O ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Humberto Bosaipo, vai devolver R$ 8,1 milhões aos cofres públicos. As penalidades foram impostas pela juíza da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Celia Vidotti, em duas condenações de processos derivados da Operação Arca de Noé.
As duas sentenças foram proferidas pela magistrada nos dias 23 e 24 de julho, respectivamente. Além da devolução do valor, Bosaipo também irá pagar uma multa de R$ 50 mil, teve os direitos políticos suspensos por 8 anos e não poderá receber incentivos fiscais, ou contratar com o Estado de Mato Grosso, por 5 anos.
O ex-secretário de finanças da ALMT, Guilherme da Costa Garcia, também foi condenado, mas irá devolver um valor menor, de R$ 4,5 milhões, bem como uma multa de R$ 30 mil, além de ter os direitos políticos suspensos por 5 anos e o recebimento de incentivos vedado por igual período.
Por fim, o contador José Quirino Pereira, que também fez parte do esquema, foi condenado em apenas um dos processos, e terá que restituir R$ 1,7 milhão. O ex-deputado estadual José Riva, que também presidiu a ALMT e fez parte das fraudes, conseguiu “se livrar” de ambas as sentenças em razão de ser um delator dos crimes por meio de seu acordo de colaboração premiada com o Ministério Público do Estado (MPMT).
As duas sentenças revelam um esquema de pagamentos a empresas fantasmas, por meio de cheques da ALMT, entre o fim dos Anos 1990 e o início da década de 2000. Os valores eram empregados pelo Legislativo sob a justificativa da prestação de serviços que só existiam no papel, mas tinham como objetivo o pagamento de dívidas de políticos com a Confiança Factoring, do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro.
Um dos processos revela a utilização de 140 cheques da ALMT para as empresas Waldeny Zenith Kateri - Gráfica Kateri (31 cheques), Gráfico Prestadora de Serviços Ltda (41 cheques), Gráfica Lazzaroto Ltda (38 cheques) e Artes Gráficas e Editora Ribeiro Ltda (30 cheques).
A juíza Celia Vidotti asseverou que os condenados tinham ciência dos desvios por meio das empresas fantasmas, assinando os cheques utilizados nos “pagamentos”.
“Não há que se falar em conduta culposa, em desídia ou falta de atenção, pois ficou demonstrado nos autos que os requeridos, cada com sua ‘atribuição’, concorreram para efetuar pagamentos de produtos ou serviços que nunca foram prestados, tendo plena ciência de que se tratava de um procedimento, apenas para dar aparência de legalidade aos atos”, asseverou a magistrada.
Já o outro processo - que além de estabelecer a devolução de recursos, também suspendeu os direitos políticos de Bosaipo e Garcia -, 60 cheques foram repassados ao Hotel Jules Rimet Ltda, outra empresa fantasma que não possuía registros em órgãos estatais. Segundo a denúncia, o estabelecimento era “desconhecido” da secretaria de Fazenda (Sefaz), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) e outros.
“Todos esses elementos convergem para a inequívoca conclusão de que a empresa Hotel Jules Rimmet Ltda. jamais exerceu atividade econômica real. Não possui sede, não emitiu notas fiscais, não contratou empregados, não recolheu tributos nem prestou os serviços que justificariam os vultosos pagamentos realizados com recursos públicos. Trata-se, portanto, de empresa de fachada, constituída com o exclusivo propósito de simular contratações e viabilizar o desvio de verbas da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso”, revelou Celia Vidotti.
Os valores das condenações ainda serão acrescidos de juros e correção monetária. Ambas as sentenças ainda cabem recursos.
Hugo
Sábado, 26 de Julho de 2025, 21h35Fatima
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