Domingo, 14 de Abril de 2024, 08h55
EDITAL VICIADO
Justiça barra pregão para contratar transporte escolar em MT
LEONARDO HEITOR
Da Redação
A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, acatou um pedido de liminar e suspendeu um pregão realizado pela Prefeitura de Alto Garças. A licitação tem como objeto o registro de preços para futura contratação de serviços de transporte escolar, para atender a demanda da rede de ensino público estadual e municipal da cidade.
O recurso havia sido proposto pela Expresso Caribus de Transportes S.A, que tentava reverter uma decisão da Vara Única de Alto Garças, que postergou a análise de um pedido de liminar, que objetivava a suspensão de um Pregão Presencial. A licitação seria realizada no dia 17 de outubro de 2023 e a apreciação da medida cautelar foi adiada para após a juntada de informações da pregoeira do município.
De acordo com a empresa, o adiamento da análise do pedido de liminar acaba, na prática, a negando, causando perigo de lesão ao seu direito, inviabilizando que o pedido possa ser analisado em tempo hábil. Segundo a Expresso Caribus de Transportes S.A, a licitação estaria com diversas irregularidades em seu edital.
Entre os apontamentos, estava a ausência de assinatura do parecer jurídico por representante da Procuradoria do Município, que teria apresentado teor genérico; violação aos princípios da legalidade e eficiência; dispensa irregular de balanço patrimonial de determinadas empresas; ausência de fixação do valor das coberturas dos seguros exigidos para os veículos, previsto no Termo de Referência, cujo custo securitário interferiria na formulação das propostas; ausência de informação do valor estimado da contratação pretendida com o pregão presencial, por se tratar de edital que impõe que o preço de referência seja utilizado como critério de aceitabilidade da proposta; ausência de indicação da quantidade de veículos e de alunos, além de discrepâncias no critério de julgamento, impedindo formulação de proposta.
Na decisão, a magistrada apontou que a empresa apontou diversos vícios insanáveis no edital que, se confirmados, podem, de fato, macular a continuidade do procedimento licitatório. Por conta da possibilidade de danos irreparáveis ao direito da concorrente, e considerando a proximidade da data de abertura do certame, a fim de evitar supressão de instância, recomenda-se, a suspensão da concorrência.
“Com tais considerações, dou provimento ao recurso de agravo de instrumento, confirmando a liminar deferida. Comunique-se o Juízo de Primeiro Grau sobre os termos da presente decisão”, apontou a desembargadora.
Luis massig | 14/04/2024 11:11:20
TJ barra....devia pedir prá orender os viciados. É o cachorro correndo no rabo. É a mesma máfia da ata viciada de outro municÃpio....só bandidos
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