsia e corroboram os demais elementos dos autos que apontam para a inexistência de exercício efetivo”, observou a juíza.
Além da perda da aposentadoria, Mara Lilian Soares Nasrala também terá que devolver o salário recebido indevidamente entre os meses de março e novembro de 2017, acrescidos de juros. O valor final será calculado em sede de liquidação de sentença. A condenação ainda cabe recurso.
Neidelly Farias
Sexta-Feira, 01 de Agosto de 2025, 19h31muitas licenças
Sexta-Feira, 01 de Agosto de 2025, 08h34