Sábado, 03 de Julho de 2021, 08h52
ESQUEMA COM EMPREITEIRA
Juiz manda ex-secretário e procuradores apresentarem provas em ação de propina milionária em MT
Eder Moraes é acusado de receber R$ 2,5 milhões para liberar pagamento a empreiteira Saboia Campos
WELINGTON SABINO
Da Redação
A Justiça expediu edital de notificação, com prazo de 15 dias, para que o ex-secretário estadual de Fazenda, Éder de Moraes Dias, e os procuradores do Estado aposentados, João Virgílio do Nascimento Sobrinho e Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o Chico Lima, informem quais provas pretendem produzir numa ação por improbidade que tramita contra eles há 4 anos. O caso é relativo a desdobramentos da Operação Ararath, que no âmbito da Justiça Estadual resultou no processo e bloqueio de bens dos réus até o valor de R$ 15,9 milhões.
A ação versa sobre pagamento de propina de R$ 2,5 milhões a Éder Moraes para que ele autorizasse o pagamento de dívidas que empreiteiras tinham a receber junto ao Governo do Estado.
Conforme a notificação, as partes deverão especificar as provas que entendem necessárias e justificar o que pretendem com elas comprovar, sob pena de preclusão. A ação foi ajuizada em fevereiro de 2017 e, naquele mesmo mês, o juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior concedeu liminar ao Ministério Público Estadual (MPE), autor da denúncia, para bloquear R$ 15,9 milhões nas contas e bens de Éder Moraes, Chico Lima, João Virgílio e José Geraldo de Saboia Campos.
A denúncia só foi recebida no dia 8 de maio de 2020 pelo juiz Bruno Marques, ocasião em que ele transformou em réus Éder Moraes e os procuradores do Estado, Chico Lima e João Virgílio. Em relação ao empresário José Geraldo Saboia Campos, que era delator do caso e dono da Saboia Campos Construções e Comércio (Saboia Construtora), o processo foi extinto sem resolução de mérito. Ele morreu aos 80 anos em abril de 2017. Em dezembro de 2018, a Justiça liberou as contas de Saboia revogando o bloqueio de R$ 15,9 milhões.
Conforme a peça acusatória, a fim de apurar fatos investigados na Operação Ararath, o MPE requereu e obteve o compartilhamento de provas da 5ª Vara da Justiça Federal e instaurou um inquérito civil, constatando uma transação bancária ocorrida no Bic Banco, em 9 de dezembro de 2008, no valor de R$ 2 milhões entre a empresa Lince Construtora e Incorporadora Ltda e factoring Globo Fomento Ltda, investigada por crimes contra a ordem financeira, dentre outras imputações.
Conforme o MPE, a empresa a empresa Saboia Campos Construções e Comércio Ltda demandou, sem êxito, por 9 anos para receber de forma administrativa valores devidos pelo Estado. Sem sucesso, no ano de 2007 ajuizou 3 ações judiciais de cobrança em desfavor do Estado, todas distribuídas para a 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá. Contestadas as ações, José Geraldo de Sabóia Campos buscou o auxílio do então secretário estadual de Fazenda, Éder de Moraes Dias, que poderia facilitar o recebimento de créditos pela via administrativa, conforme relatado em depoimentos à Polícia Federal, Procuradoria da República e Ministério Público Estadual.
O MPE afirma que, como condição ao pagamento pela Secretaria de Fazenda, Éder Moraes exigiu a desistência do prosseguimento das ações judiciais propostas pela Saboia Construtora assim como o pagamento de propina a ele. A empreiteira desistiu de dois processos ainda em 2007 e, em agosto de 2008, a Secretaria de Fazenda emitiu e liquidou duas notas de empenho no valor de R$ 10,6 milhões e R$ 6,8 milhões. Depois, em dezembro de 2008, foi protocolada a desistência do último processo vindo a ser emitida e liquidada, igualmente uma nota de empenho na quantia de R$ 11,2 milhões.
De acordo com o Ministério Público, na via administrativa, tais pagamentos só foram possíveis devido à participação do então procurador-geral do Estado, João Virgílio do Nascimento Sobrinho, e do procurador, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho. Chico Lima emitiu todas as manifestações e pareceres que deram aparência de legalidade e legitimidade à saída do dinheiro, apontado como desviado dos cofres públicos. Ele agiu com autorização de João Virgílio.
A partir daquele momento, José Geraldo de Sabóia Campos fez diversas movimentações bancárias para cumprir o acordado com Éder Moraes. Assim, foram transferidos diversos valores da empreiteira para outra empresa da família Saboia Campos, a Lince Construtora e Incorporadora Ltda. Por sua vez, ela repassou os valores para outras contas de empresas designadas por Éder, dentre elas a Globo Fomento do delator Júnior Mendonça e ainda por meio de cheques ao portador recebidas diretamente por Éder Moraes.
As investigações preliminares não encontraram qualquer relação comercial ou negocial entre a Globo Fomento e a Lince Construtora e Incorporadora ou a Saboia Campos Construções e Comércio nos termos dos depoimentos de todas as pessoas relacionadas às empresas.
Consta na peça inicial que Éder de Moraes, em confissão feita ao Ministério Público Estadual, revelou um esquema de corrupção que consistia em convencer os responsáveis por empresas que possuíam pretensos créditos de grandes valores a receber do Estado. Ele dizia que, sem sua intervenção, além dos procuradores do Estado João Virgílio e Chico Lima, as empresas poderiam não receber nenhum valor, acaso não vencessem a demanda judicial.
Em caso de decisões favoráveis na Justiça esperariam muito tempo para receber os valores e ainda com o risco de não recebê-los integralmente. Por isso convencia as empresas a abrirem mão de parte dos recursos (vantagem ilícita) pagas a Éder Moraes que determinava seu desvio para empresas privadas, ocultando a natureza da transação ilícita.
Agora, com o processo saneado, as partes deverão se manifestar. “Desse modo, visando possibilitar o saneamento do processo e, consequentemente, o seu encaminhamento à fase instrutória, em atendimento ao disposto nos artigos 9º, 10 e 370, todos do Código de Processo Civil, bem como em atenção ao princípio da colaboração instituído pela lei adjetiva, intimemse as partes para que especifiquem as provas que entendem necessárias e justifiquem o que pretendem com elas comprovar, sob pena de preclusão”, diz o edital expedido pelo juiz Bruno Marques no dia 29 de junho.
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