Política

Sábado, 30 de Janeiro de 2016, 12h45

SODOMA

Juíza atende pedido do MPE e dispensa depoimento de filho de senador de MT

Filho de diretor da Amaggi e primo de Pedro Nadaf também não falarão nesta segunda

RAFAEL COSTA

Da Redação

 

O empresário André Souza Maggi, filho do senador Blairo Maggi (PR), foi dispensado de prestar depoimento em audiência de instrução e julgamento da ação penal relacionada a "Operação Sodoma" que trata da venda de incentivos fiscais para empresas privadas mediante recebimento de propina por agentes políticos. A operação deflagrada em setembro do ano passado pela Polícia Civil culminou na prisão preventiva do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e dos ex-secretários de Estado Pedro Nadaf e Marcel de Cursi. 

Para a audiência marcada para esta segunda-feira dia 1º de fevereiro, a juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Arruda, atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e autorizou a substituição de André Maggi pela testemunha Oriel Sebastião da Gama Serra. Durante as investigações da Polícia Civil, foi descoberto que André Maggi recebeu quatro cheques de R$ 4,7 mil cada depositados em sua conta emitidos por uma empresa de João Batista Rosa, empresário que é um dos sócios do grupo Tractor Parts e confessou ter pago R$ 2,5 milhões em propina ao ex-secretário Pedro Nadaf para ser beneficiado com incentivo fiscal. 

Apesar da citação, André Maggi não foi indiciado pela Polícia Civil, portanto, não figura como suspeito de crimes. Também foi autorizada a desistência dos depoimentos das testemunhas Marcos Moisés Nadaf, primo do ex-secretário e Gustavo Michels Bongiolo. 

Gustavo Bongiolo é filho de um dos diretores do grupo Amaggi, Pedro Jacyr Bongiollo. Ele também teve cheques do delator depositados em sua conta.

No dia 1º de janeiro, estão programados o depoimento das testemunhas de arroladas pelo Ministério Público Estadual. O primeiro dia de depoimentos na ação penal da Operação Sodoma aconteceu nesta sexta-feira e o empresário João Batista Rosa confirmou as acusações contra os três presos que estão no centro de custódia de Cuiabá.

 

ÍNTEGRA DO DESPACHO

DEFIRO o requerimento formulado pelo Ministério Público (fls. 2435/vº). HOMOLOGO a desistência formulada em relação às testemunhas MARCOS MOISES NADAF e GUSTAVO MICHELS BONGIOLO, bem como, DEFIRO a substituição da testemunha André Souza Maggi pela testemunha ORIEL SEBASTIÃO DA GAMA SERRA.

Intime-se a testemunha ORIEL SEBASTIÃO DA GAMA, no endereço informado pelo Ministério Público à fl. 2435, para comparecer à audiência designada para o dia 01/02/2016, às 09:30 horas, consignando no mandado os nºs de telefones para auxiliar o Oficial de Justiça.

Cumpra-se, com urgência, em razão da proximidade da audiência de instrução e julgamento.

Cuiabá - MT, 27 de janeiro de 2016.

Selma Rosane Santos Arruda 

Juíza de Direito

 

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Comentários (2)

  • jonny rupstein |  30/01/2016 19:07:57

    mas, bahhhhhh tchêeeeeee, desde quando ser filho de senador tem imunidade judicial????

  • Cidadão Brasileiro |  30/01/2016 13:01:06

    Tudo bem que ele não é réu, todavia, é uma testemunha importantíssima, pois ele tem que explicar o que são esses depósitos! Também não entendi porque só nome do ANDRÉ SOUZA MAGGI está em letra minúscula. Tudo bem que o MPE sempre dependeu dos políticos, afinal, é um apenas órgão vinculado ao Poder Executivo. Daí que seus membros sempre baixarão a cabeça quando do outro lado estiver um filho de ex-governador e tal, mas... e o Judiciário?!

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