Sábado, 22 de Fevereiro de 2020, 20h10
SEM PROVAS
Justiça absolve conselheira tutelar acusada de sumir com documentos de crianças em Cuiabá
Juíza da 7ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça não encontrou provas para incriminar conselheira tutelar afastada
DIEGO FREDERICI
Da Redação
A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Ana Cristina Silva Mendes, absolveu a conselheira tutelar afastada M.B.L., acusada pelo Ministério Público do Estado (MP-MT) de inutilizar documentos de crianças e adolescentes. Segundo a denúncia, ela estaria “rasgando” os papeis e os descartando “no lixo”.
A decisão da juíza foi publicada nesta sexta-feira (21). Ana Cristina Silva Mendes justificou a absolvição alegando que as provas do processo não foram suficientes para incriminar a conselheira tutelar afastada.
“Diante das provas colhidas em Juízo, verifico que o depoimento da testemunha contradiz todos os demais depoimentos colhidos nos autos, impondo dúvidas ao Juízo, se houve ou não a prática delitiva. Vale ressaltar, que tais documentos supostamente rasgados pela acusada e guardados, sequer foram juntados autos”, esclareceu a magistrada.
Segundo informações dos autos, diversas testemunhas que foram ouvidas na fase de instrução (produção de provas) do processo informaram que ouviram “histórias” de que a conselheira afastada rasgava documentos, porém, somente uma delas disse que testemunhou a inutilização dos papeis.
A denúncia do MP-MT relata que M.B.L. atuava no 3º Conselho Tutelar do CPA, em Cuiabá. A suposta inutilização de documentos teria ocorrido entre os anos de 2016 e 2017.
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