Quarta-Feira, 26 de Setembro de 2018, 10h19
SALÁRIO DE R$ 14 MIL
Justiça anula estabilidade e servidor da AL perde aposentadoria
Servidor ingressou na Casa de Leis sem concurso público
TARLEY CARVALHO
Da Redação
O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, acatou a representação do Ministério Público do Estado (MPE) e anulou a aposentadoria de R$ 14.659,96 mensais do servidor da Assembleia Legislativa, N.A., aposentado desde 2002, assim como o ato que concedeu a estabilidade ao servidor de forma irregular, que ingressou na Casa de Leis sem ser aprovado por concurso público.
A ação foi proposta pelo MPE em desfavor do servidor, da Assembleia Legislativa, do Estado de Mato Grosso e do Instituto de Seguridade Social dos Servidores do Poder Legislativo de Mato Grosso (ISSSPL), estes três últimos isentos de condenação. Já o servidor, que não possui tal isenção, foi condenado também a, além de perder a aposentadoria, pagar as custas judiciais e despesas processuais.
Após o transitado em julgado da sentença, os órgãos deverão cessar os pagamentos ao servidor aposentado no prazo máximo de 15 dias, sob pena de multa diária individual no valor de R$ 5 mil.
Este não é o primeiro caso de ação judicial do MPE contra atos que concederam estabilidade de forma irregular a servidores da Assembleia Legislativa. Em 2016, o órgão recebeu denúncia anônima que apontava diversas pessoas que teriam sido agraciadas com a estabilidade do serviço público de forma irregular. O MPE, então, instaurou diversos inquéritos, analisando o caso de cada servidor de forma individual.
Além da condenação de N.A., Bortolussi ainda analisou o caso de outros dois servidores, réus em ações semelhantes, todas oriundas de denúncia oferecida pelo MPE após instauração de inquérito para apuração de supostas irregularidades na concessão de estabilidade no serviço público. Em todos os três casos, o magistrado determinou que os réus se manifestem no prazo máximo de 15 dias para informar se existe alguma nova prova a ser apresentada pelas defesas.
I.X.F. foi aposentada no ano passado e recebe benefício mensal no valor bruto de R$ 25.800,34. De acordo com o ato que concedeu a aposentadoria à servidora, ela atuou na Assembleia Legislativa entre março de 1985 e janeiro de 2017, sendo dois anos deste período, entre fevereiro de 1983 e fevereiro de 1985, serviços prestados à Prefeitura Municipal de Rosário Oeste (104 km de Cuiabá).
Já o servidor M.J.P.N. ainda configura como servidor ativo da Casa, com o cargo de Técnico Legislativo de Nível Superior e está lotado no gabinete do deputado estadual Romoaldo Júnior (MDB), com a renda bruta de 17.914,21, somando vencimentos e benefícios. De acordo com os autos, ele foi beneficiado com a estabilidade de serviço público no ano de 2000. Ele também não ingressou à Assembleia por meio de concurso público.
lucas | 26/09/2018 11:11:29
Uma duvida , não seria a assembleia responsável por estes atos ? conceder estabilidades e verificar todos os documentos e informações repassadas pelos servidores ?E dai nesse caso especifico o servidor aposentado a quase 20 anos, pois se aposentou em 2002 como fica a vida deste cidadão? Só acho que a assembleia deveria ser responsabilizada pelos atos do servidores em questão , estranho isso não ?
Adriana | 26/09/2018 11:11:10
Quero saber, Pq Ministério Público não começou investigando la a limpeza tinha que começar por la pra da exemplo. Como diz o ditado o surgo falando do mal lavado..
Luiz Carlos | 26/09/2018 11:11:05
CIDADÃO, NO EXECUTIVO ELES NÃO PODEM MEXER AINDA O PEDRINHO MALVADEZA TEM ATÉ 31 DE DEZEMBRO, AI PODEM TER CERTEZA QUE ELES VÃO ATACAR NO EXECUTIVO, APROVEITANDO PARA DAR UMAS DICA AO MPE REVER TAMBÉM A ESTABILIDADE NO TC, TJ E NO PRÓPRIO ORGÃO QUE DENUNCIA, OU SEJA NO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
Cidadão | 26/09/2018 10:10:53
Quero parabenizar o Ministério Publico e a Justiça pelo zelo com a lei e aplicação da mesma..Entretanto, eu quero perguntar porque só o Legislativo esta sendo alvo deste trabalho magnifico? E do conhecimento de todos que no Executivo existem muitos estabilizados com advento da constituição de 88, porem, este estabilizados estão dentro das Carreiras dos servidores públicos como se eles fossem concursados! E, eles não são concursados e sendo assim para fazer parte da carreira teriam que fazer o concurso publico. Espero que este mesmo trabalho brilhante seja feito no executivo porque a lei tem que ser aplicada para todos....
Afastados, juízes vão custar cerca de 1,2 milhão ao Judiciário até conclusão de PAD
Quarta-Feira, 23.07.2025 21h41
TRE nega ação para penhorar salário de vice-prefeita em MT
Quarta-Feira, 23.07.2025 21h04
Justiça condena ex-presidente da AL por desviar R$ 941 mil com empresa fantasma em MT
Quarta-Feira, 23.07.2025 17h02
Esposa de cantor, ex-miss de MT é criticada por foto com Michelle
Quarta-Feira, 23.07.2025 16h31
Vereadoras de Cuiabá visitam projetos sociais
Quarta-Feira, 23.07.2025 16h11